TJRO - 0003306-84.2011.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 08:03
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 05:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2021 13:06
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 10:50
Juntada de Petição de outras peças
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03/09/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 12:11
Juntada de Certidão
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26/08/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 11:08
Juntada de Certidão
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06/07/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 15:10
Outras Decisões
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05/04/2021 11:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 13:43
Conclusos para despacho
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22/03/2021 10:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/03/2021 09:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ANDRADE em 17/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2021 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
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09/03/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO Processo nº: 0003306-84.2011.8.22.0007 Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Conversão] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico que estes autos foram digitalizados através de sistema próprio, ficando encerrada a movimentação física através do Sistema SAP-PG.
Os autos físicos fora remetido ao Arquivo Geral, estando arquivado na Caixa 1813.
Ficam as partes, por meio de seus advogados, intimadas da distribuição em forma digitalizada NO SISTEMA PJE, SOB MESMA NUMERAÇÃO, no qual deverão ser apresentadas as petições pertinentes, bem como, para se manifestar quanto ao retorno dos do TRF-1, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
O referido é verdade.
Dou fé.
Cacoal, 5 de março de 2021 ADRIANO MARÇAL DA SILVA Diretor de Cartório -
08/03/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 08:29
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2011
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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