TJRO - 7004193-22.2020.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 04:45
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7004193-22.2020.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata R$ 4.717,82 AUTOR: JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS MOREIRA, CPF nº *18.***.*90-02, AV CAMPO GRANDE 4661 OLIMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 REU: ROMULO RODRIGUES NANI, CPF nº *36.***.*44-53, AVENIDA CARLOS GOMES 2670, - DE 2991 A 3207 - LADO ÍMPAR PRINCESA ISABEL - 76964-125 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Inserida a restrição sobre o veículo indicado (anexo).
Informe, a exequente, acerca do endereço para penhora e remoção, no prazo de 05 dias.
Na ausência da informação, arquivem-se. Rolim de Moura, sábado, 30 de setembro de 2023 às 15:56 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito -
30/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 12:23
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 10:41
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2021 00:46
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS MOREIRA em 06/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:15
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES NANI em 19/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 00:46
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES NANI em 19/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2021.
-
03/08/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 02:51
Publicado SENTENÇA em 03/08/2021.
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02/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 12:01
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
20/07/2021 10:44
Conclusos para despacho
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08/07/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 04:16
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS MOREIRA em 30/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2021.
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22/06/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 11:05
Juntada de Certidão
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05/04/2021 08:26
Juntada de Certidão
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05/04/2021 08:25
Expedição de Carta precatória.
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19/03/2021 03:07
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES NANI em 18/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:55
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS MOREIRA em 18/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:50
Decorrido prazo de CATIANE DARTIBALE em 18/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 11/03/2021.
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10/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7004193-22.2020.8.22.0010 AUTOR: JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: CATIANE DARTIBALE - RO6447 RÉU: ROMULO RODRIGUES NANI INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: RDMJEC - Sala de Conciliação 01 - Cejusc Data: 29/01/2021 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 16 de novembro de 2020. -
09/03/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:50
Outras Decisões
-
05/03/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 10:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/02/2021 01:14
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES NANI em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:10
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS MOREIRA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:09
Decorrido prazo de CATIANE DARTIBALE em 19/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 08:13
Processo Desarquivado
-
05/02/2021 08:13
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2021 02:11
Publicado SENTENÇA em 03/02/2021.
-
02/02/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 17:18
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2021 12:19
Conclusos para julgamento
-
29/01/2021 12:19
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2021 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
19/11/2020 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2020 12:49
Mandado devolvido sorteio
-
18/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 14:45
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 14:43
Audiência Conciliação designada para 29/01/2021 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
13/11/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2020.
-
12/11/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 12:43
Audiência Conciliação cancelada para 17/11/2020 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
10/11/2020 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 01:45
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES NANI em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:41
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS MOREIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:36
Decorrido prazo de CATIANE DARTIBALE em 13/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 09/10/2020.
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08/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 10:24
Outras Decisões
-
01/10/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 11:14
Audiência Conciliação designada para 17/11/2020 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
01/10/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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