TJRO - 7010320-97.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2022 08:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
03/06/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:37
Recurso Especial não admitido
-
26/04/2022 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Torres Ferreira
-
09/12/2021 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
22/11/2021 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 20:43
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES RODRIGUES em 18/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:43
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES RODRIGUES em 10/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 10/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 10/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 10/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES RODRIGUES em 26/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 01/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:04
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES RODRIGUES em 01/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:04
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 01/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO em 01/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:04
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 01/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:04
Decorrido prazo de BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO em 01/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:04
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 01/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:03
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES RODRIGUES em 30/03/2021 23:59.
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10/09/2021 20:42
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:42
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES RODRIGUES em 18/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
-
10/09/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 17:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 10/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:22
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:22
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES RODRIGUES em 10/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:22
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 10/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:22
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 10/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:22
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES RODRIGUES em 26/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:21
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2021.
-
10/09/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 17:21
Publicado DESPACHO em 16/04/2021.
-
10/09/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:32
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:32
Decorrido prazo de BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO em 01/04/2021 23:59.
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10/09/2021 16:32
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 01/04/2021 23:59.
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10/09/2021 16:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 01/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:32
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES RODRIGUES em 01/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO em 01/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:32
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 01/04/2021 23:59.
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10/09/2021 16:32
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 01/04/2021 23:59.
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10/09/2021 16:31
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2021.
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10/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:31
Publicado DESPACHO em 11/03/2021.
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10/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:31
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:31
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES RODRIGUES em 30/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:30
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
-
10/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
19/08/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 09:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7010320-97.2020.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7010320-97.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Embargantes/Embargados: Sérgio Gonçalves Rodrigues e outra Advogado : Belmiro Rogério Duarte Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Embargada/Embargante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB/RO 8768) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Interpostos em 08/03/2021 e 17/03/2021 Decisão: "EMBARGOS DE SÉRGIO GONÇALVES RODRIGUES E OUTRA ACOLHIDOS E DE ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Embargos de Declaração.
Omissão e Contradição.
Constatadas.
Preliminar de Ilegitimidade Ativa.
Afastada.
Interrupção do fornecimento de energia.
Falha na prestação do serviço.
Dano moral configurado.
Efeitos infringentes.
Embargos autor.
Provido. Constatada contradição na decisão embargada, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício. A interrupção no fornecimento do serviço de energia elétrica por tempo relevante e sem justificativa plausível obriga o ofensor a compensar os danos morais experimentados pelo consumidor. -
26/07/2021 13:49
Juntada de Petição de
-
26/07/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 11:48
Deliberado em sessão
-
01/07/2021 09:21
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/06/2021 10:21
Incluído em pauta para 30/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
22/06/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 04:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 08:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/04/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2021 08:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 7010320-97.2020.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7010320-97.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Embargantes : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/SP 164563) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Embargados : Sérgio Gonçalves Rodrigues e outra Advogado : Belmiro Rogério Duarte Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Oposto em 17/03/2021 Vistos, etc. Nos termos do que dispõe o §2º, do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se os embargados para, em cinco dias, querendo, apresente contrarrazões aos embargos de declaração opostos por ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Após, volte-me concluso. -
15/04/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 09:57
Determinada Requisição de Informações
-
13/04/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 10:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/03/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7010320-97.2020.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7010320-97.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Embargantes : Sérgio Gonçalves Rodrigues e outra Advogado : Belmiro Rogério Duarte Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Embargados : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/SP 164563) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Oposto em 08/03/2021 Vistos, etc. Nos termos do que dispõe o §2º, do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a embargada para, em cinco dias, querendo, apresente contrarrazões aos embargos de declaração. Após, volte-me concluso. -
11/03/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 21:27
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 20:36
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2021 20:35
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 13:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 27/01/2021 - por videoconferência 7010320-97.2020.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7010320-97.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/SP 164563) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelados : Sérgio Gonçalves Rodrigues e outra Advogado : Belmiro Rogério Duarte Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 23/11/2020 Decisão: "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Energia.
Suspensão do fornecimento de energia.
Prova mínima de que reside no local.
Ausente.
Preliminar de ilegitimidade ativa.
Acolhida.
Recurso provido. Não havendo titularidade em relação à fatura de energia elétrica e ausente comprovação mínima de que reside no local e, por consequência, sofreu o dano decorrente da suspensão do fornecimento do serviço, é imperioso o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa. -
08/03/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:13
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido
-
28/01/2021 14:26
Deliberado em sessão
-
18/01/2021 15:36
Incluído em pauta para 27/01/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
16/12/2020 17:44
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 15:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/12/2020 08:39
Pedido de inclusão em pauta
-
24/11/2020 08:29
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 08:28
Juntada de termo de triagem
-
23/11/2020 17:52
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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