TJRO - 7003693-68.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2021 09:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/07/2021 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 13:04
Transitado em Julgado em 30/06/2021
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27/07/2021 13:04
Expedição de #Não preenchido#.
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08/06/2021 11:26
Expedição de #Não preenchido#.
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08/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 26 de maio de 2021 – por videoconferência 7003693-68.2020.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7003693-68.2020.8.22.0005-Ji-Paraná / 2ª Vara Cível Apelante : Azul Linhas Aéreas Brasileiras Advogada : Carolina Moran Berto (OAB/SP 425143) Advogada : Samantha Goldberg Augusto (OAB/SP 3110410) Advogada : Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167884) Apelada : Sandy Salvador Montenegro Advogada : Nina Gabriela Tavares Testoni (OAB/RO 7507) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 19/04/2021 "PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
Responsabilidade civil.
Empresa aérea.
Cancelamento de voo.
Falha na prestação de serviço.
Dano moral.
Indenização devida. Quantum indenizatório mantido. Provada a falha na prestação de serviço consistente em atraso de voo com o consequente atraso na chegada é devida a indenização por dano moral resultante da demora, desconforto, aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro. No tocante à fixação da indenização do dano moral, o julgador deve atender ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, para que o valor arbitrado não seja considerado irrisório nem configure o enriquecimento ilícito. -
07/06/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 09:47
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido.
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27/05/2021 14:00
Deliberado em sessão
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26/05/2021 09:05
Incluído em pauta para 26/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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14/05/2021 13:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 12:52
Pedido de inclusão em pauta
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20/04/2021 09:53
Conclusos para decisão
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20/04/2021 09:53
Juntada de termo de triagem
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19/04/2021 21:50
Recebidos os autos
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19/04/2021 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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