TJRO - 7035401-56.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 12:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/03/2021 10:51
Expedição de #Não preenchido#.
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08/03/2021 22:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 19:02
Decorrido prazo de OSMARILDO MOREIRA FERREIRA em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:20
Decorrido prazo de OSMARILDO MOREIRA FERREIRA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:39
Decorrido prazo de OSMARILDO MOREIRA FERREIRA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 19/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 12:30
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 25 de novembro de 2020 - por videoconferência 7035401-56.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7035401-56.2017.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Embargante: Osmarildo Moreira Ferreira Advogado : Elieldo Rocha dos Santos (OAB/RO 6069) Embargada : Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogada : Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167884) Advogada : Samantha Goldberg Augusto (OAB/SP 311041) Advogada : Hianara de Marilac Braga Ocampo (OAB/RO 4783) Advogado : Itallo Gustavo de Almeida Leite (OAB/MT 7413) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 20/10/2020 "EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Embargos de declaração.
Apelação cível.
Vícios.
Inexistência. rediscussão.
Impossibilidade.
Recurso rejeitado. O art. 1.022 do CPC/2015 predispõe que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juízo de ofício ou a requerimento, ou, ainda, para sanar a ocorrência de erro material, hipóteses que não forram evidenciadas no caso concreto. O provimento dos embargos para fins de atribuição de efeitos infringentes condiciona-se à existência efetiva dos defeitos previstos na legislação processual. -
19/01/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2020 10:52
Deliberado em sessão
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17/11/2020 11:06
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 00:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 10/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 17:03
Pedido de inclusão em pauta
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21/10/2020 10:50
Conclusos para decisão
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21/10/2020 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2020 10:49
Expedição de Certidão.
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20/10/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 10:16
Expedição de #Não preenchido#.
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15/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2020.
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15/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 09:43
Conhecido o recurso de OSMARILDO MOREIRA FERREIRA - CPF: *20.***.*50-00 (APELANTE) e não-provido.
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01/10/2020 18:10
Deliberado em sessão
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30/09/2020 10:11
Incluído em pauta para 30/09/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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21/09/2020 12:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 15:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/09/2020 10:25
Pedido de inclusão em pauta
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09/07/2020 17:23
Conclusos para decisão
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09/07/2020 17:11
Juntada de termo de triagem
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08/07/2020 11:50
Recebidos os autos
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08/07/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
02/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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