TJRO - 7002472-25.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
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14/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:18
Decorrido prazo de VANDA REGE em 10/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:06
Decorrido prazo de VANDA REGE em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:57
Publicado DECISÃO em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7002472-25.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte autora: VANDA REGE, RUA CAMPO GRANDE 4056 SETOR 09 - 76876-398 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSÉ CARLOS FOGACA, OAB nº RO2960, LUIZ EDUARDO FOGACA, OAB nº RO876, RUA BEIJAR FLOR Nº 932 SETOR 02 - 76820-838 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: ESTADO DE RONDONIA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente Estado de Rondônia indicou os dados bancários para a transferência dos valores, referente aos honorários de sucumbência.
Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de Alvará Eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão do Alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a conclusão dos autos para expedição de novo alvará eletrônico, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido anteriormente.
No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc.
II, do CPC.
Inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação.
FAVORECIDO: ESTADO DE RONDONIA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 2757-x, Nº da Conta: 11260-7, Valor: R$ 261,93 Ariquemes/RO, sexta-feira, 23 de agosto de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2024 10:50
Expedido alvará de levantamento
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23/08/2024 07:40
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:49
Publicado SENTENÇA em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo n.: 7002472-25.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 4.076,87 Última distribuição:30/08/2023 Autor: VANDA REGE, CPF nº *20.***.*24-68, RUA CAMPO GRANDE 4056 SETOR 09 - 76876-398 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ CARLOS FOGACA, OAB nº RO2960, LUIZ EDUARDO FOGACA, OAB nº RO876 Réu: ESTADO DE RONDONIA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, que o valor devido é de R$256,03 (duzentos e cinquenta e seis reais e três centavos) (ID 108424225).
O Exequente manifestou-se no ID 109490287, aduzindo que houve erro material na exordial, sendo o valor correto da execução o que consta no memorial de cálculo. É a síntese necessária.
DECIDO.
Sem maiores delongas, considerando que o exequente informou que houve erro material na petição, bem como que o valor do memorial de cálculo corresponde ao valor devido informado pela executada, acolho a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Por fim, diante do pagamento da obrigação pela executada, intime-se o Estado de Rondônia para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico.
Sobrevindo os dados bancários, tornem os autos conclusos para expedição de alvará.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes, 15 de agosto de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de Direito -
15/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2024 08:03
Conclusos para decisão
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10/08/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 12:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:51
Publicado DECISÃO em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7002472-25.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte autora: VANDA REGE, RUA CAMPO GRANDE 4056 SETOR 09 - 76876-398 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSÉ CARLOS FOGACA, OAB nº RO2960, LUIZ EDUARDO FOGACA, OAB nº RO876, RUA BEIJAR FLOR Nº 932 SETOR 02 - 76820-838 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: ESTADO DE RONDONIA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
INVERTA-SE OS POLOS DA AÇÃO.
O DETRAN/RO indicou os dados bancários para a transferência dos valores depositados para pagamento dos honorários sucumbenciais.
Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão do Alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a conclusão dos autos para expedição de novo alvará eletrônico, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido anteriormente.
No mais, intime-se a executada VANDA REGE para se manifestar realizar o pagamento requerido ao ID 107194384, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma solicitada na petição ou apresentar eventual impugnação.
Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação.
FAVORECIDO: CONSELHO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ nº 23.***.***/0001-25.
Ariquemes/RO, quinta-feira, 20 de junho de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:36
Expedido alvará de levantamento
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19/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:45
Decorrido prazo de VANDA REGE em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 01:24
Publicado DECISÃO em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7002472-25.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VANDA REGE ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSÉ CARLOS FOGACA, OAB nº RO2960, LUIZ EDUARDO FOGACA, OAB nº RO876 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Pela derradeira vez, intime-se o DETRAN/RO para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários para expedição de alvará eletrônico, nos termos da Resolução da Corregedoria n. 001/2024, sob pena de envio dos valores para a conta centralizadora.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, quinta-feira, 6 de junho de 2024 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de direito -
06/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 08:50
Conclusos para decisão
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05/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:57
Decorrido prazo de VANDA REGE em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 01:22
Publicado DECISÃO em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7002472-25.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VANDA REGE ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSÉ CARLOS FOGACA, OAB nº RO2960, LUIZ EDUARDO FOGACA, OAB nº RO876 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários para expedição de alvará eletrônico, nos termos da Resolução da Corregedoria n. 001/2024. Ariquemes/RO, sexta-feira, 17 de maio de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito -
17/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:28
Juntada de Petição de outras peças
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26/04/2024 00:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 04:29
Publicado DECISÃO em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:00
Decorrido prazo de VANDA REGE em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 07:29
Conclusos para decisão
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18/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 16:31
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
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11/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:48
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/04/2024 10:17
Juntada de despacho
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27/06/2022 06:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2022 06:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/06/2022 00:23
Publicado DECISÃO em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 06:30
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/04/2022 23:59.
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28/04/2022 18:23
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/03/2022 23:59.
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28/04/2022 16:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FOGACA em 09/03/2022 23:59.
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22/04/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 06:16
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 21:06
Juntada de Petição de recurso
-
18/02/2022 01:41
Publicado SENTENÇA em 21/02/2022.
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18/02/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 21:26
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2021 07:54
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 01:40
Decorrido prazo de VANDA REGE em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FOGACA em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 01:30
Publicado DESPACHO em 17/06/2021.
-
16/06/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 12:36
Outras Decisões
-
15/06/2021 06:02
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 00:25
Decorrido prazo de VANDA REGE em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FOGACA em 10/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 06:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 11:42
Outras Decisões
-
12/04/2021 13:31
Conclusos para despacho
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06/04/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FOGACA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:16
Decorrido prazo de VANDA REGE em 05/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 17:41
Outras Decisões
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10/03/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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