TJRO - 7000061-49.2021.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2025 03:30
Publicado DECISÃO em 02/06/2025.
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30/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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26/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:01
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2025 00:31
Publicado SENTENÇA em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000061-49.2021.8.22.0021 EXEQUENTE: IGAPO MOTOS LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO, OAB nº RO5825 EXECUTADO: OSVALDO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Como é cediço, a interpretação conjunta das disposições contidas nos artigos 313 , II , e 922 do CPC viabiliza o deferimento do pedido de suspensão do processo, na hipótese em que as partes tenham celebrado acordo visando à quitação parcelada do débito cobrado por meio de ação.
Eis o teor do dispositivo referido: Art. 921.
Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber; [...] Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Art. 923.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
OAB/RJ.
ACORDO FIRMADO PELAS PARTES.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
NÃO CABIMENTO.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 922, do CPC/2015 (art. 792, do CPC/1973).
APELO PROVIDO. 1.
Trata-se de apelação em execução por título extrajudicial ajuizada pela OAB/RJ em face de Hélio Alves de Lima Junior, objetivando o pagamento das anuidades inadimplidas referentes aos anos de 2008 a 2014. 2.
Em razão do acordo firmado entre as partes, a OAB/RJ pugnou pelo sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) meses, nos termos do art. 922, do CPC/2015. 3.
O acordo realizado administrativamente para o pagamento das parcelas inadimplidas não gera a quitação do débito, apenas provocando a suspensão do curso da execução no período que durar a avença.
Essa é a dicção do artigo 922, do CPC/2015 (art. 792, do CPC/1973). 4.
Diante do pedido de parcelamento da dívida, caberia ao Juízo a quo a suspensão do processo pelo prazo requerido pelo exequente, ora apelante, até o cumprimento do acordado, e não a extinção do feito. (Precedentes: TRF 2 - AC 0090118-33.2012.4.02.5101, Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro, 5ª Turma Especializada, Data da decisão: 23.06.2017; TRF2 - AC 0018426-76.2009.4.02.5101, Desembargador Federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, - 5ª Turma Especializada.
Data da decisão: 17.02.2016. 5.
Apelação provida para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento da presente execução. (TRF-2 - AC: 01604026120154025101 RJ 0160402-61.2015.4.02.5101, Relator: ALCIDES MARTINS, Data de Julgamento: 30/10/2018) APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
HOMOLOGAÇÃO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DO ACORDO.
MEDIDA APLICÁVEL APENAS AOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO.
Afigura-se inviável a suspensão do processo até o adimplemento total de parcelas de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, uma vez que referida suspensão, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, tem aplicação restrita aos processos de execução, não se aplicando aos processos de conhecimento. (TJ-TO - APL: 00046129020198270000, Relator: MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS) Como se pode ver, a celebração de acordo no âmbito do processo de execução permite a suspensão do processo por um lapso temporal estabelecido pelas próprias partes, medida que tem por escopo privilegiar a conciliação entre as partes.
Desta feita, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da proposta coligida, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 922 do Código de Processo Civil DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 17 meses ou até que sobrevenham novos requerimentos.
A suspensão correrá em arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo.
Decorrido o prazo, caberá a parte credora dar impulso ao feito, sob pena de presumir-se a satisfação da dívida ou, caso não tenha ocorrido e noticiado futuramente, fica a parte advertida que o período em que o processo permanecer paralisado por sua inércia será considerando para fins de continuidade da suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC e, com seu decurso, o início da prescrição intercorrente.
DISPOSIÇÕES À CPE: 1.
Intimem-se as partes. 2.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (CPC, art. 1.010), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. 3.
Caso nada seja requerido após o trânsito em julgado desta, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. 4.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. 5.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 27 de março de 2025.
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz (a) de Direito -
27/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/03/2025 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/03/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:06
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/02/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/02/2025 04:18
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000061-49.2021.8.22.0021 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IGAPO MOTOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO - RO5825 EXECUTADO: OSVALDO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
24/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/02/2025 01:40
Publicado DECISÃO em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000061-49.2021.8.22.0021 EXEQUENTE: IGAPO MOTOS LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO, OAB nº RO5825 EXECUTADO: OSVALDO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de pedido de pesquisa através do sistema PREVJUD.
Defiro o pedido.
Realizada consulta online junto ao sistema PREVJUD, resultado anexado.
Intime a parte autora para ciência e manifestação, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 4 de fevereiro de 2025.
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
04/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:48
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:16
Decorrido prazo de IGAPO MOTOS LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:18
Juntada de entregue (ecarta)
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14/11/2024 16:52
Juntada de Petição de custas
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30/10/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 01:37
Decorrido prazo de IGAPO MOTOS LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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20/10/2024 20:19
Decorrido prazo de IGAPO MOTOS LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000061-49.2021.8.22.0021 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IGAPO MOTOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO - RO5825 EXECUTADO: OSVALDO DA SILVA INTIMAÇÃO - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
17/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:34
Decorrido prazo de IGAPO MOTOS LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000061-49.2021.8.22.0021 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IGAPO MOTOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO - RO5825 EXECUTADO: OSVALDO DA SILVA INTIMAÇÃO - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
07/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:44
Publicado DECISÃO em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000061-49.2021.8.22.0021 EXEQUENTE: IGAPO MOTOS LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO, OAB nº RO5825 EXECUTADO: OSVALDO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, restou infrutífera, conforme espelho em anexo.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito requerendo o que entende de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 10 de setembro de 2024.
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
10/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 12:24
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:05
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 17/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 07:08
Conclusos para decisão
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20/04/2024 03:10
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 19/04/2024 23:59.
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21/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 17:17
Conclusos para decisão
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16/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Processo : 7000061-49.2021.8.22.0021 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IGAPO MOTOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO - RO5825 EXECUTADO: OSVALDO DA SILVA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
15/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 00:02
Decorrido prazo de OSVALDO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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13/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 00:03
Decorrido prazo de OSVALDO DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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13/10/2023 15:46
Decorrido prazo de OSVALDO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:17
Decorrido prazo de OSVALDO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 01:42
Publicado CITAÇÃO em 14/09/2023.
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13/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:52
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
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12/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 18:48
Juntada de Petição de custas
-
04/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
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01/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
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23/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:09
Expedição de Edital.
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22/08/2023 00:16
Decorrido prazo de OSVALDO DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:57
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2023 01:29
Publicado DECISÃO em 28/07/2023.
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27/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 20:33
Conclusos para despacho
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29/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:40
Mandado devolvido dependência
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16/05/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 08:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/12/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2021.
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03/12/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:31
Outras Decisões
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16/11/2021 13:24
Conclusos para despacho
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15/07/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2021.
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13/07/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:18
Outras Decisões
-
30/04/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2021.
-
22/04/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2021 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2021 17:44
Mandado devolvido dependência
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000.
Processo: nº 7000061-49.2021.8.22.0021 Exequente: IGAPO MOTOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO - RO5825 Executado: OSVALDO DA SILVA INTIMAÇÃO Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada do inteiro teor do DESPACHO Buritis, 13 de janeiro de 2021 -
14/01/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2021 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 12:34
Outras Decisões
-
12/01/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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