TJRO - 7002287-95.2019.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2025 05:14
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2025.
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08/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2025 12:34
Publicado CITAÇÃO em 06/05/2025.
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05/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:57
Decorrido prazo de JOAO SILVA DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE SILVA DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:50
Decorrido prazo de CLEMILDA SILVA DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2025 01:13
Publicado DECISÃO em 20/02/2025.
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19/02/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:21
Juntada de Petição de outras peças
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14/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:40
Juntada de Petição de outras peças
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02/08/2024 00:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 01:37
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002287-95.2019.8.22.0021 AUTORES: JOAO SILVA DOS SANTOS, ANTONIO SILVA DOS SANTOS, CLEMILDA SILVA DOS SANTOS, JOSE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO DOS AUTORES: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A REU: EVARISTO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a resposta do Ofício enviado à Caixa Econômica, no id. 108458745, intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, ao Ministério Público para manifestação.
Somente então, conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, quarta-feira, 31 de julho de 2024 .
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
31/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
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25/07/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE SILVA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:43
Decorrido prazo de JOAO SILVA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:38
Decorrido prazo de CLEMILDA SILVA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002287-95.2019.8.22.0021 AUTORES: JOAO SILVA DOS SANTOS, ANTONIO SILVA DOS SANTOS, CLEMILDA SILVA DOS SANTOS, JOSE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO DOS AUTORES: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A REU: EVARISTO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Defiro o pedido de ID 106609101.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para informar, no prazo de 10 dias, eventual saldo deixado por EVARISTO JOSE DOS SANTOS - CPF: *75.***.*53-53.
Após, intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias.
Antes de vir concluso, ao MP para manifestação.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, segunda-feira, 8 de julho de 2024 .
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
18/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
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09/07/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 01:55
Publicado DESPACHO em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002287-95.2019.8.22.0021 AUTORES: JOAO SILVA DOS SANTOS, ANTONIO SILVA DOS SANTOS, CLEMILDA SILVA DOS SANTOS, JOSE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO DOS AUTORES: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A REU: EVARISTO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Defiro o pedido de ID 106609101.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para informar, no prazo de 10 dias, eventual saldo deixado por EVARISTO JOSE DOS SANTOS - CPF: *75.***.*53-53.
Após, intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias.
Antes de vir concluso, ao MP para manifestação.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, segunda-feira, 8 de julho de 2024 .
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
08/07/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:34
Deferido o pedido de JOAO SILVA DOS SANTOS.
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02/07/2024 09:56
Juntada de Petição de outras peças
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28/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
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03/06/2024 21:39
Juntada de Petição de outras peças
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26/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 02:06
Publicado DESPACHO em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002287-95.2019.8.22.0021 AUTORES: JOAO SILVA DOS SANTOS, ANTONIO SILVA DOS SANTOS, CLEMILDA SILVA DOS SANTOS, JOSE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO DOS AUTORES: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A REU: EVARISTO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto as petições de ids. n. 83181931 e 104302728, bem como promover o regular andamento do feito, conforme determinado em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, terça-feira, 7 de maio de 2024 . Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
07/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
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17/04/2024 23:00
Juntada de Petição de outras peças
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17/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 01:00
Decorrido prazo de CLEMILDA SILVA DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAO SILVA DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE SILVA DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 02:25
Publicado SENTENÇA em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002287-95.2019.8.22.0021 AUTORES: JOAO SILVA DOS SANTOS, ANTONIO SILVA DOS SANTOS, CLEMILDA SILVA DOS SANTOS, JOSE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO DOS AUTORES: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A REU: EVARISTO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
I – RELATÓRIO JOSÉ DA SILVA DOS SANTOS e outros, propôs ação declaratória de ausência em face de EVARISTO JOSÉ DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Aduz que o requerido é seu genitor e está desaparecido desde o dia 06/10/2015.
Relata que na ocasião do seu desaparecimento, no dia 28/10/2015 a requerente Clemilda compareceu a Delegacia de Polícia desta urbe e registrou o Boletim de Ocorrência sob o n. 3458/2015.
Trouxe que no dia 04/10/2015, por volta das 10h o requerido esteve na casa de seu sobrinho José Edinei Rodrigues Sabara, sendo que no dia 06/10/2015, no período da manhã o Senhor Evaristo contatou com sua ex-companheira, tendo dito a ela que estava esperando uns meninos para ir ver um serviço em Candeias, posterior a esse contato, ninguém mais o viu ou conseguir o contatar.
Narra que o genitor havia vendido uma terra no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que inclusive o valor estava vinculado a uma conta na Caixa Econômica Federal, Agência 3564, Op. 013, Conta 5671-2.
Além disso, deixou 02 (dois) imóveis urbanos, sendo que um é localizado no endereço Rua Tijolo Molhado, n. 106, Setor 04, no município de Monte Negro, e o outro no endereço Avenida Porto Velho, n. 3011, no município de Buritis.
O imóvel urbano do município de Monte Negro inclusive esta sub judice, pelo que antes de desaparecer, o requerido ingressou com Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar do imóvel (Autos n. 0011515-18.2015.8.22.0002), o qual se encontra atualmente em grau de recurso no Tribunal de Justiça de Rondônia.
Relatam que o requerido possui 04 (quatro) filhos, sendo estes autores da presente ação, requerendo a nomeação de um curador dos bens, a fim de resguardarem os seus direitos.
Juntou documentos.
A inicial foi recebida (id. n. 26986114) concedendo a gratuidade da justiça.
Manifestação ministerial de id. n. 26999868.
Foi realizada tentativa de citação do réu por meio do Infojud, restando infrutífera, sendo determinada a citação por edital (id. n. 32635327).
Em id. n. 44182720 a DPE apresentou contestação por negativa geral, bem como pugnou pela intimação dos autores para esclarecerem se os pais do requerido estão vivos.
A parte autora apresentou impugnação no id. n. 45847617.
Foi reconhecida a preliminar de nulidade de citação, sendo realizadas novas buscas nos sistemas informatizados (id. n. 49573722).
Nova citação por edital no id. n. 52417964.
A DPE apresentou manifestação no id. n. 55920526, requerendo a comprovação da incapacidade da genitora viva do requerido em exercer a curadoria do ausente.
Os pedidos da DPE foram sanados por meio das manifestações de id. n. 80469907.
O Ministério Público manifestou favorável ao deferimento do pleito inicial (id. n. 82777457).
Manifestação favorável do Estado de Rondônia no id. n. 83181931.
Em id. n. 91131762 foi deferida a tutela pretendida, nomeando a parte autora JOSÉ SILVA DOS SANTOS como curador provisório dos bens do ausente.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação declaratória de ausência de EVARISTO JOSE DOS SANTOS.
A esse respeito o Código Civil estabelece que: Art. 22.
Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. […] Art. 24.
O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
Durante o primeiro ano da ausência temos a fase da curadoria, após este período inicial, os interessados poderão requerer a abertura da sucessão provisória, e, por fim, após 10 (dez) anos da sentença de sucessão provisória, é que poderá ser declarada a sucessão definitiva, última fase do instituto da ausência.
O Código de Processo Civil estabelece que: Art. 744.
Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.
Art. 745.
Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 1 (um) ano, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, durante 1 (um) ano, reproduzida de 2 (dois) em 2 (dois) meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens. §1º Findo o prazo previsto no edital, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória, observando-se o disposto em lei.
Da análise dos autos tenho que o pedido atende aos requisitos legais, pois demonstrado que não se tem notícias do paradeiro do requerido.
Neste juízo foi realizada tentativa de localização do requerido, por meios de sistema INFOJUD, SISBAJUD, SIEL (ids. n. 30560706, 49573722), por meio de oficial de justiça, sem êxito (id. n. 52348436), onde houve a citação por edital.
Portanto, restou comprovado que o requerido desapareceu há aproximadamente 09 anos e dele não se tem notícias, razão pela qual há que se declará-lo ausente.
Em razão desse fato, é necessário nomear curador aos seus bens, conforme preconiza o art. 22 do CC e art. 744 do CPC, razão pela qual não há óbice ao deferimento do pedido para nomear o autor como curador dos bens do ausente.
Com esta sentença, a parte deve promover a arrecadação dos bens do ausente na forma do art. 745 do CPC para publicação dos editais respectivos.
O art. 94 da Lei de Registros Públicos estabelece que a sentença deve ser registrada no cartório de domicílio anterior do ausente.
Razão pela qual o registro da ausência deve ocorrer nesta comarca de Buritis/RO.
Decorrido o prazo de um ano, sem comparecimento da ausente, os interessados se assim o desejarem devem promover a abertura de sucessão provisória.
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a ausência de EVARISTO JOSE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, com CI/RG sob o n. 159572 SESDEC/RO, inscrito no CPF sob o n. *75.***.*53-53, filho de ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS e JOANA ROCHA DOS SANTOS e nomeio para Curadoria dos Bens do Ausente o autor JOSÉ SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, com CI/RG sob o nº 1130394 SESDEC/RO, inscrito no CPF sob o n. *12.***.*46-21, sem endereço eletrônico, com contato telefônico (69) 99280-8373, residente e domiciliado à Linha t-12, S/N, Lote 01, Gleba 22, CEP: 76929-000, no município de Urupá/RO, que deverá administrá-los e prestar contas perante o juízo, firmando termo de compromisso nestes autos, lhe sendo vedado alienar ou dar em garantia os bens do ausente.
Sentença com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Proceda-se a arrecadação dos bens da ausente, devendo a autora indicá-los em 15 (quinze) dias para posterior publicação dos editais (art. 745 do CPC).
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Publicado e registrado via sistema.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
21/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
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01/09/2023 09:18
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:47
Juntada de Petição de outras peças
-
08/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
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07/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 00:53
Decorrido prazo de EVARISTO JOSE DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 12:02
Juntada de Petição de outras peças
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26/05/2023 03:34
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
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26/05/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002287-95.2019.8.22.0021 AUTORES: JOAO SILVA DOS SANTOS, ANTONIO SILVA DOS SANTOS, CLEMILDA SILVA DOS SANTOS, JOSE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO DOS AUTORES: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A REU: EVARISTO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Cuida-se de ação declaratória de ausência, encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação por edital no ID 52417964, sendo-lhe nomeado curador especial.
Nomeio o autor JOSÉ SILVA DOS SANTOS, curador dos bens do ausente, que deverá administrá-lo e prestar contas perante o Juízo, firmando termo de compromisso junto a estes autos, devendo este proceder a arrecadação de seus bens, conforme determina o art. 744 do NCPC.
Havendo o comparecimento do ausente dentro do prazo fixado no art. 745 do NCPC, dê-se vista ao requerente para manifestar-se.
Cumpridas as diligências acima determinadas, não havendo o comparecimento do réu, o que deverá ser prontamente certificado, dê-se vista ao requerente para impulsionar, nos termos do art. 745, § 1º, do NCPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos para fins de início da sucessão provisória e providências a ela inerentes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Fica parte intimada via DJe. 2.
Ciência ao Ministério Público, via PJe. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 23 de maio de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz de Direito -
23/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:59
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:48
Juntada de Petição de outras peças
-
23/09/2022 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:46
Mandado devolvido dependência
-
19/07/2022 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 18:30
Decorrido prazo de JOSE SILVA DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:24
Decorrido prazo de CLEMILDA SILVA DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:24
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:59
Decorrido prazo de EVARISTO JOSE DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:48
Decorrido prazo de NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:27
Decorrido prazo de JOAO SILVA DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:30
Publicado DESPACHO em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 19:24
Outras Decisões
-
02/12/2021 16:51
Juntada de Petição de outras peças
-
01/12/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:12
Decorrido prazo de JOAO SILVA DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:11
Decorrido prazo de CLEMILDA SILVA DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSE SILVA DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2021.
-
01/10/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:34
Mandado devolvido dependência
-
30/09/2021 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 08:18
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:15
Outras Decisões
-
23/04/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 09:04
Juntada de Petição de outras peças
-
06/04/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:00
Citação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário - Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76.880-000 - Fone:(69) 3238-2910 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias CITAÇÃO DE: EVARISTO JOSE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, com CI/RG sob o nº 159572 SESDEC/RO, inscrito no CPF sob o nº *75.***.*53-53, residia no endereço Avenida Porto Velho, n. 3011, no município de Buritis, Atualmente em Lugar incerto e não sabido FINALIDADE: CITAR a Parte Requerida acima qualificada para tomar ciência da presente ação, bem como respondê-la, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo contestação no prazo legal, será decretada a revelia da parte requerida e presumir-se-ão aceitos pela mesma como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos arts. 256 e 257 inciso II do NCPC.
Processo : 7002287-95.2019.8.22.0021 Classe : [Curadoria dos bens do ausente] Parte autora : JOSE SILVA DOS SANTOS e outros (3) Advogado : PROCURADOR MUNICIPAL Parte requerida: EVARISTO JOSE DOS SANTOS Responsável pelas custas: Justiça gratuita.
DESPACHO: " Vistos,Procedi consulta via INFOJUD para localizar o endereço da parte requerida, conforme pesquisa em anexo.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) nos termos da ação e intime(m)-se para apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias.Infrutífera a tentativa de citação da parte requerida, proceda-se a sua citação por edital. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio a Defensoria Pública desta Comarca para promover a defesa da Executada. (art. 72, inciso II, do NCPC). Dê-se vista oportunamente.Nesta data realizei as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SREI), para localização de bens em nome do requerido, aguarde-se-á por 10 (dez) dias para liberação dos resultados nos autos.Oficie-se o Município de Buritis e o INCRA solicitando informações sobre a existência de bens em nome do requerido, no prazo de 10 (dez) dias. " Buritis, 10 de dezembro de 2020.
HEDY CARLOS SOARES Juiz de Direito -
14/01/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 03:11
Publicado CITAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 18:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/12/2020 08:17
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2020 08:16
Mandado devolvido dependência
-
29/10/2020 21:30
Juntada de Petição de outras peças
-
20/10/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2020.
-
20/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 16:03
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 14:12
Outras Decisões
-
31/08/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 14:43
Juntada de Petição de outras peças
-
12/08/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 01:05
Decorrido prazo de EVARISTO JOSE DOS SANTOS em 15/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 16:12
Juntada de carta
-
23/03/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
-
23/03/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 00:01
Decorrido prazo de EVARISTO JOSE DOS SANTOS em 27/02/2020 23:59:59.
-
26/11/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 00:54
Publicado CITAÇÃO em 25/11/2019.
-
21/11/2019 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 08:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/11/2019 08:20
Juntada de carta
-
25/09/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2019 17:53
Mandado devolvido dependência
-
09/09/2019 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2019 17:23
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 13:48
Outras Decisões
-
04/06/2019 08:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 09:29
Juntada de Petição de Documento-70022879520198220021.pdf.p7s
-
07/05/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 19:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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