TJRO - 0001004-50.2018.8.22.0003
1ª instância - Vara Criminal de Jaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 12:13
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 08:36
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 08:53
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 07:51
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:02
Determinado o arquivamento
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07/10/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 08:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 09:59
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2022 15:25
Mandado devolvido sorteio
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22/08/2022 15:25
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2022 13:35
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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22/07/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 13:32
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 11:20
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:23
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
01/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:48
Conta Atualizada
-
22/04/2022 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
22/04/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:54
Expedição de Ofício.
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03/02/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 12:20
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 08:14
Distribuído por sorteio
-
05/03/2021 00:00
Citação
Data:05/03/2021 1ª Câmara Criminal Data de distribuição: 25/02/2021 Data de julgamento: 25/02/2021 0001004-50.2018.8.22.0003 Apelação Origem : 00010045020188220003 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Uebli Souza Nascimento da Silva Advogado : Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982) Iure Afonso Reis (OAB/RO 5745) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Revisor : Desembargador José Antonio Robles Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE Ementa: Apelação criminal.
Ameaça.
Conjunto probatório.
Palavra da vítima.
Absolvição.
Impossibilidade. 1 - A afirmação da vítima de que se sentiu temorizada, apoiada em outros elementos de prova coletados nos autos, em especial as declarações de testemunhas, mostra-se suficiente para manter a condenação, não subsistindo a tese da fragilidade probatória. 2 - A ameaça de causar mal injusto e grave à vítima capaz de incutir temor naquela é o bastante para afastar a atipicidade da conduta.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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