TJRO - 7028044-93.2015.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 14:50
Juntada de autos digitalizados
-
23/02/2022 15:04
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2022 20:05
Decorrido prazo de RAFAEL STECKERT BEZ em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 20:05
Decorrido prazo de REDE DE CONVENIOS DO BRASIL SERVICE LTDA - ME em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 20:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DE RO em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 20:05
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 20:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 23:47
Expedição de Ofício.
-
21/12/2021 00:01
Publicado SENTENÇA em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2021 12:42
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:25
Decorrido prazo de REDE DE CONVENIOS DO BRASIL SERVICE LTDA - ME em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL STECKERT BEZ em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DE RO em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 14:47
Publicado DESPACHO em 09/12/2021.
-
07/12/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:22
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 07:39
Outras Decisões
-
25/10/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 00:20
Decorrido prazo de REDE DE CONVENIOS DO BRASIL SERVICE LTDA - ME em 20/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 12:47
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2021 10:35
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 00:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DE RO em 07/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:46
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 00:32
Decorrido prazo de REDE DE CONVENIOS DO BRASIL SERVICE LTDA - ME em 08/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:01
Expedição de Ofício.
-
30/08/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 07:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 09:14
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 11:15
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 01:16
Decorrido prazo de REDE DE CONVENIOS DO BRASIL SERVICE LTDA - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 01:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DE RO em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL STECKERT BEZ em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 01:15
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 01:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 07:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 08:06
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 04/08/2021.
-
03/08/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 16:47
Outras Decisões
-
30/07/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 16:45
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 09:09
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 13:34
Expedição de Ofício.
-
25/06/2021 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL STECKERT BEZ em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:26
Decorrido prazo de REDE DE CONVENIOS DO BRASIL SERVICE LTDA - ME em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DE RO em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 03:33
Publicado DECISÃO em 01/06/2021.
-
31/05/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 21:19
Outras Decisões
-
03/05/2021 11:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/03/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
-
03/03/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Autos: 7028044-93.2015.8.22.0001 Classe: Procedimento Sumário Exequente: AUTOR: REDE DE CONVENIOS DO BRASIL SERVICE LTDA - ME Advogado exequente: ADVOGADO DO AUTOR: RAFAEL STECKERT BEZ, OAB nº MG150161 Executado: RÉUS: BANCO ITAÚ, SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DE RO Advogado Executado:ADVOGADOS DOS RÉUS: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB nº PI392, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO 1- Modifique a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2 - Fica intimada a parte exequente para manifestar-se quanto à penhora no rosto dos autos, vindo os autos conclusos conforme itens 4 ou 5. 3 - Intime-se a parte executada (pessoalmente, por advogado ou Edital - art. 513, §2º, CPC), para que efetue o cumprimento da sentença no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos na proporção de 10% sobre o valor do débito, bem como de incorrer em atos de constrição e expropriação bens (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Realizado pagamento parcial do débito, o valor da multa e honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, incidirão apenas sobre o valor do crédito remanescente.
Cientifico a parte executada de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, dar-se-á início ao prazo de 15 dias úteis para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Caso a intimação ocorra por carta AR ou mandado, inexistindo atualização do endereço da parte, a intimação realizada no endereço declinado nos autos e será considerada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. 4- Não havendo pagamento ou impugnação, certifique e intime a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens à penhora.
Caso queira, poderá requerer consulta de bens por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas n° 3.896/2016, salvo se for beneficiário da gratuidade processual. 5- Efetuado o pagamento espontâneo, tornem os autos conclusos, considerando que houve penhora no rosto dos autos (ID n. 49991438).
SERVE COMO CARTA/MANDADO EXECUTADO(a): RÉUS: BANCO ITAÚ, AC ALMEIDA LIMA, CAIXA POSTAL 67600 MOOCA - 03162-971 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DE RO, RUA TABAJARA 1091, - DE 794/795 A 1083/1084 OLARIA - 76801-316 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho-RO, 18 de janeiro de 2021. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 -
02/03/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 03:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DE RO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 12:22
Classe Processual PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:13
Outras Decisões
-
12/11/2020 09:31
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 01:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DE RO em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 08:54
Juntada de outras peças
-
16/10/2020 00:57
Decorrido prazo de REDE DE CONVENIOS DO BRASIL SERVICE LTDA - ME em 15/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2020.
-
09/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 14:03
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
07/10/2020 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2018 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/02/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2018 12:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 04:05
Decorrido prazo de RAFAEL STECKERT BEZ em 01/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 04:05
Decorrido prazo de REDE DE CONVENIOS DO BRASIL SERVICE LTDA - ME em 01/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 03:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DE RO em 01/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 03:57
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 01/02/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2018 09:32
Juntada de Certidão
-
28/12/2017 15:52
Juntada de Petição de recurso
-
07/12/2017 21:30
Publicado Sentença em 07/12/2017.
-
06/12/2017 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2017 17:18
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
20/02/2017 11:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2017 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2017 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2017 10:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2017 12:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2016 08:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2016 16:24
Juntada de carta
-
01/09/2016 16:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2016 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 17:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2016 17:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2016 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2016 18:30
Audiência conciliação realizada para 30/03/2016 10:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
29/03/2016 17:46
Juntada de Petição de outras peças
-
28/03/2016 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2016 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2016 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2016 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2016 12:15
Audiência conciliação designada para 30/03/2016 10:00 Porto Velho - 9º Vara Cível.
-
12/01/2016 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2015 13:36
Conclusos para despacho
-
15/12/2015 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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