TJRO - 7001236-97.2019.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:30
Juntada de Petição de outras peças
-
14/08/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA SPERANDIO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA SPERANDIO em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7001236-97.2019.8.22.0005 Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública AUTOR: JOSE PAULO FERREIRA SPERANDIO, RUA RIO SOLIMÕES 672, APT. 01 DOM BOSCO - 76907-764 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO DIEGUES NETO, OAB nº MS14934 REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA, - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
Vistos.
A parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos.
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO.
Informo que não acolho o pedido da parte exequente (id. 109031339), haja vista que os Cálculos da Contadoria não estão corretos, pois, não foi utilizado os parâmetros adequados para atualização dos valores, quais sejam, a data correta para a aplicação da correção monetária e juros de mora.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquivem-se os autos imediatamente.
SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,9 de agosto de 2024.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz (a) de Direito -
09/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7001236-97.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: JOSE PAULO FERREIRA SPERANDIO ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO DIEGUES NETO, OAB nº MS14934 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
Vistos.
Ante a informação juntada pela executado, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do pagamento da RPV, no prazo de 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 29 de julho de 2024.
Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
29/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 08:02
Conta Atualizada
-
08/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA SPERANDIO em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
24/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2024.
-
23/05/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7001236-97.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSE PAULO FERREIRA SPERANDIO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO DIEGUES NETO - SP307279 REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná/RO, 14 de maio de 2024. -
14/05/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:30
Conta Atualizada
-
24/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
19/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 05:20
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA SPERANDIO em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:20
Publicado DECISÃO em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7001236-97.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: JOSE PAULO FERREIRA SPERANDIO ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO DIEGUES NETO, OAB nº MS14934 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
Vistos.
Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias à parte executada para comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro.
Não sobrevindo informação acerca do pagamento pela Fazenda Pública, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Caso seja comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Após, voltem os autos conclusos.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 2 de abril de 2024.
Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
02/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:21
Expedição de RPV.
-
22/11/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 22:16
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA SPERANDIO em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:14
Decorrido prazo de FERNANDO DIEGUES NETO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO DIEGUES NETO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA SPERANDIO em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:09
Publicado DECISÃO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO DIEGUES NETO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA SPERANDIO em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:39
Publicado DESPACHO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
31/07/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/05/2023 13:12
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:28
Juntada de despacho
-
20/04/2021 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2021 12:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/03/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 04:41
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA SPERANDIO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:41
Decorrido prazo de FERNANDO DIEGUES NETO em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 18:14
Juntada de Petição de recurso
-
08/03/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 01:19
Publicado DESPACHO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2021 11:43
Conclusos para julgamento
-
18/02/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 07:28
Publicado SENTENÇA em 10/02/2021.
-
09/02/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 12:31
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2021 08:53
Conclusos para julgamento
-
06/02/2021 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 05/02/2021 23:59:59.
-
24/11/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 10:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/11/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2020.
-
08/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2020 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2020 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 16/09/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 01:21
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA SPERANDIO em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO DIEGUES NETO em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 01:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ em 14/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2020 07:30
Outras Decisões
-
05/08/2020 06:44
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 01:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 01:26
Decorrido prazo de FERNANDO DIEGUES NETO em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 01:15
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA SPERANDIO em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 11:52
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
-
22/07/2020 08:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 08:51
Processo Desarquivado
-
27/01/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 08:17
Publicado Sentença em 19/02/2019.
-
19/02/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 09:29
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/02/2019 13:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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