TJRO - 7037092-37.2019.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 12:03
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 01:53
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:48
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO BORGES DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:57
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 00:43
Publicado DECISÃO em 08/07/2025.
-
07/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO BORGES DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:58
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:12
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 02:20
Publicado DESPACHO em 26/05/2025.
-
23/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO BORGES DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:36
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 12:10
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2025.
-
05/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2025 01:12
Publicado DECISÃO em 28/04/2025.
-
25/04/2025 12:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:26
Expedido alvará de levantamento
-
25/04/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 12:26
Expedido alvará de levantamento
-
31/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:21
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO BORGES DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:54
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:38
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2025 00:12
Publicado DECISÃO em 20/03/2025.
-
19/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:13
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO BORGES DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 01:44
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 19/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2025 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2025.
-
05/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:27
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
30/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2025 00:53
Publicado DECISÃO em 30/01/2025.
-
29/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO BORGES DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:43
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 14/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2024 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2024 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2024 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:25
Publicado DESPACHO em 01/11/2024.
-
31/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:12
Expedido alvará de levantamento
-
20/10/2024 15:16
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 08/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 15:16
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 08/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 13:17
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 08/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 13:17
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO BORGES DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:29
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO BORGES DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:59
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 08/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 01:21
Publicado DESPACHO em 27/09/2024.
-
26/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO BORGES DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:40
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:35
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:53
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:17
Publicado DESPACHO em 05/09/2024.
-
03/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO BORGES DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:43
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:37
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:07
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:03
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO BORGES DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2024.
-
13/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 02:35
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:48
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 04:41
Publicado DECISÃO em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7037092-37.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SYLVAN BESSA DOS REIS, ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1588, SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB nº RO1300 Polo Passivo: REGINALDO RODRIGUES DE JESUS ADVOGADOS DO EXECUTADO: LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB nº RO701, MARIA NUNES DE MACEDO, OAB nº RO5305 DECISÃO 01 - Tendo em vista a ordem preferencial de bens a serem penhorados, tal como prescreve o artigo 854 do CPC, e o fato de que a parte executada não indicou bens à penhora, DEFERE-SE o bloqueio “on line” do valor do débito, R$ 10.991,83, em ativos financeiros juntos às Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, incluindo cotas ou rendimentos, em nome da parte executada EXECUTADO: REGINALDO RODRIGUES DE JESUS, conforme recibo de protocolamento que segue. 02 - Decorrido o prazo do sistema SISBAJUD, este apresentou resposta em que se constata o bloqueio parcial do valor requisitado (espelho anexo). 03 - Ante o exposto, intime-se parte executada para opor, caso queira e em 5 (cinco) dias, impugnação do valor bloqueado, nos termos do art. 854, §º, I e II do CPC. 04 - Não havendo apresentação de impugnação ao valor bloqueado (excesso de execução ou impenhorabilidade) ou havendo concordância com o bloqueio realizado, certifique-se e retornem os autos conclusos para expedição de alvará judicial em favor da parte credora. 05 - Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos. 06 - Dá análise dos autos, conclui-se que a parte requerida ao juntar petição ao referido ID. 105843100, incluiu sigilo, o que impede a visualização das peças e ocasiona cerceamento do direito de defesa do devedor.
Sendo assim, determina-se que a CPE retire o sigilo da peça e documentos citados. À CPE: RETIRE-SE O SIGILO DA PETIÇÃO CONSTANTE NO ID. 105843100.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data certificada.
Emy Karla Yamamoto Roque Juiz (a) de Direito -
05/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 00:54
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO BORGES DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:39
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:49
Publicado DESPACHO em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7037092-37.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SYLVAN BESSA DOS REIS, ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1588, SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB nº RO1300 Polo Passivo: REGINALDO RODRIGUES DE JESUS ADVOGADOS DO EXECUTADO: LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB nº RO701, MARIA NUNES DE MACEDO, OAB nº RO5305 DESPACHO Defiro o pedido e autorizo o levantamento do valor existente em conta judicial pelo patrono exequente.
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 26.441,24 SYLVAN BESSA DOS REIS *08.***.*86-15 1815987 - 2 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 01023 C.: 644710-4 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Após, intime-se a parte autora para manifestar sobre o cumprimento da obrigação e extinção do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. À CPE: Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, data certificada. Emy Karla Yamamoto Roque Juiz (a) de Direito -
07/05/2024 15:57
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:57
Expedido alvará de levantamento
-
25/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO BORGES DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:33
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:29
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:29
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:25
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 01:26
Publicado DESPACHO em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7037092-37.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SYLVAN BESSA DOS REIS, ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1588, SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB nº RO1300 Polo Passivo: REGINALDO RODRIGUES DE JESUS ADVOGADOS DO EXECUTADO: LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB nº RO701A, MARIA NUNES DE MACEDO, OAB nº RO5305 DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por SYLVAN BESSA DOS REIS e ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em desfavor de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS, partes qualificadas. Efetuada a penhora de bem móvel do devedor, este foi levado a leilão, o qual restou negativo (ID. 90190840), procedendo-se à 2ª (segunda) venda. Na sequência, o bem foi arrematado (pagamento da entrada de 25% e o restante em 6 parcelas mensais de R$ 3.137,80), sendo realizado, na oportunidade, o pagamento da comissão da leiloeira, conforme ID. 90686926.
O despacho de ID. 91029134 determinou a entrega do bem ao arrematante. O arrematante comprovou o pagamento das 06 parcelas restantes (ID. 92213982, 93551372, 94873228, 96455015, 100473687 e 100473688) e requereu a desabilitação dos autos.
A parte exequente pugna pela expedição de alvará de levantamento de valores (ID. 100586685). É o relatório. decide-se.
Compulsando os autos, verifica-se que resta incontroversa a quitação da arrematação do bem levado a leilão, conforme comprovantes de pagamentos juntados aos autos pelo arrematante (ID. 92213982, 93551372, 94873228, 96455015, 100473687 e 100473688).
Ante o exposto, RECONHECE-SE A QUITAÇÃO DA ARREMATAÇÃO DO BEM LEVADO A LEILÃO e AUTORIZA-SE o levantamento pela parte exequente dos valores depositados.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico, conforme requerido na petição de ID. 100586685. Porto Velho/RO, data certificada. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz de Direito -
15/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 00:40
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:39
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 30/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 04:43
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2024.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7037092-37.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, SYLVAN BESSA DOS REIS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA - RO0001588A, SYLVAN BESSA DOS REIS - RO1300 EXECUTADO: REGINALDO RODRIGUES DE JESUS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ ZILDEMAR SOARES - RO0000701A, MARIA NUNES DE MACEDO - RO5305 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Fica Vossa Senhoria intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil, sob pena de expedição do alvará apenas em nome da parte.
Porto Velho, 18 de janeiro de 2024. -
18/01/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 01:08
Publicado DESPACHO em 09/01/2024.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7037092-37.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SYLVAN BESSA DOS REIS, ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1588A, SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB nº RO1300 Polo Passivo: REGINALDO RODRIGUES DE JESUS ADVOGADOS DO EXECUTADO: LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB nº RO701A, MARIA NUNES DE MACEDO, OAB nº RO5305 DESPACHO Tendo em vista que a execução se realiza no interesse do exequente e, considerando a resposta do ofício de ID. 98405706, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. Porto Velho/RO, data certificada pelo sistema. Angela Maria da Silva -
08/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2023 00:30
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 08/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 00:30
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 08/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO BORGES DOS SANTOS em 08/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:40
Publicado DESPACHO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 00:56
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:54
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:54
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO BORGES DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:47
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:50
Publicado DECISÃO em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº.: 7037092-37.2019.8.22.0001 EXEQUENTES: SYLVAN BESSA DOS REIS, ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1588A, SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB nº RO1300 EXECUTADO: REGINALDO RODRIGUES DE JESUS ADVOGADOS DO EXECUTADO: LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB nº RO701A, MARIA NUNES DE MACEDO, OAB nº RO5305 DECISÃO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo.
No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados.
Sendo assim, DETERMINO a remessa destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0.
Serve a presente como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 9 de novembro de 2023.
Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito -
09/11/2023 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 08:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:42
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:42
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:41
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA NUNES DE MACEDO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:41
Decorrido prazo de LUIZ ZILDEMAR SOARES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:39
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:39
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
28/08/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 03:41
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
-
26/08/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 20:21
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 14:48
Decorrido prazo de MARIA NUNES DE MACEDO em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:43
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:40
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:15
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:12
Decorrido prazo de LUIZ ZILDEMAR SOARES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:11
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:10
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:10
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA NUNES DE MACEDO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:09
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:08
Decorrido prazo de LUIZ ZILDEMAR SOARES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:08
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:56
Publicado DECISÃO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7037092-37.2019.8.22.0001 - Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTES: SYLVAN BESSA DOS REIS, CPF nº *08.***.*86-15, RUA EQUADOR 1634 NOVA PORTO VELHO - 76820-154 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, CPF nº *77.***.*96-04, RUA EQUADOR 1634, - DE 1627/1628 A 2262/2263 NOVA PORTO VELHO - 76820-154 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1588A, SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB nº RO1300 EXECUTADO: REGINALDO RODRIGUES DE JESUS, CPF nº *86.***.*85-53, RUA DA FORTUNA 648, (69) 99254-5084 OU 98405-8057 FLORESTA - 76806-494 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB nº RO701A, MARIA NUNES DE MACEDO, OAB nº RO5305 TERCEIRO INTERESSADO: MARCOS ROBERTO BORGES DOS SANTOS ADVOGADO DO TERCEIRO INTERESSADO: ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB/RO 2913 DECISÃO Inclua-se no PJE a pessoa de MARCOS ROBERTO BORGES DOS SANTOS como terceiro interessado nos autos cujos dados pessoais estão no ID 92213982.
Para fins de atendimento ao que consta no ofício do DETRAN/RO (ID 92383976, página 3), removi a restrição RENAJUD para que seja possível a transferência da propriedade do veículo para a titularidade do arrematante MARCOS ROBERTO, conforme tela anexa.
Outrossim, deverá o arrematante conduzir o automóvel até a concessionária para fins de realização do recall, mencionado no mesmo ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, posto ser legítima a exigência de tal proceder antes da transferência administrativa junto ao Detran.
Oficie-se à Secretaria do Estado de Finanças de Rondônia - SEFIN/RO para que transfira todos os débitos de IPVA do automóvel CHEVROLET/ONIX 10MTJOYE, placa PYS1081, até o ano de 2023 para o nome do executado: REGINALDO RODRIGUES DE JESUS - CPF: *86.***.*85-53, no prazo de 10 dias, com comunicação a este Juízo.
Cumprida a diligência de recall pelo arrematante, retornem os autos conclusos para deliberação a respeito de ordens a serem remetidas ao DETRAN/RO.
A respeito dos valores depositados, esclareço que só deliberarei após cumprida a transferência do bem ao arrematante.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:51
Mandado devolvido sorteio
-
27/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2023 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:17
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:26
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:26
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:22
Decorrido prazo de LUIZ ZILDEMAR SOARES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:22
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:22
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:20
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA NUNES DE MACEDO em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7037092-37.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SYLVAN BESSA DOS REIS, ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1588A, SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB nº RO1300 Polo Passivo: REGINALDO RODRIGUES DE JESUS ADVOGADOS DO EXECUTADO: LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB nº RO701A, MARIA NUNES DE MACEDO, OAB nº RO5305 DESPACHO O arrematante ofertou a caução (garantia) conforme ID 90686938.
Expeça-se mandado de entrega do veículo ao arrematante, desonerando-se o depositário com o termo de entrega. -
02/06/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2023 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2023 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:40
Expedição de Edital.
-
10/03/2023 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA NUNES DE MACEDO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:21
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:21
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:17
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:13
Decorrido prazo de LUIZ ZILDEMAR SOARES em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:13
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:09
Publicado DESPACHO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 08:44
Juntada de diligência
-
17/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 08:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/11/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:15
Decorrido prazo de LUIZ ZILDEMAR SOARES em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:15
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:13
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:13
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MARIA NUNES DE MACEDO em 28/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:56
Publicado DECISÃO em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2022 13:20
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 13:20
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2022 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/09/2022 12:06
Recebidos os autos.
-
16/09/2022 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/09/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 06:45
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 20/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 06:35
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 20/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:18
Decorrido prazo de MARIA NUNES DE MACEDO em 20/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:44
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:31
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:41
Decorrido prazo de LUIZ ZILDEMAR SOARES em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:40
Decorrido prazo de MARIA NUNES DE MACEDO em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:39
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:37
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:19
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 20/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 15:02
Recebidos os autos.
-
20/07/2022 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:59
Audiência Conciliação designada para 18/10/2022 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
20/07/2022 14:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 00:53
Publicado SENTENÇA em 05/07/2022.
-
04/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:15
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
28/04/2022 18:54
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:36
Decorrido prazo de MARIA NUNES DE MACEDO em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:36
Decorrido prazo de LUIZ ZILDEMAR SOARES em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 07:58
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 06:19
Publicado DESPACHO em 03/03/2022.
-
02/03/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
24/02/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:28
Outras Decisões
-
13/10/2021 01:14
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 09:34
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
10/10/2021 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2021 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 08:54
Mandado devolvido dependência
-
07/10/2021 08:54
Mandado devolvido dependência
-
07/10/2021 08:54
Mandado devolvido dependência
-
07/10/2021 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 01:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2021 21:09
Mandado devolvido competência exclusiva
-
04/08/2021 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2021 11:11
Mandado devolvido competência exclusiva
-
16/07/2021 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2021 12:41
Expedição de Mandado.
-
11/07/2021 13:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/06/2021 01:16
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 00:17
Publicado DESPACHO em 21/06/2021.
-
18/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 19:18
Outras Decisões
-
19/05/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 23:31
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2021 23:31
Mandado devolvido dependência
-
04/02/2021 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2021 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2021 22:28
Mandado devolvido competência exclusiva
-
03/02/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 19:17
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 04:20
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 01/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 11:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/01/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 01:35
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7037092-37.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, SYLVAN BESSA DOS REIS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA - RO1588, SYLVAN BESSA DOS REIS - RO1300 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA - RO1588, SYLVAN BESSA DOS REIS - RO1300 EXECUTADO: REGINALDO RODRIGUES DE JESUS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 12 de janeiro de 2021. -
12/01/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 17:37
Outras Decisões
-
23/11/2020 21:45
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/10/2020 20:55
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 01:26
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE JESUS em 13/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 05/10/2020.
-
01/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 20:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2020 23:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 23:12
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/08/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2020 21:08
Mandado devolvido sorteio
-
07/07/2020 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2020 13:52
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 12:47
Outras Decisões
-
26/06/2020 22:56
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 09:56
Outras Decisões
-
15/06/2020 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2020 12:47
Mandado devolvido dependência
-
01/06/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 08:51
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2020.
-
01/06/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2020 20:06
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 20:02
Audiência Conciliação designada para 22/09/2020 09:20 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/05/2020 19:59
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2020 11:20 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/05/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2019 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2019.
-
13/11/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2019 18:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 18:54
Audiência Conciliação designada para 26/03/2020 11:20 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
11/11/2019 08:40
Audiência Conciliação não-realizada para 11/11/2019 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
07/11/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2019 09:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 10:26
Audiência Conciliação designada para 11/11/2019 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/08/2019 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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