TJRO - 7005349-33.2020.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 03:10
Decorrido prazo de POLYANA VACCARI PAGNONCELLI em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:09
Decorrido prazo de REGINALDO SOUZA SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:41
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:42
Publicado SENTENÇA em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:43
Expedido alvará de levantamento
-
22/06/2023 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 00:22
Decorrido prazo de POLYANA VACCARI PAGNONCELLI em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:17
Decorrido prazo de REGINALDO SOUZA SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 04:55
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7005349-33.2020.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar Polo Ativo: AUTORES: VACCARI AUTOMOVEIS LTDA - EPP, CNPJ nº 11.***.***/0001-05, AVENIDA MAJOR AMARANTE 2855, VACCARI CENTRO (S-01) - 76980-235 - VILHENA - RONDÔNIA, VLADMIR PAGNONCELLI, CPF nº *76.***.*56-91, AVENIDA MAJOR AMARANTE 2855, VACCARI VEÍCULOS CENTRO (S-01) - 76980-235 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: DANYELLI VACCARI PAGNONCELLI, OAB nº RO9450, POLYANA VACCARI PAGNONCELLI, OAB nº RO10581 Polo Passivo: REU: REGINALDO SOUZA SANTOS, CPF nº *49.***.*86-53, AV SOLIMÕES 3083 MINAS GERAIS - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.639,16 DESPACHO O Tribunal de Justiça de Rondônia recentemente instituiu nova forma de expedição de alvará judicial, nomeada como Alvará Eletrônico, nele incluído duas modalidades de levantamento de valores, conforme se delimita a baixo: A primeira modalidade é definida como saque.
Nessa, será remetida ordem bancária via sistema à agência da Caixa Econômica Federal vinculada à Comarca e lá ficará à disposição do beneficiário por 30 (trinta) dias para levantamento do valor em espécie, ou seja, será necessário o comparecimento do beneficiário à agência. Na segunda, é remetida ordem de transferência de valores via sistema à Caixa Econômica Federal, já indicando a conta bancária do beneficiário que deverá ser remetidos os valores.
Ao receber a ordem bancária do juízo, no prazo máximo de 48 horas, o valor já estará na conta informada na ordem bancária.
Essa opção dispensa o comparecimento da parte à agência bancária. A vista disso, é necessário que a parte indique qual modalidade deverá ser expedido o alvará eletrônico, sendo que se optar pela segunda opção, deverá indicar os seguintes dados: Nome do beneficiário, Banco, agência, número da Conta bancária, corrente ou poupança e CPF ou CNPJ. Para tanto, defiro prazo de 05 (cinco) dias para prestar as informações necessárias à expedição da ordem eletrônica de levantamento de valores.
Vilhena/RO, 28 de abril de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
28/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 00:23
Decorrido prazo de REGINALDO SOUZA SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:23
Decorrido prazo de POLYANA VACCARI PAGNONCELLI em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 04:29
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 19:51
Decorrido prazo de REGINALDO SOUZA SANTOS em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:10
Decorrido prazo de REGINALDO SOUZA SANTOS em 22/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 19:40
Decorrido prazo de POLYANA VACCARI PAGNONCELLI em 07/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:22
Decorrido prazo de REGINALDO SOUZA SANTOS em 07/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:56
Publicado DECISÃO em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
28/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 13:03
Outras Decisões
-
22/02/2022 02:14
Decorrido prazo de REGINALDO SOUZA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:30
Decorrido prazo de POLYANA VACCARI PAGNONCELLI em 11/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 01:17
Publicado DESPACHO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:50
Outras Decisões
-
31/01/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:22
Outras Decisões
-
17/01/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 10:54
Decorrido prazo de REGINALDO SOUZA SANTOS em 18/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 18:32
Decorrido prazo de REGINALDO SOUZA SANTOS em 25/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:26
Decorrido prazo de POLYANA VACCARI PAGNONCELLI em 25/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:01
Publicado SENTENÇA em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:00
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
-
16/07/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 00:25
Decorrido prazo de REGINALDO SOUZA SANTOS em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 11:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/04/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 PROCESSO: 7005349-33.2020.8.22.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VACCARI AUTOMOVEIS LTDA - EPP e outros Advogados do(a) AUTOR: POLYANA VACCARI PAGNONCELLI - RO10581, DANYELLI VACCARI PAGNONCELLI - RO9450 Advogados do(a) AUTOR: POLYANA VACCARI PAGNONCELLI - RO10581, DANYELLI VACCARI PAGNONCELLI - RO9450 Advogado(s) do reclamante: DANYELLI VACCARI PAGNONCELLI, POLYANA VACCARI PAGNONCELLI POLO PASSIVO: REGINALDO SOUZA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: (X) 11.
Intimar a parte Requerente para se manifestar, em 15 dias, acerca dos novos documentos juntados, ID 51945877. Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 TEÓFILO MACIEL PAULINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
12/01/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/01/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 17:19
Audiência Conciliação não-realizada para 26/11/2020 10:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
24/11/2020 10:37
Juntada de outras peças
-
05/11/2020 00:36
Decorrido prazo de POLYANA VACCARI PAGNONCELLI em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:36
Decorrido prazo de REGINALDO SOUZA SANTOS em 04/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2020.
-
09/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 09:38
Audiência Conciliação designada para 26/11/2020 10:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
08/10/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 09/10/2020.
-
08/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2020 15:14
Juntada de Petição de custas
-
30/09/2020 10:02
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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