TJRO - 0012187-98.2007.8.22.0101
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
08/09/2022 14:43
Processo Desarquivado
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21/05/2021 15:42
Arquivado Definitivamente
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21/05/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 15:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 16/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 07:12
Decorrido prazo de Francisco Nonato dos Santos em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 03:45
Decorrido prazo de MARCOS NONATO MENDES DOS SANTOS em 08/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 02:10
Publicado SENTENÇA em 05/03/2021.
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04/03/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 0012187-98.2007.8.22.0101 Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: FRANCISCO NONATO DOS SANTOS, MARCOS NONATO MENDES DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos e examinados.
Manifestou-se a parte exequente requerendo a extinção da presente execução em razão da quitação do crédito tributário.
Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO o presente feito, nos termos do inciso II do artigo 924, c.c o artigo 925, ambos do CPC, e determino o arquivamento do feito.
Liberem-se eventuais bens penhorados e ou arrestados.
Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal.
Dispenso a intimação da parte executada, na medida em que esta decisão lhe beneficia.
Após, a observação de todas as cautelas e movimentações de praxe, arquive-se.
PRI.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2021 Amauri Lemes Juiz(a) de Direito -
03/03/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2021 16:37
Homologada a Transação
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15/12/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 00:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 13/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 01:15
Decorrido prazo de Francisco Nonato dos Santos em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:40
Decorrido prazo de MARCOS NONATO MENDES DOS SANTOS em 06/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 00:32
Publicado DECISÃO em 15/06/2020.
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10/06/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 08:28
Outras Decisões
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08/06/2020 10:57
Conclusos para despacho
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26/05/2020 00:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 25/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 10:15
Ordenada a entrega dos autos à parte
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13/04/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 01:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 10/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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04/02/2020 17:28
Conclusos para despacho
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25/09/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 04/09/2019 23:59:59.
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13/08/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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24/07/2019 18:04
Conclusos para despacho
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24/07/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 18:20
Conclusos para despacho
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05/06/2019 18:20
Juntada de Certidão
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20/03/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2019 11:16
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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