TJRO - 7005068-31.2025.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2025 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2025.
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22/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 16:56
Intimação
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22/09/2025 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/09/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIO RESENDE em 16/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2025 00:23
Publicado SENTENÇA em 01/09/2025.
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29/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:13
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2025.
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25/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIO RESENDE em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/08/2025 01:39
Publicado DESPACHO em 11/08/2025.
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08/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 08:22
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2025 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2025.
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15/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIO RESENDE em 09/07/2025 23:59.
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23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2025 02:31
Publicado DECISÃO em 23/05/2025.
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22/05/2025 12:44
Juntada de Petição de outras peças
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22/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:18
Determinada a citação de MUNICIPIO DE JI-PARANA
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22/05/2025 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO RESENDE.
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22/05/2025 09:17
Recebida a emenda à inicial
-
21/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:03
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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16/05/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIO RESENDE em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2025 13:59
Publicado DECISÃO em 07/05/2025.
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06/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:10
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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28/04/2025 09:13
Juntada de termo de triagem
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08/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2025 00:25
Publicado DECISÃO em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7005068-31.2025.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo Parte autora: REQUERENTE: MARIO RESENDE, CPF nº *17.***.*81-71, RUA ITAPEVI 3496, - DE 3441/3442 AO FIM JORGE TEIXEIRA - 76912-762 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: Lucas Henrique da Silva Gil de Oliveira, OAB nº RO11998, JOHNNY GUSTAVO CLEMES JUNIOR, OAB nº SP481349, CARINA GASSEN MARTINS CLEMES, OAB nº RO3061A, LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6313 Parte requerida: REQUERIDO: M.
D.
J., AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos cópia do último contracheque do servidor público, bem como sua ficha financeira na íntegra.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 7 de abril de 2025 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
07/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
-
04/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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