TJRO - 7017415-11.2025.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/09/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/09/2025 23:59.
 - 
                                            
01/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
26/08/2025 01:21
Publicado DECISÃO em 26/08/2025.
 - 
                                            
25/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2025 12:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
 - 
                                            
25/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 12:41
Expedição de RPV.
 - 
                                            
15/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
07/08/2025 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2025.
 - 
                                            
06/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 31/07/2025 23:59.
 - 
                                            
25/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/07/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
11/07/2025 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2025.
 - 
                                            
10/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2025 11:03
Realizado Cálculo de Liquidação
 - 
                                            
01/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
01/07/2025 01:01
Publicado DECISÃO em 01/07/2025.
 - 
                                            
30/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
 - 
                                            
30/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
26/06/2025 09:56
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/06/2025 23:59.
 - 
                                            
03/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
19/05/2025 02:36
Publicado DECISÃO em 19/05/2025.
 - 
                                            
18/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/05/2025 08:39
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2025 12:01
Juntada de termo de triagem
 - 
                                            
23/04/2025 11:01
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
 - 
                                            
22/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
04/04/2025 00:05
Publicado DECISÃO em 04/04/2025.
 - 
                                            
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno Processo 7017415-11.2025.8.22.0001 EXEQUENTE: ALEX FELIX MONTE ADVOGADO DO EXEQUENTE: CRISTIANO POLLA SOARES, OAB nº RO5113A EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Cite-se e intime-se a fazenda pública pelo sistema para eventual impugnação no prazo de 30 dias, sob pena de ser acolhido o cálculo da parte requerente.
Se o prazo decorrer, havendo anuência e estiverem presentes os documentos necessários, expeça-se RPV/precatório, ficando autorizado o destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato (art. 22, §4º, Lei 8.906/94) e arquive-se.
O(a) advogado(a) da parte requerente deverá no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, caso a documentação não esteja nos autos, apresentar a documentação para expedição de RPV/PRECATÓRIO: 1) Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (caso o advogado opte por receber em seu nome); 2) Procuração: 3) Contrato de honorários advocatícios; 4) Cópia da sentença; 5) Cópia do acórdão (se houver); 6) Cópia da certidão de trânsito em julgado; 7) Cópia da petição de cumprimento de sentença; 8) Cópia da petição em que há concordância com os valores ou impugnação aos cálculos; 9) Cópia do despacho em se determina a expedição do precatório ou RPV; 10) Dados bancários da parte autora e advogado; 11) planilha de cálculos homologado; 12)Termo de Renúncia (caso opte pelo recebimento de RPV).
Caso a documentação acima referenciados já esteja nos autos, o advogado deverá mencionar o ID e o respectivo documento.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, e ausente(s) a(s) documentações relacionadas acima, deverá o cartório arquivar os autos, certificando o documento faltante.
Nesta hipótese, o advogado poderá, sem prejuízo, anexar o documento faltante, para dar continuidade a expedição da RPV/PRECATÓRIO.
O(a) advogado(a) da parte credora fica informado que tratando-se de pagamento por RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente do pagamento de custas e seguirá para análise judicial.
Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Havendo impugnação o processo deverá ser movimentado como “JEC – Concluso para Julgamento – Embargos”.
Porto Velho, quinta-feira, 3 de abril de 2025 Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho - 
                                            
03/04/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2025 06:23
Determinada a citação de ESTADO DE RONDONIA
 - 
                                            
01/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/04/2025 12:26
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803229-72.2025.8.22.0000
Neide Yamamoto Ferreira de Araujo
Duas Rodas Moto Pecas Eireli
Advogado: Edna Camila Santos e Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/03/2025 12:22
Processo nº 0802950-86.2025.8.22.0000
Ana Clara Medeiros de Almeida
Marilene Galdino Lima
Advogado: Joao Henrique Melo Sarabia
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/03/2025 16:40
Processo nº 7001868-83.2025.8.22.0015
Ezequiel Moura Gomes
Banco do Brasil SA
Advogado: Joao Henrique Bayer
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/03/2025 15:55
Processo nº 7002242-38.2025.8.22.0003
Manoel Cardoso da Cruz Neto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/06/2025 12:03
Processo nº 7000696-27.2016.8.22.0014
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Valdecir Luiz Araldi
Advogado: Cristiane Tessaro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/02/2016 09:25