TJRO - 7005347-26.2025.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2025 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2025 01:26
Publicado DECISÃO em 16/06/2025.
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13/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
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12/06/2025 01:14
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:31
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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27/05/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2025 01:53
Publicado SENTENÇA em 27/05/2025.
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26/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:44
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 05:24
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 05:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 17:18
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 11:53
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/05/2025 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 19:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 14:46
Recebidos os autos.
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11/04/2025 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:37
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/04/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2025 01:37
Publicado DECISÃO em 10/04/2025.
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09/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:28
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2025 13:28
Determinada a citação de AZUL LINHAS AÃREAS BRASILEIRA S.A.
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09/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:06
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7005347-26.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ONILVA MENDES PAES ADVOGADO DO AUTOR: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597 Polo Passivo: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO
Vistos.
A requerente, quando do protocolo da presente demanda, optou pelo procedimento 100% digital, contudo, deixou de informar os dados eletrônicos para a citação do requerido.
A Resolução n. 345/2020 do CNJ autorizou a implementação dos "Juízos 100% Digitais" e estabeleceu suas diretrizes.
Segundo dispõe a aludida norma, em seu art. 1º, §1º, "No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores." O art. 2º, parágrafo único da referida Resolução prevê que: Art. 2º As unidades jurisdicionais de que tratam este ato normativo não terão a sua competência alterada em razão da adoção do “Juízo 100% Digital”.
Parágrafo único.
No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil.
Grifo nosso.
Desta feita, deverá a requerente emendar a sua peça vestibular, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com o escopo de atender aos critérios da Resolução n. 345/2020 do CNJ, para o fim de informar: a) o seu endereço de e-mail e número de telefone, bem como o de seu advogado; b) endereço de e-mail e número de telefone do requerido; c) se o requerido possuem convênio com o TJ-RO para fins de citação/intimação eletrônica.
Diante da impossibilidade de informar tais dados, o requerente poderá retratar-se da escolha.
Decorrido o lapso temporal sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, segunda-feira, 31 de março de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:37
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2025 17:49
Conclusos para decisão
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30/03/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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