TJRO - 7004344-27.2025.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2025 12:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 01:55
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2025 03:23
Publicado DECISÃO em 21/07/2025.
-
18/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:46
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:24
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2025 03:26
Publicado DESPACHO em 07/07/2025.
-
04/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 06:35
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 06:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2025 01:59
Publicado SENTENÇA em 26/06/2025.
-
25/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2025 12:28
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
16/06/2025 10:12
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
13/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 10:43
Recebidos os autos.
-
10/06/2025 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/06/2025 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:27
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL em 26/05/2025 23:59.
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30/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 01:54
Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 23:55
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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20/05/2025 23:00
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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08/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2025 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2025.
-
30/04/2025 16:32
Recebidos os autos.
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30/04/2025 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:30
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/04/2025 15:01
Juntada de termo de triagem
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25/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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14/04/2025 09:46
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
12/04/2025 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 04:25
Decorrido prazo de LEVIY ALCIDES em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2025 00:29
Publicado DECISÃO em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 - Processo: 7004344-27.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Repetição de indébito, Direito de Imagem AUTOR: LEVIY ALCIDES ADVOGADOS DO AUTOR: LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288, MARCOS ANTONIO ODA FILHO, OAB nº RO4760 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DO SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL DECISÃO Excepcionalmente, defiro o pedido de dilação de prazo, por 5 dias.
Ji-Paraná, quarta-feira, 2 de abril de 2025.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
02/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7004344-27.2025.8.22.0005 Assunto:Repetição de indébito, Direito de Imagem Parte autora: AUTOR: LEVIY ALCIDES Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288, MARCOS ANTONIO ODA FILHO, OAB nº RO4760 Parte requerida: REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL , DO CARMO 171 CENTRO - 01019-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL DESPACHO Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) comprovante de endereço atualizado (até 60 dias) e em seu nome ou declaração pessoal de residência, a fim de firmar a competência deste juízo; b) a fim de demonstrar que já houve descontos no valor apontado, elabore a parte autora tabela, que demonstre os descontos realizados.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/24 de março de 2025 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
24/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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