TJRO - 7002180-09.2018.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:06
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/02/2025 02:26
Decorrido prazo de PEDRO CLAUDINO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:35
Decorrido prazo de E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME em 24/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2025 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7002180-09.2018.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO CLAUDINO Advogado do(a) AUTOR: HANDERSON SIMOES DA SILVA - RO3279-A REU: E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME Advogados do(a) REU: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B INTIMAÇÃO PARTES - SENTENÇA Ficam as PARTES intimadas, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação acerca da Sentença, ID 113273854, a qual também segue abaixo: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena email: [email protected] 7002180-09.2018.8.22.0014 Rescisão / Resolução, Direito de Imagem AUTOR: PEDRO CLAUDINO ADVOGADO DO AUTOR: HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279 REU: E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME ADVOGADOS DO REU: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B SENTENÇA I – RELATÓRIO Pedro Claudino ingressou com ação declaratória c/c danos morais contra Herrius Teixeira Uchoa, Gleisson Trindade da Silva, Leandro Cosmo dos Santos e E.A.de Barros Assistência Contábil, alegando que meados de maio de 2011 foi informado que havia multa em seu nome referente a empresa Vale do Cedro Indústria Comércio e Beneficente, no entanto, mora no sítio e nunca teve empresa.
Relata que buscou informação e ficou sabendo que tem participação acionária na empresa, porém, alega que a assinatura foi grosseiramente falsificada.
Requereu a procedência da ação para condenar ao pagamento de danos morais e que seja declarada nula a alteração do contrato social.
Junta documentos.
Deferida tutela de urgência no Id 20060672.
Nomeado curador de ausente ao requerido Gleisson Trindade da Silva, uma vez que estava detido, sendo apresentado defesa pela curadora no Id 36766347.
Impugnação à contestação no Id 37676037.
O requerido Leandro Cosmo dos Santos foi citado por edital e o curador apresentou defesa no Id 53040928.
A requerida E.A. de Barros Assistência Contábil apresentou contestação no Id 74820813.
Impugnação à contestação no Id 75605458.
Decisão saneadora no Id 83780188, a qual reconheceu a ilegitimidade e Herrius Teixeira Uchoa, Gleisson Trindade da Silva e Leandro Cosmo dos Santos.
Laudo pericial no Id 100150113.
O autor apresentou manifestação do laudo no Id 100746680.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato, tendo em vista que o autor alegada que não possui empresa e que foi utilizado seu nome sem seu conhecimento.
Consta na inicial que o autor figura como sócio-proprietário da empresa Vale do Cedro Indústria Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda, no entanto, se trata de atos fraudulentos, já que o autor afirma ser falsa sua assinatura, pois nunca deu início a abertura de empresa, tampouco ingressou, posteriormente, como sócio em nenhuma pessoa jurídica.
Ao analisar os autos, verifica-se que o pedido do autor é procedente.
A assinatura atribuída ao autor no contrato social da empresa Vale do Cedro Indústria Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda foi submetida a perícia grafotécnica que concluiu pela falsidade.
O trabalho pericial foi realizado em todos os instrumentos contratuais das empresas e foi constatado que a assinatura não é do autor.
Vejamos: “10 - CONCLUSÃO Face aos exames realizado se ora interpretados, esta perita infere que a assinatura questionada, indicada noitem 2-Do Material Questionado deste tetrabalho, apresentam elementos gráficos DIVERGENTES aos padrões examinados, tratando-se, portanto, de ASSINATURA não AUTÊNTICA, isto é, NÃO PARTIU DO PUNHO ESCRITOR de PEDRO CLAUDINO.
Portanto a assinatura questionada enviada a esta Perita Judicial, para análise Grafotécnica é FALSA.” (Id 100150113).
Portanto, de tudo o que consta dos autos, a declaração de inexistência dos contratos sociais e/ou alterações em que constou as assinaturas do autor como sendo sócio proprietário da pessoa jurídica se faz necessária, uma vez que comprovado o vício, tratando-se de negócio jurídico nulo, devendo as partes retornarem ao status quo ante.
Quanto a participação e legitimidade da empresa requerida, não restou comprovado sua participação da fraude, uma vez que argumentado que apenas recebeu a documentação dos sócios, bem como não foi responsável em providenciar as assinaturas de todos os sócios.
Assim, não existe nenhum elemento nos autos que indique a responsabilidade da requerida, não podendo ser responsabilizada pela falsificação da assinatura do autor.
Portanto, a demanda deve ser extinta em relação a requerida.
III – DISPOSITIVO Face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, proposto por Pedro Claudino para DECLARAR a nulidade dos atos jurídicos que constituiu e/ou alterou a composição da sociedade empresarial Vale do Cedro Indústria Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda, CNPJ 07.***.***/0001-98, registrada perante a JUCER e, via de consequência DECLARAR a invalidade do negócio jurídico consistente na admissão do autor como sócio-proprietário da pessoa jurídica, bem como seus atos subsequentes.
Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I CPC.
Cientifique-se a JUCER desta decisão para a adoção das medidas cabíveis.
Custas e despesas processuais, e honorários advocatícios pelo autor, o qual arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade judiciária deferida.
Em caso de recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Juízo ad quem, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Vilhena, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
30/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:12
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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28/05/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 05:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002180-09.2018.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO CLAUDINO Advogado do(a) AUTOR: HANDERSON SIMOES DA SILVA - RO3279-A REU: E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME Advogados do(a) REU: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que lhe for de direito. -
16/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/04/2024 23:59.
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17/02/2024 01:07
Decorrido prazo de E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 08:18
Expedição de RPV.
-
22/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 03:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002180-09.2018.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO CLAUDINO Advogado do(a) AUTOR: HANDERSON SIMOES DA SILVA - RO3279-A REU: E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME Advogados do(a) REU: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado. -
19/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2023 13:53
Juntada de Petição de laudo pericial
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de PEDRO CLAUDINO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:38
Decorrido prazo de JESSIE APARECIDA DOS ANJOS SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 22:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 03:33
Publicado DESPACHO em 11/12/2023.
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7002180-09.2018.8.22.0014 Rescisão / Resolução, Direito de Imagem AUTOR: PEDRO CLAUDINO ADVOGADO DO AUTOR: HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279 REU: E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME ADVOGADOS DO REU: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B DESPACHO Defiro o pedido de liberação da coleta de imagens do cartão de assinatura do autor junto ao TABELIONATO FABIANO & SILVA, para realização da perícia pela Sra.
Perita.
Defiro o valor dos honorários pleiteados pela Sra.
Perita, no importe de R$1.500,00.
Os honorários periciais são de pequeno valor, portanto encaminhe-se RPV para a Secretária de Gabinete da Presidência da Procuradoria do Estado.
Intime-se. Vilhena sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
08/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 00:41
Decorrido prazo de E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:37
Decorrido prazo de PEDRO CLAUDINO em 04/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:55
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2023.
-
23/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/11/2023 18:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 01:02
Decorrido prazo de E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:11
Decorrido prazo de E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:05
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:39
Decorrido prazo de E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:33
Publicado DESPACHO em 10/10/2023.
-
09/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:58
Nomeado perito
-
06/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 00:46
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:46
Decorrido prazo de E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 21:35
Publicado DESPACHO em 19/09/2023.
-
18/09/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:39
Decorrido prazo de PEDRO CLAUDINO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 07:59
Decorrido prazo de FRANCLIN DA CRUZ BARROS em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 00:28
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:25
Decorrido prazo de E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 01:42
Publicado DESPACHO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:36
Decorrido prazo de HERRIUS TEIXEIRA UCHOA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:36
Decorrido prazo de GLEISSON TRINDADE DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:11
Publicado DECISÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2022.
-
28/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 16:07
Mandado devolvido sorteio
-
02/03/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 08:51
Outras Decisões
-
02/12/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 00:18
Decorrido prazo de HERRIUS TEIXEIRA UCHOA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:18
Decorrido prazo de LEANDRO COSMO DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:17
Decorrido prazo de GLEISSON TRINDADE DA SILVA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:17
Decorrido prazo de E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME em 26/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 04:20
Publicado DESPACHO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 09:22
Outras Decisões
-
14/09/2021 07:22
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2021.
-
08/09/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
06/09/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 10:25
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 04:40
Decorrido prazo de E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 04:35
Decorrido prazo de GLEISSON TRINDADE DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 04:35
Decorrido prazo de PEDRO CLAUDINO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 04:35
Decorrido prazo de HERRIUS TEIXEIRA UCHOA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 04:35
Decorrido prazo de LEANDRO COSMO DOS SANTOS em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 04:26
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 06:47
Outras Decisões
-
01/02/2021 07:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7002180-09.2018.8.22.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão / Resolução, Direito de Imagem] AUTOR: PEDRO CLAUDINO Advogado do(a) AUTOR: HANDERSON SIMOES DA SILVA - RO3279 RÉU: HERRIUS TEIXEIRA UCHOA e outros (3) INTIMAÇÃO VIA DJ - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V.
Sa. intimada para apresentar impugnação a contestação de ID 53040928, no prazo de quinze dias.
Vilhena, 12 de janeiro de 2021.
LUCIENE CRISTINA TORRES Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente -
12/01/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 00:01
Decorrido prazo de LEANDRO COSMO DOS SANTOS em 24/11/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 08:41
Publicado CITAÇÃO em 15/09/2020.
-
14/09/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:39
Expedição de Edital.
-
08/09/2020 08:45
Outras Decisões
-
13/07/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 08:52
Decorrido prazo de E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:44
Decorrido prazo de HERRIUS TEIXEIRA UCHOA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:44
Decorrido prazo de GLEISSON TRINDADE DA SILVA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:42
Decorrido prazo de LEANDRO COSMO DOS SANTOS em 02/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 00:29
Publicado DESPACHO em 12/05/2020.
-
11/05/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 08:55
Outras Decisões
-
22/04/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 09:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
06/04/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 17:22
Outras Decisões
-
26/02/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 07:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2020.
-
18/02/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 02:31
Decorrido prazo de HERRIUS TEIXEIRA UCHOA em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2019 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 09:15
Outras Decisões
-
05/11/2019 13:07
Decorrido prazo de PEDRO CLAUDINO em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 08:31
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 03:46
Decorrido prazo de LEANDRO COSMO DOS SANTOS em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 03:46
Decorrido prazo de GLEISSON TRINDADE DA SILVA em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 03:45
Decorrido prazo de E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 03:45
Decorrido prazo de HERRIUS TEIXEIRA UCHOA em 29/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 00:38
Publicado DESPACHO em 14/10/2019.
-
11/10/2019 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 07:24
Outras Decisões
-
26/08/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 03:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2019.
-
20/08/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 02:21
Decorrido prazo de LEANDRO COSMO DOS SANTOS em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 02:20
Decorrido prazo de E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME em 16/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 23:20
Mandado devolvido dependência
-
29/04/2019 23:20
Mandado devolvido dependência
-
29/04/2019 23:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2019 16:08
Mandado devolvido sorteio
-
24/04/2019 16:08
Mandado devolvido sorteio
-
24/04/2019 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2019 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2019 09:00
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2019 08:53
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 17:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 17:33
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2019.
-
06/03/2019 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2019 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2019 19:41
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 04/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 19:41
Decorrido prazo de PEDRO CLAUDINO em 04/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 19:41
Decorrido prazo de HERRIUS TEIXEIRA UCHOA em 04/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 19:41
Decorrido prazo de GLEISSON TRINDADE DA SILVA em 04/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 19:41
Decorrido prazo de LEANDRO COSMO DOS SANTOS em 04/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 19:41
Decorrido prazo de E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME em 04/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 09:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 11:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 09:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 11:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2018.
-
20/11/2018 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2018 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2018 13:10
Mandado devolvido dependência
-
17/11/2018 13:10
Mandado devolvido dependência
-
17/11/2018 13:10
Mandado devolvido dependência
-
17/11/2018 13:10
Mandado devolvido dependência
-
11/10/2018 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2018 10:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/10/2018 08:37
Expedição de Mandado.
-
09/10/2018 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2018 09:30
Expedição de Ofício.
-
26/07/2018 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2018 03:54
Decorrido prazo de HERRIUS TEIXEIRA UCHOA em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 03:54
Decorrido prazo de GLEISSON TRINDADE DA SILVA em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 03:54
Decorrido prazo de LEANDRO COSMO DOS SANTOS em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 03:54
Decorrido prazo de E A DE BARROS ASSISTENCIA CONTABIL - ME em 07/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 11:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2018 19:23
Conclusos para decisão
-
07/04/2018 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2018
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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