TJRO - 7003275-30.2025.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS ROSA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:58
Decorrido prazo de JEFERSON LIMA em 19/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2025 01:36
Publicado DESPACHO em 25/07/2025.
-
24/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:58
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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22/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:32
Decorrido prazo de JEFERSON LIMA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS ROSA em 18/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2025 01:06
Publicado SENTENÇA em 26/06/2025.
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25/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:38
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 00:13
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de JEFERSON LIMA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 02:25
Decorrido prazo de JEFERSON LIMA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2025 01:24
Publicado DESPACHO em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] PROCESSO: 7003275-30.2025.8.22.0014 Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO AUTOR: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: JEFERSON LIMA ENDEREÇO: Avenida Dedimes Cechinel, nº 3682, Bairro Residencial Moriá II, CEP 76983-035, Vilhena - RO R$ 64.345,63 DESPACHO Comprove o autor o recolhimento das custas processuas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, atentando-se que o valor das custas a ser recolhido é de 2% do valor da causa.
Não havendo pagamento das custas, venham os autos concluso.
Comprovado o recolhimento, prossiga-se o feito conforme as determinações que se seguem.
O pedido visa o cumprimento de pretensão adequada ao procedimento e vem devidamente instruída com prova escrita e sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Deixo de designar audiência pela manifestação expressa do Requerente nesse sentindo.
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia indicada na inicial, devidamente corrigida, bem como para efetuar o pagamento dos honorários advocatícios fixados legalmente em 5% sobre o valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, nos termos do art. 702, do CPC.
Cumprindo o mandado no prazo, o(s) réu(s) ficará(ão) livre(s) de pagar(em) as custas processuais (§1º do art. 701, do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos quanto ao disposto no art. 702, §11º, do CPC: “O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor”.
Caso sejam apresentados embargos, intime-se a parte autora para responder no prazo de 15 dias.
No cumprimento da ordem, o oficial de justiça deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC.
Sirva este despacho como carta/mandado/carta precatória para os devidos fins.
Pratique-se o necessário.
Vilhena - RO, 25 de março de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito -
25/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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