TJRO - 7000412-83.2025.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/08/2025 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 20/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2025 01:11
Publicado DECISÃO em 04/08/2025.
-
01/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:48
Não recebido o recurso de LUCIMAR DOS SANTOS SILVA.
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31/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2025 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:21
Intimação
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17/07/2025 19:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/07/2025 01:24
Publicado SENTENÇA em 02/07/2025.
-
01/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:49
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 11:49
Determinado o arquivamento definitivo
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26/05/2025 12:31
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2025 07:06
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 02:52
Decorrido prazo de LUCIMAR DOS SANTOS SILVA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 02:05
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2025 02:03
Publicado DESPACHO em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo n. 7000412-83.2025.8.22.0020 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: LUCIMAR DOS SANTOS SILVA ADVOGADO DO AUTOR: LUCIANA DIAS DOS REIS, OAB nº RO11595 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 10.000,00 Data da distribuição: 24/02/2025 DESPACHO Recebo a emenda à inicial. 1.
Postergo a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça para o caso de interposição de recurso, uma vez que trata-se de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais em primeiro grau de jurisdição. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação, em razão das determinações contidas no SEI nº 0000693-14.2024.8.22.8001, por meio do qual foi autorizada a exclusão dos grandes litigantes da pauta de conciliação dos Juizados Especiais das comarcas do interior.
No entanto, poderá haver a sua designação, mediante pautas temáticas ou mutirões, caso haja manifestação da parte requerida nesse sentido. 3.
Cite-se a parte requerida, que poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 4.
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, tornem-se os autos conclusos para deliberação quanto às provas postuladas ou julgamento antecipado da lide. 6.
Desde já, decreto a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, diante da relação de consumo e da notória hipossuficiência da parte requerente.
Cumpra-se, servindo cópia deste despacho como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR.
Nova Brasilândia d'Oeste/RO, 22 de março de 2025.
Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de direito -
22/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2025 16:04
Determinada a citação de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
22/03/2025 16:04
Determinada a citação de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA
-
22/03/2025 16:04
Recebida a emenda à inicial
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20/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:10
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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26/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:35
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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