TJRO - 7004683-77.2025.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Decorrido prazo de C. LOPES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS - ME em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 08:42
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2025 05:26
Publicado DESPACHO em 20/08/2025.
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19/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
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13/08/2025 00:24
Decorrido prazo de C. LOPES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS - ME em 12/08/2025 23:59.
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19/07/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2025 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2025.
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26/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 17:25
Decorrido prazo de C. LOPES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS - ME em 23/04/2025 23:59.
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02/05/2025 17:16
Decorrido prazo de NUTRIFORTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:14
Decorrido prazo de C. LOPES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS - ME em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:10
Decorrido prazo de NUTRIFORTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2025 00:43
Publicado DESPACHO em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Av.
Cuiabá, 2025 - Centro, Cacoal - RO, 76963-731 Processo nº: 7004683-77.2025.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata EXEQUENTE: NUTRIFORTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: IASMINI SCALDELAI DAMBROS, OAB nº RO7905 EXECUTADO: C.
LOPES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS - ME, AVENIDA MARECHAL RONDON 2446, - DE 2417 A 2601 - LADO ÍMPAR PRINCESA ISABEL - 76964-057 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.
Emende o exequente a inicial para proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa, neste momento, ou no mínimo o valor de R$ 114,80, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pagas as custas, cumpra-se o item 2. 2.
Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 12.900,26 mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC/2015), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC.
Fixo honorários em 10%, salvo embargos.
Conste-se da carta/mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC.
Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. 3.
O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC.
Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis.
Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 4.
No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC).
Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 5.
Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem.
Desde que previamente proceda ao recolhimento no valor de R$ 15,83 para cada sistema solicitado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 6.
Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do NCPC.
Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do NCPC. 7.
O presente despacho possui força de certidão para fins de averbação premonitória, conforme Art. 825 c/c 152, Inciso V do CPC.
VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pje.tjro.jus.br/pg/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: _______________ (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na R.
Padre Adolfo, 2434 - Jardim Clodoaldo, Cacoal - RO, 76963-651, após às 07:30 às 13:30 horas.
Telefone: (69) 3443-6928.
Cacoal/RO, 26 de março de 2025 .
Mário José Milani e Silva Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 -
26/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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