TJRO - 7015813-82.2025.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:53
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
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30/08/2025 00:51
Decorrido prazo de ALINE SALDANHA FURTADO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:39
Decorrido prazo de WANESSA ALDRIGUES CANDIDO em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2025 00:40
Publicado DECISÃO em 27/08/2025.
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26/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
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26/08/2025 00:55
Decorrido prazo de ALINE SALDANHA FURTADO em 25/08/2025 23:59.
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24/08/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2025 01:13
Publicado DECISÃO em 15/08/2025.
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14/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2025 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 01:10
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2025 17:50
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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11/07/2025 12:32
Recebidos os autos.
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11/07/2025 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2025 04:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2025.
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08/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 05:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2025 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2025.
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13/05/2025 11:19
Recebidos os autos.
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13/05/2025 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:13
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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09/05/2025 20:48
Decorrido prazo de ALINE SALDANHA FURTADO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:07
Decorrido prazo de WANESSA ALDRIGUES CANDIDO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2025 11:10
Publicado DECISÃO em 06/05/2025.
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05/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 19:30
Decorrido prazo de ALINE SALDANHA FURTADO em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ALINE SALDANHA FURTADO em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2025 00:11
Publicado DECISÃO em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7015813-82.2025.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADOS DO AUTOR: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO, OAB nº DF22393, PROCURADORIA DA GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE REU: ALINE SALDANHA FURTADO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Fica a parte autora intimada, por meio do(a) advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de esclarecer quanto ao valor da causa, pois existem dois valores narrados em petição.
No mesmo prazo fica a parte autora intimada a fim de comprovar o recolhimento das custas processuais.
Após, retornem os autos conclusos para deliberações.
Porto Velho/RO, sexta-feira, 28 de março de 2025 .
Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito -
28/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:32
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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