TJRO - 7002916-80.2025.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 13:15
Expedição de Carta precatória.
-
07/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:55
Expedição de Carta precatória.
-
09/06/2025 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:00
Decorrido prazo de REGINEIA JESUINA DE ALMEIDA PAES em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:06
Juntada de termo de triagem
-
26/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:15
Expedição de Termo de Compromisso.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002916-80.2025.8.22.0014 Inventário REQUERENTES: REJANE DE ALMEIDA PAES, CRISTIANO DE ALMEIDA, REGIANE DE ALMEIDA, REGILENE DE ALMEIDA PAES ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA INVENTARIADO: REGINEIA JESUINA DE ALMEIDA PAES INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita. 1.
Retifique-se o polo passivo passando a constar ESPÓLIO DE CANDIDA PEDROSA DE ALMEIDA PAES. 2.
Nomeio o(a) requerente REJANE DE ALMEIDA PAES, inventariante, que prestará compromisso em 05 dias. 3.
Após prestar o compromisso (5 dias), deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, CUMPRINDO FIELMENTE as determinações do art. 620 do CPC, em 20 dias, bem como, no mesmo prazo deverá apresentar os documentos dos bens que compõem o acervo do espólio e regularizar a representação dos herdeiros trazendo as procurações faltantes e/ou promover a citação daqueles. 3.1.
No mesmo prazo deverá o inventariante providenciar as certidões negativas de tributos da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal em nome da falecida. 4.
Oportunamente, o MP e a Fazenda Pública serão intimados a intervir no feito. 8.
Cite-se REGINEIA JESUINA DE ALMEIDA PAES, CPF Nº *83.***.*42-04, residente na Avenida Amazonas, 886, Centro, Rondonópolis-MT, CEP 78700050, para que tome ciência da abertura do inventário.
SERVE A DECISÃO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA.
Vilhena, terça-feira, 18 de março de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
19/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 01:01
Publicado DESPACHO em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002916-80.2025.8.22.0014 Inventário REQUERENTES: REJANE DE ALMEIDA PAES, CRISTIANO DE ALMEIDA, REGIANE DE ALMEIDA, REGILENE DE ALMEIDA PAES ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA INVENTARIADO: REGINEIA JESUINA DE ALMEIDA PAES INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita. 1.
Retifique-se o polo passivo passando a constar ESPÓLIO DE CANDIDA PEDROSA DE ALMEIDA PAES. 2.
Nomeio o(a) requerente REJANE DE ALMEIDA PAES, inventariante, que prestará compromisso em 05 dias. 3.
Após prestar o compromisso (5 dias), deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, CUMPRINDO FIELMENTE as determinações do art. 620 do CPC, em 20 dias, bem como, no mesmo prazo deverá apresentar os documentos dos bens que compõem o acervo do espólio e regularizar a representação dos herdeiros trazendo as procurações faltantes e/ou promover a citação daqueles. 3.1.
No mesmo prazo deverá o inventariante providenciar as certidões negativas de tributos da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal em nome da falecida. 4.
Oportunamente, o MP e a Fazenda Pública serão intimados a intervir no feito. 8.
Cite-se REGINEIA JESUINA DE ALMEIDA PAES, CPF Nº *83.***.*42-04, residente na Avenida Amazonas, 886, Centro, Rondonópolis-MT, CEP 78700050, para que tome ciência da abertura do inventário.
SERVE A DECISÃO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA.
Vilhena, terça-feira, 18 de março de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
18/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a REGIANE DE ALMEIDA.
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18/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO DE ALMEIDA.
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18/03/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a REJANE DE ALMEIDA PAES.
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18/03/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a REGILENE DE ALMEIDA PAES.
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18/03/2025 11:16
Determinada a citação de REGINEIA JESUINA DE ALMEIDA PAES
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18/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a REGIANE DE ALMEIDA.
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18/03/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO DE ALMEIDA.
-
18/03/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a REJANE DE ALMEIDA PAES.
-
18/03/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a REGILENE DE ALMEIDA PAES.
-
18/03/2025 11:15
Determinada a citação de REGINEIA JESUINA DE ALMEIDA PAES
-
17/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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