TJRO - 7016762-25.2024.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/09/2025 23:59.
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11/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:55
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo de LUZINEIA MUTZ FAQUIM em 02/09/2025 23:59.
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30/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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30/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo de LUZINEIA MUTZ FAQUIM em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 21:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
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09/04/2025 01:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LUZINEIA MUTZ FAQUIM em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7016762-25.2024.8.22.0007 !Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: LUZINEIA MUTZ FAQUIM ADVOGADO DO AUTOR: ALFREDO LAURENT FILHO, OAB nº RO12100 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA A parte autora informa concordância com o acordo apresentado pela autarquia ré.
Isto posto, decido.
O caso não pede maiores dilações, uma vez que a proposta de acordo fora aceita pelo pretenso beneficiário.
Analisados os requisitos formais, cabe ao Juízo apenas homologar a transação, extinguindo o feito.
Do exposto, considerando a aceitação de acordo, homologo o pacto celebrado entre as partes, e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC.
Deixo de arbitrar custas e honorários em face da celebração do acordo.
Publicação e registro via PJe.
Intimação da autora via DJe.
Transitada em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único, CPC). À CPE: Altere-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias implante o benefício, nos termos do acordo.
Expeça-se o RPV/Precatório conforme proposta avençada.
Valor do RPV: R$ 5.233,63.
Com a expedição do RPV/Precatório, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da regularidade dos dados do RPV/Precatório.
Prazo da parte autora: 5 dias / Prazo do INSS: 10 dias.
Intime-se o INSS via sistema PJe para que promova a implantação do benefício, nos termos do acordo homologado.
Com a comprovação do pagamento da RPV, expeça-se alvará de levantamento de valores.
Requisite o pagamento dos honorários periciais.
Então, conclusos. --- O benefício deverá ser implantado nos termos dos parâmetros da tabela abaixo, a qual é utilizada pelo sistema de inteligência artificial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS): Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B41 - APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL CPF: AUTOR: LUZINEIA MUTZ FAQUIM, CPF nº *78.***.*72-72 DIB: 16/09/2024 (data do requerimento administrativo) DIP: 18/03/2025 DCB: Não se aplica Cidade de Pagamento: Cacoal Cacoal/RO, 18 de março de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
18/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:50
Homologada a Transação
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19/02/2025 22:37
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 22:37
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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19/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:38
Decorrido prazo de INSS em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:11
Decorrido prazo de LUZINEIA MUTZ FAQUIM em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 01:24
Publicado DESPACHO em 06/12/2024.
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05/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:58
Determinada a citação de INSS
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18/11/2024 09:51
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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