TJRO - 7000509-28.2025.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:10
Juntada de Petição de custas
-
10/09/2025 00:48
Decorrido prazo de FSC COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA em 09/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2025 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2025.
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29/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2025 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2025.
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25/07/2025 05:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS MIRANDA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/06/2025 01:16
Publicado DESPACHO em 03/06/2025.
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02/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:44
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 02:20
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS MIRANDA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:23
Juntada de Petição de custas
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13/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2025 02:07
Publicado DECISÃO em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000509-28.2025.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: FSC COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 16591, LOTE 02-A2 SANTO ANTÔNIO - 76965-894 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUANA GOMES DOS SANTOS, OAB nº RO8443 EXECUTADO: MARCOS DOS SANTOS MIRANDA, AVENIDA BRASIL 949 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a parte autora não comprovou o recolhimento de custas, conforme estabelece o Regimento de Custas (Lei 3.896/2016).
Em razão desse contexto, a jurisprudência está evoluindo no sentido de o juiz, ao despachar a inicial, poderá exigir que seja emendada a inicial com a apresentação de documento indispensável a propositura da demanda.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia já se manifestou nesse sentido: Apelação cível.
Determinação de emenda da exordial.
Não cumprimento da decisão judicial.
Indeferimento da petição inicial.
Custas iniciais não recolhidas.
Extinção do feito sem resolução do mérito.
Cancelamento da distribuição.
Recurso provido.
Não cumprida a diligência de emenda à exordial, a fim de que a parte autora junte aos autos documentos discriminados pelo Juízo, é devido o indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
A extinção do feito sem resolução do mérito motivada pelo não recolhimento das custas, enseja o cancelamento da distribuição e afasta a condenação da parte ao pagamento das custas processuais.
APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7068247-53.2022.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 14/07/2023 (TJ-RO - AC: 70682475320228220001, Relator: Des.
Isaias Fonseca Moraes, Data de Julgamento: 14/07/2023) - Grifei.
Assim, faz-se necessária a juntada de comprovante de recolhimento e pagamento das custas.
Nesse norte, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a inicial nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, conclusos os autos independentemente de manifestação.
Cumpra-se.
Intima-se SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: FSC COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 16591, LOTE 02-A2 SANTO ANTÔNIO - 76965-894 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO: MARCOS DOS SANTOS MIRANDA, AVENIDA BRASIL 949 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO: MARCOS DOS SANTOS MIRANDA, AVENIDA BRASIL 949 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 12 de março de 2025.
Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de direito -
12/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2025 20:16
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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