TJRO - 7010781-60.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 20:28
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
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18/09/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2023 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 21:14
Expedição de RPV.
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13/06/2023 00:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/06/2023 23:59.
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24/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7010781-60.2020.8.22.0005 Assunto:Adicional de Serviço Noturno Parte autora: EXEQUENTE: ADIMIR AGUIAR CORDEIRO, CPF nº *70.***.*01-00, RUA SANTA LUZIA, - DE 935/936 A 1408/1409 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-068 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1- A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado (ID. 85853635).
Assim, HOMOLOGO-os (ID. 84885388), sendo: R$ 9.548,36 do principal e R$ 954,84 dos honorários sucumbenciais.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC/2015. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias para pagamento dos valores principais, bem como para os honorários sucumbenciais.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica o exequente intimado para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Portanto: a) expeça-se Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento das requisições, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95). 5- Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção.
CÓPIA DA PRESENTE SERVE DE COMUNICAÇÃO Ji-Paraná/, 18 de maio de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
18/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/03/2023 10:07
Conclusos para decisão
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07/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/03/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 08:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/01/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:22
Juntada de Petição de outras peças
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05/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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01/12/2022 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2022.
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21/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:39
Recebidos os autos
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06/10/2022 06:35
Juntada de despacho
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17/01/2022 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/01/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 13:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/10/2021 07:32
Conclusos para despacho
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18/10/2021 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2021 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/10/2021 23:59.
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21/09/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 23/08/2021.
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20/08/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 10:19
Outras Decisões
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19/08/2021 07:19
Conclusos para decisão
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19/08/2021 07:19
Processo Desarquivado
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18/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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31/05/2021 07:41
Arquivado Definitivamente
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28/05/2021 10:40
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2021 04:22
Publicado DECISÃO em 07/05/2021.
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06/05/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2021 12:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/04/2021 19:07
Conclusos para decisão
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22/04/2021 10:14
Juntada de Petição de outras peças
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07/04/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 01:10
Publicado SENTENÇA em 08/04/2021.
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07/04/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 13:00
Julgado procedente o pedido
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19/03/2021 10:41
Conclusos para julgamento
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19/03/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 13:42
Outras Decisões
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23/11/2020 15:19
Conclusos para despacho
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23/11/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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