TJRO - 7049568-73.2020.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 07:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:12
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:54
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 19:32
Juntada de Certidão
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29/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:26
Publicado SENTENÇA em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7049568-73.2020.8.22.0001 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERENTE: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, OAB nº AM697, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA, MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB nº RO912 SENTENÇA Trata-se de ação de constituição de servidão com pedido liminar de imissão na posse proposta por ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de ARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA e MARCELO JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA, todos qualificados nos autos. Os autores pugnaram pela expedição de alvará judicial e extinção do feito, após transferência, considerando o pagamento realizado (ID. 104357217).
Vieram os autos conclusos.
Considerando que os autores não apresentaram oposição quanto ao valor depositado judicialmente, HOMOLOGO o pagamento de ID's.94775578 e 96600579.
Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 10 (dez) dias úteis para sua conclusão.
Em caso de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual pela CPE.
Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Custas pagas ao ID. 103338125.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 26 de abril de 2024.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
26/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 09:03
Expedido alvará de levantamento
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24/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:06
Decorrido prazo de Terceiros Interessados em 17/04/2024 23:59.
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01/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO DECRETO-lei 3365/41 (Prazo: 20 dias) INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - RO, regularmente tramitam os autos da ação de Constituição de Servidão Administrativa com Imissão na Posse - proc. no 7049568-73.2020.8.22.0001, requerida por ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA - CNPJ: 05.***.***/0001-66 em face de SMARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA e MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA e, considerando que nos termos da Sentença ID 78290352, abaixo transcrita, foi determinada a publicação de editais, na forma do art. 34, é passado o presente edital, mediante o qual ficam todos intimados, em especial, eventuais terceiros interessados, para conhecimento de que o valor que se encontra depositado em juízo (R$ 12.434,63 - Doze mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos - atualizado até 23/10/2023) poderá ser levantado pela parte expropriada após cumprida a regra do art. 34, do decreto-lei no 3365/41, ficando cientes de que o PRAZO para manifestação é de 10 DIAS, contados do encerramento do prazo deste edital.
Tudo conforme determinado na SENTENÇA ID 78290352 ITEM F, que segue abaixo transcrita.
Processo: 7049568-73.2020.8.22.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA CNPJ: 05.***.***/0001-66 Requerido: MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA CPF: *81.***.*81-00, MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA CPF: *20.***.*26-20 SENTENÇA ID 78290352: “(...)Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face de MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA e MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA, e por essa razão: a) CONFIRMO a liminar anteriormente deferida para imitir a parte autora definitivamente na posse; b) INSTITUO a servidão administrativa da área de 0.5348ha para servidão, imóvel matrícula n. 34.387, mediante pagamento da indenização no valor de R$ 7.756,41; c) A correção monetária e os juros compensatórios de 6% ao ano incidirão a partir da data da imissão na posse até a data respectiva de pagamento e terão como base de cálculo o montante da diferença apurada entre 80% do preço ofertado (R$ 3.781,57) e o valor do bem fixado na sentença (R$ 7.756,41), conforme art. 15-A do Decreto-Lei n. 3.365/41 e ADI 2332 julgada em 17.05.2018.
Juros moratórios nos termos do art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/41, caso não ocorra o pagamento oportuno.
Após as correções e atualizações do valor de indenização, deve ser deduzida a quantia relativa ao depósito inicial, corrigida monetariamente. d) Ante a singularidade da ação por interesse público, e considerando que a sentença fixou valor superior ao preço oferecido pelo demandante, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre a diferença entre indenização judicial e oferta inicial, observados os limites legais, com fulcro nos arts. 27, § 1º, e 30 do Decreto-Lei 3.365/41. e) Após o pagamento integral da indenização, valerá a presente sentença como título hábil para a transcrição no competente registro imobiliário (art. 29 do Decreto-Lei n. 3.365/41). f) Em relação ao levantamento de quantia depositada, observar-se-á o disposto no art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41. g) Via de consequência, declaro extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. h) Operado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, atendidas as formalidades legais.(...) ACÓRDÃO ID 93101120: “(...) Posto isso, nego provimento ao recurso de Maria Isabel Monteiro Rezende Alencar de Oliveira e de Marcelo José Alencar de Oliveira e dou parcial provimento ao recurso da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. tão só para determinar a incidência da correção monetária a partir da data do laudo pericial, e não da imissão na posse. (...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 16 de novembro de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 16/11/2023 20:18:57 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 4786 Caracteres 4316 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 109,84 -
29/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:40
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7049568-73.2020.8.22.0001 Classe : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a) REQUERENTE: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - RO6540-A REQUERIDO: MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a) REQUERIDO: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - RO912 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
08/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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17/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
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16/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 20:20
Expedição de Edital.
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02/11/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 07:34
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 02:47
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7049568-73.2020.8.22.0001 Classe : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a) REQUERENTE: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - RO6540-A REQUERIDO: MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a) REQUERIDO: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - RO912 INTIMAÇÃO REQUERIDOS - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos.
Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
23/10/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 22:11
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7049568-73.2020.8.22.0001 Classe : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERENTE: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - RO6540-A REQUERIDO: MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a) REQUERIDO: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - RO912 INTIMAÇÃO - ART. 523 CPC Fica a parte AUTORA (Energisa) , na pessoa do seu advogado, INTIMADO(A) nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para que pague espontaneamente o valor de R$ 8.250,77 (oito mil duzentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
08/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
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04/08/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
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03/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:26
Recebidos os autos
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10/07/2023 13:13
Juntada de termo de triagem
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09/09/2022 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/09/2022 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2022 08:26
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
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02/09/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ em 30/08/2022 23:59.
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30/08/2022 17:59
Conclusos para despacho
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29/08/2022 09:33
Juntada de Petição de recurso
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25/08/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:12
Expedição de Alvará.
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08/08/2022 11:46
Juntada de Certidão
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05/08/2022 01:13
Publicado DECISÃO em 08/08/2022.
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05/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/08/2022 03:41
Decorrido prazo de JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ em 15/07/2022 23:59.
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02/08/2022 03:41
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59.
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28/07/2022 17:13
Conclusos para decisão
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25/07/2022 20:39
Decorrido prazo de JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ em 15/07/2022 23:59.
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25/07/2022 20:38
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:32
Decorrido prazo de MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:36
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 13/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:34
Decorrido prazo de MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
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20/07/2022 20:46
Decorrido prazo de MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59.
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20/07/2022 20:10
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59.
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20/07/2022 19:37
Decorrido prazo de JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ em 15/07/2022 23:59.
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20/07/2022 18:09
Decorrido prazo de MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
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20/07/2022 18:09
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 13/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:40
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
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08/07/2022 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
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30/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:44
Juntada de Petição de outras peças
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27/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2022 04:31
Publicado SENTENÇA em 21/06/2022.
-
20/06/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:42
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2022 19:54
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 19:13
Juntada de Petição de outras peças
-
04/05/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2022.
-
11/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 05:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
07/02/2022 04:56
Decorrido prazo de MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 15:55
Juntada de Petição de outras peças
-
01/12/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2021.
-
01/12/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 10/11/2021.
-
09/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 00:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/11/2021 00:12
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 03/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2021 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2021.
-
13/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 01:05
Publicado DESPACHO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:34
Outras Decisões
-
10/09/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:14
Decorrido prazo de MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:18
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2021.
-
01/09/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2021.
-
27/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 00:41
Decorrido prazo de MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 00:40
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2021 00:12
Decorrido prazo de MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA em 20/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:13
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/07/2021 12:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/07/2021 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2021 09:32
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2021 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
30/06/2021 08:11
Recebidos os autos.
-
30/06/2021 08:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/06/2021 23:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2021 22:56
Mandado devolvido sorteio
-
29/06/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2021 01:20
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:20
Decorrido prazo de Marcelo Jose Alencar de Oliveira em 25/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2021 07:44
Recebidos os autos.
-
30/04/2021 07:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/04/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 07:43
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 07:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 07:27
Audiência Conciliação redesignada para 30/06/2021 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
30/04/2021 01:26
Publicado DESPACHO em 03/05/2021.
-
30/04/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 12:02
Outras Decisões
-
23/04/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 05:40
Decorrido prazo de HELLENE RODRIGUES SUFEN em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:35
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:35
Decorrido prazo de Marcelo Jose Alencar de Oliveira em 09/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 31/03/2021.
-
30/03/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 09:51
Outras Decisões
-
17/03/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 04:47
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 00:41
Decorrido prazo de HELLENE RODRIGUES SUFEN em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 00:31
Decorrido prazo de Marcelo Jose Alencar de Oliveira em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 00:30
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA em 05/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2021 17:28
Mandado devolvido dependência
-
01/03/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7049568-73.2020.8.22.0001 Classe : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REQUERENTE: HELLENE RODRIGUES SUFEN - SP294240 REQUERIDO: MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA, MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da ID 54907468 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 25/05/2021 08:00 -
26/02/2021 13:06
Recebidos os autos.
-
26/02/2021 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/02/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 08:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/02/2021 08:33
Recebidos os autos.
-
25/02/2021 08:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/02/2021 08:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 08:18
Audiência Conciliação designada para 25/05/2021 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
24/02/2021 04:35
Decorrido prazo de Marcelo Jose Alencar de Oliveira em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 04:35
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:16
Publicado DECISÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2021 03:15
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 03:14
Decorrido prazo de Marcelo Jose Alencar de Oliveira em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:39
Outras Decisões
-
07/01/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 07:49
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
22/12/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 09:22
Outras Decisões
-
18/12/2020 17:29
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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