TJRO - 7006540-19.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 01:26
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/07/2025 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2025 02:15
Decorrido prazo de A.GALMASSI EIRELI - ME em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:13
Decorrido prazo de A.GALMASSI EIRELI - ME em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2025 01:23
Publicado DESPACHO em 29/05/2025.
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28/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:45
Determinada a citação de A.GALMASSI EIRELI - ME
-
28/05/2025 11:45
Determinada a citação de A.GALMASSI EIRELI - ME
-
08/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:55
Juntada de Petição de outras peças
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29/03/2025 00:43
Decorrido prazo de A.GALMASSI EIRELI - ME em 28/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2025 01:15
Publicado DESPACHO em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7006540-19.2024.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Polo Passivo: A.GALMASSI EIRELI - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.205,90 DESPACHO Em que pese a apresentação da certidão de protesto (ID 113330967), o exequente deixou de comprovar a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, nos termos da Resolução n.° 547/2024 do CNJ e do julgamento do Tema 1184 da repercussão geral, realizado pelo STF.
Deste modo, concedo ao exequente o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que cumpra a totalidade da decisão de ID 113330967 e comprove o atendimento às medidas administrativas referenciadas, sob pena de indeferimento da inicial, com supedâneo nos arts. 320 e 321 do CPC.
Após, conclusos.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 12 de março de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz (a) de Direito -
12/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/11/2024 12:11
Juntada de Petição de outras peças
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25/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2024 17:55
Conclusos para despacho
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16/06/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:31
Juntada de termo de triagem
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06/05/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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