TJRO - 7003275-51.2025.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:14
Decorrido prazo de R & E DIST. DE PECAS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:47
Decorrido prazo de J G PEREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/06/2025 02:32
Publicado SENTENÇA em 25/06/2025.
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24/06/2025 20:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:30
Determinado o arquivamento definitivo
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24/06/2025 20:30
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 20:30
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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06/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
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31/05/2025 00:03
Decorrido prazo de J G PEREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:46
Juntada de Petição de outras peças
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13/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2025 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2025.
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12/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:52
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 03:51
Decorrido prazo de J G PEREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:50
Decorrido prazo de J G PEREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:12
Decorrido prazo de R & E DIST. DE PECAS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:56
Decorrido prazo de R & E DIST. DE PECAS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:51
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:04
Decorrido prazo de J G PEREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2025 01:42
Publicado DECISÃO em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7003275-51.2025.8.22.0007 AUTOR: R & E DIST.
DE PECAS E LUBRIFICANTES LTDA - ME, CNPJ nº 26.***.***/0001-14, AVENIDA MARECHAL RONDON 2906 B, - DE 2716 A 3092 - LADO PAR DOIS DE ABRIL - 76900-864 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RAFAEL SILVA ARENHARDT, OAB nº RO10525 REU: J G PEREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, CNPJ nº 42.***.***/0001-30, DAS COMUNICACOES 1845, SETOR 07 QUADRA126 LOTE 126 JARDIM SAUDE - 76964-173 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Recebo a emenda. 1.
Trata-se de ação monitória fundada em alegação de direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, CPC). 2.
Havendo prova escrita sem eficácia de título executivo e sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, mais as custas processuais (art. 701, CPC). 3.
Se o mandado de pagamento for cumprido no prazo, o requerido ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). 4.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º, CPC). 5.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze dias), embargos à ação monitória (art.702, CPC). 6.
Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos à ação monitória, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, CPC), venham conclusos para julgamento. 7.
Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJE/RO, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação. 8.
Custas iniciais recolhidas (ID 118043331).
Cacoal/RO, 17 de março de 2025.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
17/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:59
Recebida a emenda à inicial
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13/03/2025 07:15
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:37
Juntada de Petição de outras peças
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07/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2025 01:09
Publicado DECISÃO em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7003275-51.2025.8.22.0007 AUTOR: R & E DIST.
DE PECAS E LUBRIFICANTES LTDA - ME, CNPJ nº 26.***.***/0001-14, AVENIDA MARECHAL RONDON 2906 B, - DE 2716 A 3092 - LADO PAR DOIS DE ABRIL - 76900-864 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RAFAEL SILVA ARENHARDT, OAB nº RO10525 REU: J G PEREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, CNPJ nº 42.***.***/0001-30, DAS COMUNICACOES 1845, SETOR 07 QUADRA126 LOTE 126 JARDIM SAUDE - 76964-173 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Intime-se a parte autora por intermédio do(a) advogado(a), via DJe, para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar o recolhimento das custas judiciais iniciais, nos termos da legislação em vigor (Lei n. 3.896/2016).
Cacoal/RO, 6 de março de 2025.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
06/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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