TJRO - 7011679-12.2025.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2025 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2025.
-
22/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 18:24
Decorrido prazo de SILVANA ALEXANDRE SENHORINHA em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:16
Decorrido prazo de SILVANA ALEXANDRE SENHORINHA em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2025 01:49
Publicado DESPACHO em 01/05/2025.
-
30/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:38
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 12:37
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
30/04/2025 12:37
Recebidos os autos.
-
30/04/2025 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 08:49
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
08/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2025 00:44
Publicado DESPACHO em 08/04/2025.
-
07/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:40
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2025 00:58
Decorrido prazo de SILVANA ALEXANDRE SENHORINHA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:40
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
11/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2025 00:50
Publicado DESPACHO em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011679-12.2025.8.22.0001 Rescisão / Resolução, Cheque, Prestação de Serviços, Compromisso, Citação, Correção Monetária Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, MARLEN DE OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO2928, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487 EXECUTADO: SILVANA ALEXANDRE SENHORINHA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 18.706,32 Distribuição:06/03/2025 DESPACHO O feito comporta emenda.
Apresente a parte exequente comprovante de recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Por tratar-se de procedimento especial, que não admite audiência de conciliação no início do processo, as custas devem ser recolhidas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, conforme inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016.
Ademais, analisando os documentos anexos à petição inicial, verifico que o título executivo extrajudicial se trata de instrumento particular de prestação de serviços educacionais, de modo que algumas parcelas cobradas, aparentemente, estão vencidas há mais de 05 anos.
Destarte, com fundamento no artigo 10 do CPC e no mesmo prazo assinalado acima, manifeste-se a exequente a respeito de possível prescrição das parcelas, consoante a previsão do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil, ou comprovando a ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas do curso da prescrição.
Após, retornem-me os autos conclusos para a análise.
Caso a parte se mantenha inerte, venham os autos conclusos para extinção.
Porto Velho, 10 de março de 2025.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
10/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003587-33.2025.8.22.0005
Francisco Dias dos Santos Neto
Municipio de Ji-Parana
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/03/2025 18:38
Processo nº 7003662-81.2025.8.22.0002
Jaderson Braga da Silva
1 Delegacia de Policia Civil de Monte Ne...
Advogado: Elida Mariana Alves da Silva Moraes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/03/2025 20:51
Processo nº 7000418-35.2025.8.22.0006
Sandra Marques do Carmo
Maria Conceicao de Oliveira
Advogado: Brenda Sabrina Nunes Arruda
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/02/2025 17:06
Processo nº 7002834-76.2025.8.22.0005
Eduardo Campos do Nascimento
Estado de Rondonia
Advogado: Carlos Roberto Jose Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/02/2025 14:59
Processo nº 7000581-76.2025.8.22.0018
Jaime Roberto da Mata
Estado de Rondonia
Advogado: Juliano Gomes Antunes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/03/2025 18:06