TJRO - 7000788-20.2025.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 01:23
Decorrido prazo de TRANSPORTES E LOGISTICA VR LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:48
Decorrido prazo de TRANSPORTES E LOGISTICA VR LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 17:47
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 01:10
Decorrido prazo de TRANSPORTES E LOGISTICA VR LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:09
Decorrido prazo de TRF - JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2025 03:06
Publicado DESPACHO em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000788-20.2025.8.22.0004 Classe Carta Precatória Cível Assunto Citação Requerente T. -.
J.
F.
D. 1.
V.
F.
D.
S.
J.
D.
R.
Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Requerido(a) TRANSPORTES E LOGISTICA VR LTDA, CNPJ nº 22.***.***/0001-59 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Fiscalize-se o recolhimento das custas.
No mais, a presente carta precatória preenche os requisitos mencionados nos artigos 264 e 250 do CPC (Lei 13.105/2015).
Com o recolhimento das custas: 1 - Cumpra-se o ato deprecado; a) CÓPIA DA CARTA PRECATÓRIA SERVIRÁ DE MANDADO INTIMAÇÃO; b) Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos; c) Em seguida, não havendo pendências, arquivem-se estes autos; 2 - Tendo em vista o caráter itinerante das cartas precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinada, independente de nova deliberação, a remessa da presente ao juízo da comarca que se referir o novo endereço, dado o caráter itinerante das Cartas Precatórias, devendo ser observada pela escrivania a comunicação ao juízo deprecante quanto a essa remessa; 3 - Desde já, fica também determinada a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa em questão, não declinando o novo endereço.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos (Lei 13.105/2015).
Pratique-se o necessário.
Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.
Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito -
21/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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