TJRO - 7006552-21.2024.8.22.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2025 01:22
Publicado DESPACHO em 18/09/2025.
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17/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
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17/07/2025 07:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 09:24
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:58
Juntada de outras peças
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17/06/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 04:02
Decorrido prazo de SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:56
Recebidos os autos.
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19/05/2025 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2025 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2025.
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15/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:32
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/05/2025 21:43
Decorrido prazo de SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/04/2025 00:13
Publicado DECISÃO em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006552-21.2024.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Contratos Bancários Requerente SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA Advogado(a) VITOR RODRIGUES SEIXAS, OAB nº SP457767 Requerido(a) BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(a) DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 PROCURADORIA BANCO DAYCOVAL S.A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO A SER DESIGNADA PELA CPE Vistos, Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA em face de BANCO DAYCOVAL S/A .
Recebo a ação para processamento.
Custas processuais recolhidas (ID n. 118346087).
Decreto, desde já, a inversão do ônus da prova em favor do requerente, ante a evidente relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 6, VIII do CDC.
I - Da Tutela de Evidência.
A parte pleiteia, por meio de tutela de evidência, determinação deste juízo para que a taxa de juros aplicada pela parte requerida seja fixada no importe de 4.18%a.m, de forma linear ao contrato, levando a parcela ao patamar de R$ 216,73 (duzentos e dezesseis reais e setenta e três centavos).
Posto isto, passo a analisar.
No caso em comento, verifico que a parte pleiteia tutela de evidência, sob o fundamento do enquadramento da presente lide no entendimento sumulado do STJ sob o n° 539.
Contudo, ao analisar os autos de forma pormenorizada, verifico que a parte requerente pleiteia a tutela para buscar o mérito da demanda, uma vez que a finalidade da presente demanda é justamente estabelecer a taxa de juros no patamar de 4.18 a.m, a fim de fixar as parcelas no importe de R$ 216,73, exatamente o pleito da parte em sede de tutela de evidência.
Neste sentido, a concessão de tutela não pode ser utilizada para esgotar o mérito, quedando-se incabível a concessão do pleito do requerente.
Desta forma, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA DE EVIDÊNCIA em favor da parte requerente.
II – Citação e Audiência de Conciliação ou Mediação.
CITE-SE a Parte REQUERIDA.
INTIMEM-SE AS PARTES para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO a ser realizada no CENTRO DE CONCILIAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA – CEJUSC, por chamada de vídeo através do aplicativo Whatsapp.
A Audiência será designada pela Central de Processamento Eletrônico (CPE).
A citação da Parte Requerida deverá ser realizada com antecedência mínima de vinte dias da data da Audiência.
A intimação da Parte Autora será realizada na pessoa de seu advogado, a quem caberá informar sobre a audiência e fornecer o link de acesso.
Se a Parte Autora for representada pela Defensoria Pública, sua intimação deverá ser pessoal.
As partes deverão comparecer à Audiência no dia e hora marcados.
A ausência injustificada pode levar à extinção do processo (para a autora) ou à revelia (para a requerida).
Na Audiência, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituírem representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Caso não haja acordo na Audiência, a Parte Requerida terá o prazo de 15 dias, contados da data da Audiência, para contestar o pedido.
III – Observações e advertências para a Audiência de Conciliação ou Mediação no CEJUSC.
Para a realização da Audiência de Conciliação ou Mediação no CEJUSC ambas as partes deverão: a) Informar o número de telefone com WhatsApp ao CEJUSC, em até 48h antes da Audiência, ligando para (69) 3416-1740 ou enviando e-mail para [email protected]; b) Comunicar ao CEJUSC qualquer mudança de endereço, e-mail ou telefone ou problemas para acessar a Audiência; c) Testar a conexão de internet, manter o celular carregado e estar em local adequado para a Audiência; d) Ter em mãos seus documentos de identificação.
Se pessoa jurídica, deverá ser apresentada carta de preposto até o início da Audiência; e) Baixar e/ou atualizar o aplicativo WhatsApp em seu celular ou computador; f) Manter seu telefone ou computador carregado e em local com bom sinal; g) Estar em um ambiente tranquilo e silencioso e com bom acesso à internet no horário da audiência.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO.
Ouro Preto do Oeste, 4 de abril de 2025.
João Valério Silva Neto Juiz de Direito -
04/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:16
Gratuidade da justiça não concedida a SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA.
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04/04/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 08:16
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
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20/03/2025 00:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2025 01:15
Publicado DECISÃO em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Central de Atendimento: (69) 3416-1710.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006552-21.2024.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Contratos Bancários Requerente SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA Advogado(a) VITOR RODRIGUES SEIXAS, OAB nº SP457767 Requerido(a) BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(a) DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 PROCURADORIA BANCO DAYCOVAL S.A
Vistos.
Ciente da emenda à inicial (Id n. 115866036).
Compulsando os autos do processo, verifico que a parte possui plena capacidade de arcar com as custas judiciais sem prejuízo de seu sustento, haja vista sua remuneração (ID n. 114409277).
Ademais, é necessário levar em consideração o valor da causa, o que enseja em um valor ínfimo de custas iniciais a serem recolhidas, bem como o fato de que será as custas serão estabelecidas no valor mínimo.
Posto isto, entendo pelo indeferimento da gratuidade de justiça da parte Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA formulado pela parte autora e determino à parte que realize o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pratique-se o necessário.
Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO.
Ouro Preto do Oeste, 19 de fevereiro de 2025.
João Valério Silva Neto Juiz de Direito -
19/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:20
Gratuidade da justiça não concedida a SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA.
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19/02/2025 12:20
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:49
Decorrido prazo de SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:20
Publicado DECISÃO em 06/12/2024.
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05/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:31
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
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01/12/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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