TJRO - 7000795-12.2025.8.22.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ouro Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:12
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 26/09/2025 23:59.
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24/09/2025 07:50
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
04/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
04/09/2025 00:32
Publicado SENTENÇA em 04/09/2025.
 - 
                                            
03/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2025 09:56
Julgado procedente em parte o pedido
 - 
                                            
14/08/2025 13:03
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/08/2025 00:51
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 08/08/2025 23:59.
 - 
                                            
04/08/2025 12:17
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
17/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
17/07/2025 01:47
Publicado DECISÃO em 17/07/2025.
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16/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
04/07/2025 15:46
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/06/2025 01:02
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
17/06/2025 15:24
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
30/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
30/05/2025 01:11
Publicado DECISÃO em 30/05/2025.
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29/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
29/05/2025 08:40
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 20/05/2025 23:59.
 - 
                                            
30/04/2025 16:46
Juntada de Petição de outras peças
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24/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2025 00:31
Publicado DECISÃO em 24/04/2025.
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23/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 02:42
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 11/04/2025 23:59.
 - 
                                            
04/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
03/04/2025 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2025.
 - 
                                            
02/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2025 15:53
Intimação
 - 
                                            
02/04/2025 15:53
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
27/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
27/03/2025 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Processo: 7000795-12.2025.8.22.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVIA CARDOSO PEREIRA SCHMOOR Advogados do(a) AUTOR: DIOGO MAGALHAES SOARES - RO14667, PAULA CLAUDIA OLIVEIRA SANTOS VASCONCELOS - RO0007796A, VITOR HENRIQUE SANTOS VASCONCELOS - RO1231-E REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Ouro Preto do Oeste, 26 de março de 2025. - 
                                            
26/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2025 18:16
Intimação
 - 
                                            
26/03/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/03/2025 02:20
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 21/03/2025 23:59.
 - 
                                            
12/03/2025 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
27/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2025 02:42
Publicado DECISÃO em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Central de Atendimento: (69) 3416-1710.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000795-12.2025.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material Requerente OLIVIA CARDOSO PEREIRA SCHMOOR, CPF nº *85.***.*25-91, AV.
AYRTON SENNA, 2186, AVENIDA AYRTON SENNA 2186 CENTRO - 76924-970 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) PAULA CLAUDIA OLIVEIRA SANTOS VASCONCELOS, OAB nº RO7796A DIOGO MAGALHAES SOARES, OAB nº RO14667 VITOR HENRIQUE SANTOS VASCONCELOS, OAB nº RO1231E Requerido(a) UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, CNPJ nº 08.***.***/0001-96, MINISTRO HERMENEGILDO DE BARROS 80 ITAPOA - 31710-230 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça.
A presente ação envolve relação de consumo, assim para facilitar a defesa, bem como diante da verossimilhança das alegações da requerente, e ainda considerando, in casu a sua hipossuficiência diante da empresa requerida, inverto o ônus da prova, em seu favor, consoante o disposto no art. 6º, VIII do CDC.
Defiro a TUTELA URGÊNCIA tal como POSTULADA, uma vez constatada seus elementos ensejadores, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, cumprindo ainda salientar, precedente jurisprudencial, salientando que da afirmação de fato negativo, não se afiguraria certo exigir a sua prova, senão vejamos: "Tutela Antecipada - Banco de dados Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. tutela antecipada e indenização por danos morais - Pretensão de manutenção do nome do autor no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito - Descabimento Verossimilhança diante da alegação de desconhecimento do débito efetuado - Trata-se, ademais, de afirmação de fato negativo, em virtude do qual, a evidência não se pode exigir do autor produção de prova Negativação que, ademais, cria constrangimentos e restrição de crédito - Fixação de multa de R$ 300,00 para o caso de descumprimento Inadmissiblidade, já que a suspensão da anotação será feita por meio da expedição, pelo juízo, de ofício aos órgãos de proteção ao crédito Antecipação de tutela mantida, mas afastada a previsão de multa, que em nada prejudica o direito da financeira agravada Agravo parcialmente provido." (TJ-SP - AG: 1828207020128260000 SP 0182820-70.2012.8.26.0000, Relator: Jacob Valente, Data de Julgamento: 14/11/2012, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/11/2012)” Isto posto, ordeno que a requerida UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES, UNASPUB, que promova a cessação dos descontos da parcela do suposta contribuição devida pela requerente, de seu benefício previdenciário, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o caso de descumprimento injustificado do preceito até valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se e cite-se sob o rito ordinário, para querendo, responder a ação no prazo de 15 dias, nos termos do CPC.
SIRVA-SE DE ORDEM.
Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 21 de fevereiro de 2025.
João Valério Silva Neto Juiz de Direito - 
                                            
21/02/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2025 10:12
Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
21/02/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
21/02/2025 10:12
Gratuidade da justiça não concedida a OLIVIA CARDOSO PEREIRA SCHMOOR.
 - 
                                            
21/02/2025 06:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/02/2025 06:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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