TJRO - 7001118-20.2025.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 07:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/06/2025 02:48
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:05
Decorrido prazo de ALMEIDA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:57
Decorrido prazo de LP VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:19
Decorrido prazo de WERISON FABIO DA SILVA CAETANO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:00
Decorrido prazo de SIMONE DE JESUS SILVA em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2025 01:36
Publicado SENTENÇA em 04/06/2025.
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03/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/05/2025 16:08
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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02/05/2025 14:55
Decorrido prazo de WERISON FABIO DA SILVA CAETANO em 22/04/2025 23:59.
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02/05/2025 14:53
Decorrido prazo de LP VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:16
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:14
Decorrido prazo de LP VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:08
Decorrido prazo de WERISON FABIO DA SILVA CAETANO em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 09:13
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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31/03/2025 07:08
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 03:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2025 03:07
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº : 7001118-20.2025.8.22.0003 Requerente: AUTOR: SIMONE DE JESUS SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA MACHADO DANIEL PRENSZLER - RO9227 Requerido(a): REQUERIDO: ALMEIDA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LP VEICULOS MULTIMARCAS LTDA, WERISON FABIO DA SILVA CAETANO, LUCAS PEREIRA DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Sala 3 Data: 31/03/2025 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 21 de fevereiro de 2025. -
21/02/2025 09:44
Recebidos os autos.
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21/02/2025 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:03
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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