TJRO - 7009783-31.2025.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 09:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:54
Decorrido prazo de GLAUCIA HELENA FRANCELINO MACIEL em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:57
Decorrido prazo de GLAUCIA HELENA FRANCELINO MACIEL em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 01:03
Publicado DECISÃO em 27/02/2025.
-
26/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:21
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2025 02:30
Publicado SENTENÇA em 26/02/2025.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública 7009783-31.2025.8.22.0001 REQUERENTE: GLAUCIA HELENA FRANCELINO MACIEL ADVOGADOS DO REQUERENTE: UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805, UELTON HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO8862 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009.
Trata-se de ação de cobrança de valores retroativos a título de adicional de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Porto Velho.
Ao compulsar os autos, verifico litispendência com relação ao processo n. 7009773-84.2025.8.22.0001, protocolada poucos minutos antes da presente ação, em que igualmente consta como autora, na petição inicial, Valcione Coelho da Cruz. É o relatório.
Decido.
Diante da distribuição pretérita do processo n. 7009773-84.2025.8.22.0001, há evidente óbice no prosseguimento do feito, em razão do fenômeno da litispendência, circunstância que impõe a extinção.
Ante o exposto, reconheço a litispendência deste feito com os autos de n. 7009773-84.2025.8.22.0001 e declaro extinta a presente demanda Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei n. 12.153/09.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
25/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/02/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:53
Distribuído por sorteio
-
24/02/2025 17:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2025 17:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2025 17:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2025 17:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2025 17:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2025 17:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2025 17:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2025 17:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002674-51.2025.8.22.0005
Neuriane Gomes Moreira da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Adriana Justiniano de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/02/2025 08:33
Processo nº 7000444-15.2025.8.22.0012
Banco do Brasil
Antonio Marcos Rocha
Advogado: Italo Scaramussa Luz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/02/2025 18:16
Processo nº 7009764-25.2025.8.22.0001
Maria Jorginete Silva dos Santos
Governo do Estado de Rondonia
Advogado: Mauro Ronaldo Flores Correa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/02/2025 16:51
Processo nº 7010307-28.2025.8.22.0001
Alessandra Almeida Silva
Estado de Rondonia
Advogado: Dielson Rodrigues Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/02/2025 14:35
Processo nº 7000225-26.2025.8.22.0004
Francisco Tiburcio de Ramos
Amadeu da Silva
Advogado: Jucelia de Paula Pereira Armando
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/02/2025 12:38