TJRO - 0801877-79.2025.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:21
Juntada de autos digitalizados
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12/03/2025 00:05
Decorrido prazo de DIANA FERREIRA DA SILVA CUNHA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DIANA FERREIRA DA SILVA CUNHA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:07
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2025 00:00
Publicado DESPACHO em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0801877-79.2025.8.22.0000 Classe: Precatório Polo Ativo: DIANA FERREIRA DA SILVA CUNHA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCIO JOSE DA SILVA, OAB nº RO1566A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução nº 290/2023 deste Tribunal.
O ente requerido está sob o Regime Especial de pagamento de precatórios e o valor deste processo deverá ser inserido na consolidação na dívida global para o cálculo do percentual da receita corrente líquida estimada para parcela mensal do exercício seguinte, conforme artigo 101 do ADCT.
Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ. À contadoria da Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP para atualização dos cálculos.
Após, intimem-se as partes para se manifestar em 10 (dez) dias para a parte requerente e 20 (vinte) dias para a requerida.
A atualização de cálculo será realizada para aferir a regularidade do valor do precatório pelas partes, não ensejando pagamento, o qual será observado no momento em que houver disponibilidade financeira.
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2025.
Karina Miguel Sobral Juíza de Direito (Ato nº 6/2024) -
21/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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