TJRO - 0817945-41.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:43
Juntada de Petição de outras peças
-
22/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:01
Decorrido prazo de CLAUDINEI NOGUEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:01
Decorrido prazo de CLAUDINEI NOGUEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2025 00:01
Publicado DECISÃO em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Gabinete Des.
Miguel Monico Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0817945-41.2024.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: CLAUDINEI NOGUEIRA ADVOGADO DO AGRAVADO: NICOLY ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº RO14116A
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DE RONDÔNIA contra a decisão proferida pelo Juízo a quo que, nos autos de origem, em decisão liminar deferiu antecipação de tutela, determinando a realização de cirurgia, sob pena de aplicação de multa. É o relatório necessário.
Decido.
Em análise ao sistema de primeira instância, verifico que no feito principal (7013746-69.2024.8.22.0005) foi prolatada sentença (Id. 116500875). É cediço, que a superveniente prolação de sentença de mérito absorve a decisão liminar atacada via agravo de instrumento, desconstituindo, pois, o seu objeto, uma das condições do recurso.
Em face do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 123, V, do RITJRO, julgo prejudicado o recurso de agravo de instrumento, por perda do objeto.
Decorrido, o prazo sem interposição de recurso ou manifestando-se o agravante pelo desinteresse em recorrer, arquivem-se os autos.
Serve a presente decisão como mandado/ofício/carta.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Desembargador Miguel Monico Neto Relator -
19/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:56
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
19/02/2025 09:56
Prejudicada a ação de #Oculto#
-
18/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:21
Juntada de Petição de parecer
-
17/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 31/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:01
Decorrido prazo de CLAUDINEI NOGUEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:01
Decorrido prazo de CLAUDINEI NOGUEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:54
Juntada de expediente
-
11/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 11/11/2024.
-
08/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 07:48
Juntada de termo de triagem
-
01/11/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000678-67.2025.8.22.0021
Marcelo Gumieiro
Alves &Amp; Cogo LTDA
Advogado: Juniel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/02/2025 16:09
Processo nº 7006367-55.2025.8.22.0001
Anderson Franca Moreira
Katiane Guedes Moreira Brandao
Advogado: Aline Fernandes Barros
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/02/2025 12:27
Processo nº 7006656-95.2024.8.22.0009
Lucas Matos Coelho
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Diego Barcelos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/12/2024 16:59
Processo nº 7008711-09.2025.8.22.0001
Juliana Rodrigues Oliveira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/02/2025 10:16
Processo nº 7009385-84.2025.8.22.0001
Condominio Nova Canaa
Dionne Pontes de Melo
Advogado: Maracelia Lima de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/02/2025 17:17