TJRO - 7002413-86.2025.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 12:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/05/2025 12:46
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
22/05/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 22:10
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM em 06/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 00:44
Publicado SENTENÇA em 14/04/2025.
-
11/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:16
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 02:48
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2025 00:31
Publicado DESPACHO em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7002413-86.2025.8.22.0005 Assunto: Atraso de vôo Parte autora: AUTOR: AURELIO CESAR DAVILA TONELLI Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: KELISSON MONTEIRO CAMPOS, OAB nº RO5871 Parte requerida: REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM, OAB nº RO2609, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Converto em diligência.
Os elementos de provas produzidos pelas partes ainda não são suficientes para o julgamento dos presentes autos.
Considerando os fatos narrados na inicial, verifica-se que a parte autora relata atrasos nas conexões previstas em seu itinerário, o que teria resultado em hospedagens nos dias 15 e 16 de janeiro de 2025.
Contudo, não há clareza quanto ao impacto desses atrasos na data final de chegada ao destino.
Dessa forma, determino que a parte autora esclareça, no prazo de 5 dias, se a data de chegada em Lisboa foi alterada em razão dos atrasos nas conexões, especificando a previsão inicial de chegada e a efetiva data em que desembarcou no destino final, sob pena de prosseguimento do feito com os elementos já constantes nos autos.
Em seguida, conclusos para julgamento.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
25/03/2025 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 08:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/03/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:22
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
21/03/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2025 01:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 01:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7002413-86.2025.8.22.0005 Requerente: AUTOR: AURELIO CESAR DAVILA TONELLI Advogado: Advogado do(a) AUTOR: KELISSON MONTEIRO CAMPOS - RO5871 Requerido(a): REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 4 - Juizado Especial Cível Data: 24/03/2025 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 24 de fevereiro de 2025. -
24/02/2025 09:55
Recebidos os autos.
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24/02/2025 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:51
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 06:37
Conclusos para despacho
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO - (69) 3411-2910/ 3411-2922 Contato Gabinete: Telefone: 3411-2934 (Assessores) - Central de Atendimento 3411-2910 - E-mail:[email protected] - Sala virtual: https://meet.google.com/ixg-wwbf-qzb Número do processo: 7002413-86.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: AURELIO CESAR DAVILA TONELLI ADVOGADO DO AUTOR: KELISSON MONTEIRO CAMPOS, OAB nº RO5871 Polo Passivo: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
DESPACHO Verifica-se que há necessidade de maior clareza dos fatos, a fim de facilitar a leitura da inicial e, por conseguinte, julgamento do processo.
Desta forma, intime-se a parte requerente para apresentar tabela do(s) voo(s) contratado(s) originalmente e o(s) que foi(ram) alterado(s), já que não restou claro o horário que o autor efetivamente chegou em Lisboa/PT.
Como exemplo, utilize a tabela abaixo: TRECHO ORIGINAL DATA E HORÁRIO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE TRECHO ALTERADO DATA E HORÁRIO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE Por fim, intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de endereço atualizado (até 60 dias) e/ou declaração pessoal de residência.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a teor do art. 330, IV do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para despacho (emendas).
Ji-Paraná,quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
19/02/2025 21:26
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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19/02/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:28
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 23:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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