TJRO - 0801860-43.2025.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DENISE PIPINO FIGUEIREDO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:01
Decorrido prazo de DENISE PIPINO FIGUEIREDO em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:53
Juntada de Petição de
-
26/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional Despacho DO RELATOR Processo Administrativo Número do Processo: 0801860-43.2025.8.22.0000 - Pje Processo de origem: 7000289-85.2025.8.22.0020 - Pje Comunicante: Denise Pipino Figueiredo Comunicado: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Francisco Borges Objeto: Comunicação de Suspeição DECISÃO
Vistos.
A Juíza de Direito Denise Pipino Figueiredo, informa haver afirmado suspeição por motivo de foro íntimo nos autos da ação n. 7000289-85.2025.8.22.0020, em trâmite na Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia D'Oeste/RO.
Decido.
O fundamento da suspeição está previsto no Código de Processo Civil e o Regimento Interno deste Tribunal estabelece, no art. 135, XIV, competir ao Conselho da Magistratura conhecer da suspeição declarada por motivo íntimo pelos juízes de direito.
Na espécie, essa suspeição decorre do dever de fidelidade e independência do magistrado e a ele cabe avaliar, a priori, o reflexo em sua isenção, quando se deparar com determinada causa, que sugere a situação prevista na aludida legislação.
Ressalte-se que o novo Código de Processo Civil dispensa expressamente a declaração das razões do julgador (art. 145, § 1º).
Ante o exposto, tendo em vista que o magistrado comunicante atendeu aos procedimentos necessários, conheço da suspeição e, determino que se anote a comunicação nos assentamentos funcionais da magistrada.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Des.
Francisco Borges Relator -
19/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:30
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
18/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:05
Juntada de autos digitalizados
-
18/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001645-36.2025.8.22.0014
Estado de Rondonia
Maya Macedo Pereira
Advogado: Camila Domingos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/07/2025 12:31
Processo nº 0801819-76.2025.8.22.0000
Marcio Janio Hoffmann Gomes
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Renan Gomes Maldonado de Jesus
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/02/2025 17:26
Processo nº 7004838-69.2024.8.22.0022
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Fabiano da Silva Moura
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/03/2025 12:50
Processo nº 7006165-78.2025.8.22.0001
Gerson Rosato de Souza
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Brenda Caroline Camilo Ulchoa de Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/02/2025 16:28
Processo nº 7006007-23.2025.8.22.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Madeira Grill Restaurante e Cozinha Indu...
Advogado: Cristiane Tessaro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/02/2025 08:06