TJRO - 7001806-67.2025.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 01:41
Decorrido prazo de CELIA CARDOSO DE SA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:50
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2025 03:33
Publicado SENTENÇA em 02/06/2025.
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30/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:21
Determinado o arquivamento definitivo
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30/05/2025 09:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/05/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 17:26
Recebidos os autos.
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24/04/2025 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 19:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2025 08:01
Juntada de termo de triagem
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13/03/2025 11:39
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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11/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2025 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2025.
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26/02/2025 18:26
Recebidos os autos.
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26/02/2025 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:24
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/02/2025 01:40
Decorrido prazo de BELINELLO & VEIGA LTDA - EPP em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:36
Decorrido prazo de CELIA CARDOSO DE SA em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/02/2025 00:00
Publicado DESPACHO em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7001806-67.2025.8.22.0007 REQUERENTE: BELINELLO & VEIGA LTDA - EPP, AV. 7 DE SETEMBRO 2658, A CINDERELA CONFECÇÕES CENTRO - 76964-094 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VILSON KEMPER JUNIOR, OAB nº RO6444 REQUERIDO: CELIA CARDOSO DE SA, RUA FRANCISCO PATRÍCIO RODRIGUES 4065, - DE 3827/3828 A 4176/4177 VILLAGE DO SOL II - 76964-488 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos Sem prejuízo do regular andamento processual, prezando pela composição amigável, CASO A PARTE EXECUTADA RESIDA NO ESTADO DE RONDÔNIA, fica a CPE autorizada a designar audiência de tentativa de conciliação, informando a data e intimando-se as partes para comparecimento. 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte executada (mandado) para, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, ao Oficial de Justiça para que proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830).
C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º).
D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
F) Valor da dívida atualizada: R$ 1.883,34 G) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pela CPE após o cumprimento do mandado.
A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
B) Em não havendo penhora, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Ressalto que, o processo, nos Juizados Especiais Cíveis, orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, diante disso, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (Lei 9.099/1995, Art. 53, §4º).
ADVIRTO a parte exequente que a realização de várias tentativas de citação leva à conclusão de que o réu está em local incerto e não sabido.
Ademais, a demanda que tramita por prazo irrazoável e desnecessário consome energia processual inutilmente.
C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho.
D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º).
E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação.
F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA da parte executada CELIA CARDOSO DE SA, RUA FRANCISCO PATRÍCIO RODRIGUES 4065, - DE 3827/3828 A 4176/4177 VILLAGE DO SOL II - 76964-488 - CACOAL - RONDÔNIA.
Cacoal, 08/02/2025 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
08/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 12:08
Determinada a citação de CELIA CARDOSO DE SA
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07/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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