TJRO - 7000245-63.2020.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 09:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/04/2022 13:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:15
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES GUARNIERI em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:15
Decorrido prazo de SIDILEIA MARQUES DA SILVA MARINHO em 11/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 01:13
Publicado SENTENÇA em 21/01/2022.
-
14/01/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2021 08:14
Conclusos para julgamento
-
23/10/2021 00:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:09
Decorrido prazo de SIDILEIA MARQUES DA SILVA MARINHO em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:03
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES GUARNIERI em 14/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 18:53
Publicado DESPACHO em 22/09/2021.
-
23/09/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 22:31
Outras Decisões
-
14/09/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 00:02
Decorrido prazo de SIDILEIA MARQUES DA SILVA MARINHO em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:02
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES GUARNIERI em 09/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 19:12
Outras Decisões
-
16/08/2021 20:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2021 21:53
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/05/2021 08:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 00:12
Decorrido prazo de SIDILEIA MARQUES DA SILVA MARINHO em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES GUARNIERI em 23/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 01:16
Decorrido prazo de SIDILEIA MARQUES DA SILVA MARINHO em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:41
Outras Decisões
-
16/03/2021 07:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras Processo: 7000245-63.2020.8.22.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Invalidez AUTOR: SIDILEIA MARQUES DA SILVA MARINHO, CPF nº *47.***.*37-68, RUA CANADA 1256, CASA CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RAFAEL PIRES GUARNIERI, OAB nº RO8184 RÉU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S., AV.
RONY DE CASTRO PEREIRA 3927, TERREO JARDIM AMÉRICA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Redesigno a perícia para o dia 27/10/2020 às 15h00min, a ser realizada no Hotel Real, localizado na Rua Florianópolis, n. 807, Bairro Alvorada, nesta Cidade de Cerejeiras/RO.
Fixo honorários no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Após a juntada de laudo, inclua-se para pagamento no sistema AJG. 1 – Intime-se as partes para que compareçam na referida data e horário para realização da perícia, sendo que a parte autora deverá trazer consigo, para análise do médico perito, os exames médicos porventura realizados, referentes à incapacidade alegada. 1.1 - Deverá ainda seguir todas as orientações contra a pandemia da COVID-19, devendo comparecer ao local utilizando máscara, manter distância mínima de 02 metros das demais pessoas que se encontrarem no local, utilizar álcool em gel, e será permitido apenas um acompanhante no local, caso seja necessário.
Faça constar na intimação da parte autora que o não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito. 2 – Intimem as partes, por sistema, para que, caso queiram, indiquem assistentes técnicos, de acordo com o artigo 421, § 5º do Código de Processo Civil, além de seus quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Com a juntada do Laudo Médico, cite-se o INSS.
A parte ré poderá apresentar proposta de acordo ou contestar, no prazo legal, bem como manifestar-se sobre o laudo pericial e sobre a necessidade de realização de prova oral. 4 - Formulada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 dias.
Havendo aceitação, venham-me os autos conclusos.
Em caso de recusa ao acordo, intime-se o réu a apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, caso a parte ré tenha arguido preliminares.
No mesmo momento processual deverá a promovente se manifestar quanto ao laudo e eventual produção de outras provas.
Por fim, encaminhem-se os quesitos apresentados pelas partes, que deverão ser respondidos pelo expert, bem como, os seguintes quesitos do Juízo já apresentados nos autos.
SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO Cerejeiras- , quinta-feira, 10 de setembro de 2020. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
11/03/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 12:20
Outras Decisões
-
24/02/2021 00:57
Decorrido prazo de SIDILEIA MARQUES DA SILVA MARINHO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES GUARNIERI em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras Processo: 7000245-63.2020.8.22.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Invalidez AUTOR: SIDILEIA MARQUES DA SILVA MARINHO, CPF nº *47.***.*37-68, RUA CANADA 1256, CASA CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RAFAEL PIRES GUARNIERI, OAB nº RO8184 RÉU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S., AV.
RONY DE CASTRO PEREIRA 3927, TERREO JARDIM AMÉRICA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Redesigno a perícia para o dia 27/10/2020 às 15h00min, a ser realizada no Hotel Real, localizado na Rua Florianópolis, n. 807, Bairro Alvorada, nesta Cidade de Cerejeiras/RO.
Fixo honorários no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Após a juntada de laudo, inclua-se para pagamento no sistema AJG. 1 – Intime-se as partes para que compareçam na referida data e horário para realização da perícia, sendo que a parte autora deverá trazer consigo, para análise do médico perito, os exames médicos porventura realizados, referentes à incapacidade alegada. 1.1 - Deverá ainda seguir todas as orientações contra a pandemia da COVID-19, devendo comparecer ao local utilizando máscara, manter distância mínima de 02 metros das demais pessoas que se encontrarem no local, utilizar álcool em gel, e será permitido apenas um acompanhante no local, caso seja necessário.
Faça constar na intimação da parte autora que o não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito. 2 – Intimem as partes, por sistema, para que, caso queiram, indiquem assistentes técnicos, de acordo com o artigo 421, § 5º do Código de Processo Civil, além de seus quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Com a juntada do Laudo Médico, cite-se o INSS.
A parte ré poderá apresentar proposta de acordo ou contestar, no prazo legal, bem como manifestar-se sobre o laudo pericial e sobre a necessidade de realização de prova oral. 4 - Formulada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 dias.
Havendo aceitação, venham-me os autos conclusos.
Em caso de recusa ao acordo, intime-se o réu a apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, caso a parte ré tenha arguido preliminares.
No mesmo momento processual deverá a promovente se manifestar quanto ao laudo e eventual produção de outras provas.
Por fim, encaminhem-se os quesitos apresentados pelas partes, que deverão ser respondidos pelo expert, bem como, os seguintes quesitos do Juízo já apresentados nos autos.
SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO Cerejeiras- , quinta-feira, 10 de setembro de 2020. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
13/01/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 12:32
Outras Decisões
-
12/01/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2020 02:11
Decorrido prazo de SIDILEIA MARQUES DA SILVA MARINHO em 25/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 12:43
Outras Decisões
-
24/08/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 17:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 07:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 01:35
Decorrido prazo de SIDILEIA MARQUES DA SILVA MARINHO em 17/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:56
Decorrido prazo de SIDILEIA MARQUES DA SILVA MARINHO em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:36
Outras Decisões
-
02/06/2020 10:43
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 02:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:05
Decorrido prazo de SIDILEIA MARQUES DA SILVA MARINHO em 08/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 12:47
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/03/2020 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 07:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2020 16:00
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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