TJRO - 0001612-98.2011.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2025 03:33
Publicado DESPACHO em 25/08/2025.
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24/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:53
Processo Desarquivado
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06/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 02:51
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0001612-98.2011.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO DO EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315 Valor da Causa: R$ 27.052,78 Data da distribuição: 07/02/2011 DESPACHO Alega a exequente que os depósitos não estão sendo realizados desde o mês de dezembro de 2023. Requer que seja oficiado à SEGEP - Superintendência de Gestão de Pessoas determinando-se que os descontos sejam efetuados em nome do patrono ALEXANDRE BRITO DA SILVA – CPF: 016.766.007- 10.
Verifica-se que em decisão pretérita já houve o deferimento do pedido supramencionado, conforme ID 99078345.
Desse modo, encaminhe-se novamente ofício à Superintendência de Gestão de Pessoas - SEGEP, determinado que os depósitos deverão ser realizados diretamente na conta do patrono da exequente, conforme dados bancários a seguir: Banco do Brasil, Agência: 3796-6, Conta corrente: 6546-3, Titular: Raimundo Gonçalves de Araújo.
CPF nº *04.***.*19-23.
Advirta-se que em caso de descumprimento, serão tomadas a providências cabíveis para responsabilização pessoal do Superintendente de gestão de pessoas, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal. Porto Velho, 1 de março de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
01/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 12:48
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:46
Processo Desarquivado
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19/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 00:18
Decorrido prazo de DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:16
Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 16/02/2024 23:59.
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29/01/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 00:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:19
Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:17
Decorrido prazo de DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
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22/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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22/12/2023 00:15
Publicado DESPACHO em 22/12/2023.
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22/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0001612-98.2011.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO DO EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315 Valor da Causa: R$ 27.052,78 Data da distribuição: 07/02/2011 DESPACHO Após determinação judicial para manifestação pela parte exequente (ID 99078345), houve manifestação de ciência quanto à liberação do valor que se encontra disponível em conta judicial vinculada ao juízo, bem como acerca dos descontos futuros no percentual de 10% dos vencimentos líquidos (ID 99870757).
Dessa forma, segue alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente.
Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada em até sete dias (ID n. 98791268).
Após, arquive-se.
Porto Velho, 21 de dezembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
21/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 14:54
Expedido alvará de levantamento
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19/12/2023 09:08
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:06
Juntada de Certidão
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14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 12:17
Juntada de Certidão
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06/12/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:38
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:30
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0001612-98.2011.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO - RO0004719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL Advogado do(a) EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315 INTIMAÇÃO - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentarem manifestação acerca dos documentos juntados - Certidão ID 99171223 e anexo. -
04/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:46
Juntada de Certidão
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27/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 02:34
Publicado DESPACHO em 27/11/2023.
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26/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 11:39
Expedido alvará de levantamento
-
26/11/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 09:25
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0001612-98.2011.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO - RO0004719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL Advogado do(a) EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 98341390, requerendo o que entender de direito. -
08/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
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31/10/2023 11:53
Decorrido prazo de Controlo de Prazo em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
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29/09/2023 11:16
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 00:42
Decorrido prazo de JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:42
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:19
Decorrido prazo de JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:18
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:17
Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:15
Decorrido prazo de DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:56
Publicado DECISÃO em 31/08/2023.
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30/08/2023 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2023 00:17
Conclusos para decisão
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16/08/2023 00:39
Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 03:43
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
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03/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 00:20
Decorrido prazo de JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:20
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 02:29
Publicado DECISÃO em 12/07/2023.
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11/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0001612-98.2011.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO DO EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315 Valor da Causa: R$ 27.052,78 Data da distribuição: 07/02/2011 DECISÃO Visto.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Conforme petição ID 82962274, a parte ré alega: a) nulidade da execução em face da pessoa física, vez que a execução deveria correr contra a pessoa jurídica ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL, CNPJ 12.***.***/0001-07; b) excesso de execução; c) impenhorabilidade salarial; d) subsidiariamente, redução do montante da penhora salaria.
Em relação à execução, não há que se falar em autonomia e criação de pessoa jurídica de ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL, CNPJ 12.***.***/0001-07.
Nem todas os cadastros que figuram no CNPJ são relativas à pessoas jurídicas, não havendo a previsão de pessoa jurídica autônoma no rol do art. 44 do CC.
No caso, não há nem que se falar em responsabilidade solidária, mas sim direta e imediata do réu.
A criação de um CNPJ decorre simplesmente de controle financeiro e tributário decorrente da imposição do art. 22-A da Lei 9.504/1997, não havendo formação de autonomia jurídica e patrimonial, conforme a própria redação do dispositivo (Art. 22-A. Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ). Dessa forma, improcedente a alegação.
Da mesma forma, não se verificou de plano o alegado excesso de penhora, tratando-se de atualização do débito do ID 79237199 - Pág. 3.
Em relação à questão da penhorabilidade salarial, já foi assentado na jurisprudência a possibilidade de penhora salarial para pagamento de dívidas quando esgotados outros meios e desde que não haja prejuízo à dignidade do devedor.
Dessa forma, é possível em um primeiro momento a penhorabilidade salarial, devendo ser calibrado o quantum de forma a não tornar inviável o atendimento das necessidades básicas do devedor.
No caso concreto, verifica-se que o devedor possui um rendimento bruto de R$ 17.296,75, e líquido de R$ 4.699,98 após descontos legais, penhoras, pensão e outros.
Dessa forma, verifica-se uma excessiva invasão patrimonial, devendo ser readequada Posto isso, encaminhe-se novo ofício para a fonte pagadora (ID 81746124) para readequar o valor de descontos para 10% da base de cálculo para fins de imposto de renda, com readequação do limite de desconto desde o início no montante de R$ 175.135,73.
Porto Velho, 10 de julho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
10/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 00:30
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:25
Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:15
Decorrido prazo de JONATAS JOEL MORETES SILVESTRE em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:56
Publicado DESPACHO em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/11/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:53
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/SEMUSA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:53
Decorrido prazo de SESAU/RO em 13/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:02
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/08/2022 10:01
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/08/2022 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2022 04:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 20/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:48
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 20/07/2022 23:59.
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28/07/2022 02:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 02:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 10:57
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 11:11
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:45
Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:45
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:27
Decorrido prazo de DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:22
Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:07
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:07
Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:05
Decorrido prazo de DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME em 20/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 02:06
Publicado DECISÃO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 01:23
Publicado DESPACHO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 17:58
Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 17:55
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 07/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
27/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
24/12/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 00:56
Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:51
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:59
Quebra de sigilo fiscal
-
01/06/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
-
03/03/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0001612-98.2011.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL Advogado do(a) EXECUTADO: EUDES COSTA LUSTOSA - RO3431 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
01/03/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 02:49
Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:24
Decorrido prazo de DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:50
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 17/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:20
Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:21
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 12/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 20:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2021 03:10
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
06/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/12/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2020 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 01:41
Publicado CERTIDÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 11:43
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2011
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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