TJRO - 7000489-16.2025.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2025 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2025.
-
13/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:16
Decorrido prazo de VALDENIR CABRAL em 10/07/2025 23:59.
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23/06/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de VALDENIR CABRAL em 04/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2025 00:20
Publicado DECISÃO em 13/05/2025.
-
12/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:23
Determinada a citação de VALDENIR CABRAL
-
12/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:32
Decorrido prazo de VALDENIR CABRAL em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2025 00:17
Publicado DESPACHO em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000489-16.2025.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: VALDENIR CABRAL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não realizou o recolhimento das custas iniciais.
Com efeito, o art. 12, inciso I, da Lei 3896/2016 estabelece que “As custas judiciais incidirão sobre o valor da causa, da seguinte forma: I - 2% (dois por cento) no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado para até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo.
Havendo acordo, as partes ficam desobrigadas ao pagamento do montante adiado”.
Extrai-se do artigo acima que o recolhimento das custas processuais são de 2% (dois) por cento, sendo que o recolhimento inicial de 1% seria no caso de designação de audiência de conciliação, ficando condicionado o pagamento de mais 1% no caso de inexistência de acordo entre as partes.
No caso em questão, todavia, não será realizada audiência conciliação, por se tratar de ação sujeita a procedimento específico.
Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, nos termos acima, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025.
Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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18/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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