TJRO - 7012974-82.2019.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 10:03
Arquivado Definitivamente
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01/04/2021 04:26
Decorrido prazo de GERLY TARGA DOS SANTOS DUARTE em 31/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:26
Expedição de Ofício.
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09/03/2021 07:24
Decorrido prazo de ZILMA LUCIA APOLINARIO VIEIRA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:20
Decorrido prazo de LUCIANO FRANZIN STECCA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:12
Decorrido prazo de ODAIR LUIZ DUARTE em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:12
Decorrido prazo de GERLY TARGA DOS SANTOS DUARTE em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 03:45
Decorrido prazo de MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA em 08/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:26
Publicado DESPACHO em 05/03/2021.
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04/03/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400 Processo nº 7012974-82.2019.8.22.0005 EXEQUENTE: ZILMA LUCIA APOLINARIO VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA - RO303, LUCIANO FRANZIN STECCA - RO7500 EXECUTADO: ODAIR LUIZ DUARTE, GERLY TARGA DOS SANTOS DUARTE INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecerem à AUDIÊNCIA deste processo a ser realizada na sala de audiências da CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado à Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400 , conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 3 Data: 20/07/2020 Hora: 12:10 OBSERVAÇÕES: 1) A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas ATÉ o ato da audiência de conciliação.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento; 2) Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca; 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; 4) Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia. 2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95); 3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95); 5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc). 6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; 7) EM SE TRATANDO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, As partes poderão trazer para a audiência até três testemunhas – independentemente de intimação – e a documentação que julgarem necessárias para instruir do feito.
Ji-Paraná, 18 de maio de 2020. -
03/03/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 09:53
Outras Decisões
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01/03/2021 14:03
Conclusos para despacho
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01/03/2021 14:02
Processo Desarquivado
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01/03/2021 13:55
Juntada de Certidão
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20/08/2020 13:03
Arquivado Definitivamente
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12/08/2020 19:30
Homologada a Transação
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07/08/2020 18:48
Conclusos para julgamento
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07/08/2020 18:47
Juntada de ata da audiência cejusc
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20/07/2020 11:34
Juntada de Certidão
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15/07/2020 16:45
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2020 16:45
Mandado devolvido sorteio
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15/07/2020 16:45
Mandado devolvido sorteio
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03/06/2020 15:47
Juntada de Certidão
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29/05/2020 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2020 17:29
Outras Decisões
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27/05/2020 10:56
Conclusos para despacho
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25/05/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2020.
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20/05/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 14:24
Expedição de Mandado.
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18/05/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 12:02
Audiência Conciliação designada para 20/07/2020 12:10 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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13/05/2020 01:20
Decorrido prazo de ZILMA LUCIA APOLINARIO VIEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 05:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2020.
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04/05/2020 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 17:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2020 08:22
Outras Decisões
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22/04/2020 18:36
Conclusos para despacho
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20/04/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 14:13
Juntada de Certidão
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06/04/2020 09:40
Audiência Conciliação não-realizada para 06/04/2020 10:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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02/04/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 17:37
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 02:40
Publicado INTIMAÇÃO em 29/01/2020.
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27/01/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2020 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 13:17
Expedição de Mandado.
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20/01/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 13:15
Audiência Conciliação designada para 06/04/2020 10:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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24/12/2019 11:34
Outras Decisões
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02/12/2019 18:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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