TJRO - 7001861-33.2025.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:08
Decorrido prazo de B & W DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2025 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2025 00:01
Publicado DESPACHO em 27/08/2025.
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26/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 05:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2025 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2025.
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26/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 03:16
Decorrido prazo de B & W DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2025 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2025.
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03/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de B & W DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2025 10:46
Publicado DESPACHO em 05/05/2025.
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02/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:15
Decorrido prazo de EDINARA REGINA COLLA em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2025 04:20
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001861-33.2025.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDINARA REGINA COLLA Advogado do(a) REQUERENTE: EDINARA REGINA COLLA - RO1123 EXECUTADO: B & W DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074 INTIMAÇÃO Intimação da parte credora para requerer o que entender de direito, considerando que a parte executada foi intimada e deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para pagamento da obrigação.
Para a hipótese de apresentação de petição requerendo a realização de diligência no sistema JUD (SISBAJUD, SERASAJUD, SNIPER, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados) para penhora de bens da parte executada, e, em não sendo beneficiário da assistência judiciária gratuita, acostar aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como taxa com o recolhimento das custas correspondentes (CÓDIGO 1007).
Para cada diligência pleiteada, recolher o equivalente a uma custas do código 1007.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
01/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 01:49
Decorrido prazo de B & W DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo de B & W DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de B & W DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:29
Juntada de Petição de outras peças
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19/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2025 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001861-33.2025.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDINARA REGINA COLLA Advogado do(a) REQUERENTE: EDINARA REGINA COLLA - RO1123 EXECUTADO: B & W DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074 DESPACHO
Vistos.
Versam os autos sobre de Cumprimento de Sentença em relação aos honorários de sucumbência fixados no processo n. 7012010-93.2022.8.22.0002.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído ou representado pela Defensoria Pública, para pagar em 15 (quinze) dias, o débito executado, ATUALIZADO na data do pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução e honorários advocatícios no importe de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Caso tenha sido citada por edital na fase de conhecimento, intime-se, igualmente, pela via editalícia, conforme art. 513, §2º, IV do CPC.
Advirta-se que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação à execução como técnica de defesa (art. 525 do CPC).
Fica a parte executada ainda ciente que, havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Sem prejuízo, desde logo, caso pleiteado pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte interessada efetue o protesto da decisão.
Em sendo efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se alvará judicial em nome da(o) Exequente.
Antes porém, CERTIFIQUE a CPE se não há notícia de penhora no rosto do autos ou notícia de decisão decretando indisponibilidade do crédito, informada no bojo do processo.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 12 de fevereiro de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
18/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2025 01:12
Publicado DESPACHO em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7001861-33.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 61.745,09 Última distribuição:11/02/2025 REQUERENTE: EDINARA REGINA COLLA Advogado do(a) AUTOR: EDINARA REGINA COLLA, OAB nº RO1123 EXECUTADO: B & W DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Versam os autos sobre de Cumprimento de Sentença em relação aos honorários de sucumbência fixados no processo n. 7012010-93.2022.8.22.0002.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído ou representado pela Defensoria Pública, para pagar em 15 (quinze) dias, o débito executado, ATUALIZADO na data do pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução e honorários advocatícios no importe de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Caso tenha sido citada por edital na fase de conhecimento, intime-se, igualmente, pela via editalícia, conforme art. 513, §2º, IV do CPC.
Advirta-se que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação à execução como técnica de defesa (art. 525 do CPC).
Fica a parte executada ainda ciente que, havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Sem prejuízo, desde logo, caso pleiteado pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte interessada efetue o protesto da decisão.
Em sendo efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se alvará judicial em nome da(o) Exequente.
Antes porém, CERTIFIQUE a CPE se não há notícia de penhora no rosto do autos ou notícia de decisão decretando indisponibilidade do crédito, informada no bojo do processo.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 12 de fevereiro de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
12/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:02
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/02/2025 00:51
Publicado DECISÃO em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7001861-33.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Ato Atentatório à Dignidade da Justiça Valor da causa: R$ 61.745,09 () Parte autora: EDINARA REGINA COLLA ADVOGADO DO REQUERENTE: EDINARA REGINA COLLA, OAB nº RO1123 Parte requerida: B & W DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Compulsando os autos e o PJE, verifiquei que existe pedido de redistribuição do feito para a 3ª Vara Cível por dependência, pois se trata de pedido de cumprimento de sentença prolatada nos autos nº 7012010- 93.2022.8.22.0002 que tramitou perante aquele Juízo.
Diante disso, determino a redistribuição do feito aquele juízo, nos termos do art. 516, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Redistribua-se o feito por dependência.
Intime-se.
Ariquemes - RO, data e hora certificadas pelo PJE.
Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito -
10/02/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:11
Determinada a redistribuição dos autos
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06/02/2025 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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