TJRO - 7007131-14.2020.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2025 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2025.
-
23/07/2025 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 01:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINSAN em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 00:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINSAN em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:00
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINSAN em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINSAN em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 02:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 21:03
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 17:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINSAN em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINSAN em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:29
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2025 00:35
Publicado DESPACHO em 31/03/2025.
-
28/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINSAN em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2025 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2025.
-
11/03/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 01:38
Publicado DECISÃO em 10/09/2024.
-
09/09/2024 14:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2024.
-
02/09/2024 19:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:08
Publicado DECISÃO em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
-
06/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/11/2023 10:33
Juntada de autos digitalizados
-
08/11/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
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26/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 00:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINSAN em 23/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 05:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINSAN em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINSAN em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 03:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINSAN em 27/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 00:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINSAN em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
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25/05/2023 00:07
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2023 02:10
Publicado DECISÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
VARA CÍVEL Processo n.: 7007131-14.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, CNH - Carteira Nacional de Habilitação, Licenciamento de Veículo Valor da causa: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Parte autora: SEBASTIAO PINSAN, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 3798 SETOR 06 - 76873-606 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: OMAR VICENTE, OAB nº RO6608A Parte requerida: ISAC DA SILVA, RUA CARLOS ALVES DE FREITAS 6393 BAIRRO BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos 1- Ante o resultado das informações acerca do beneficio previdenciário percebidas pela parte executada, que perfazem em média R$1.607,60 ao mês, tenho que a mesma ostenta capacidade econômica que permite a penhora sobre parte de seu salário sem prejuízo de ganho suficiente para garantir a dignidade da pessoa humana.
A medida é devida, haja vista que efetuadas várias diligências, não foram encontrados bens penhoráveis para garantia do crédito executado. É certo que o Tribunal de Justiça deste Estado já tem decido acerca da relatividade da impenhorabilidade do salário prevista no art. 833, inciso IV do NCPC, conforme julgado in verbis: Apelação em embargos à execução fiscal.
Execução fiscal.
ISSQN.
Registro da empresa no cadastro municipal.
Manutenção.
Presunção relativa de continuidade dos serviço.
CDA.
Desconstituição.
Prova.
Insuficiência.
Bloqueio em conta bancária.
Verba salarial.
Impenhorabilidade.
Mitigação.
Veículo.
Penhorabilidade.
Possibilidade.
Essencialidade.
Demonstração.
Ausência. 1.
O descumprimento da obrigação tributária acessória em dar baixa no cadastro municipal configura presunção relativa de continuidade dos serviços, ensejando o lançamento do crédito e a constituição da CDA, cabendo ao contribuinte o ônus da prova da paralisação das atividades submetidas à exação. 2.
A impenhorabilidade de verbas salariais previstas no art. 649, IV, do CPC 73, atual art. 833, IV, do NCPC, é passível de mitigação, desde que prevaleça a dignidade da pessoa e não inviabilize a subsistência do devedor e sua família. 3.
Não demonstrada a essencialidade do veículo para o desenvolvimento de atividade profissional, nos termos do art. 649, V, do CPC 73, atual art. 833, V, do NCPC, impõe-se a manutenção da penhora. 4.
Recurso provido parcialmente. (0007070-39.2015.8.22.0007 - Apelação, Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, DJ 23/07/2018) grifo meu 2- Ante o exposto, defiro a penhora de 15% do benefício previdenciário n. 8286725303 recebidas pelo executado ISAC DA SILVA, CPF nº *86.***.*89-72, junto ao INSS. 3- Penhore-se mediante intimação do servidor responsável pela folha de pagamento do referido órgão para que implemente o desconto mensal de 15% do benefício da parte executada, valor que deverá ser depositado judicialmente em favor do juízo da 1ª Vara Cível de Ariquemes, até satisfação integral do débito executado que perfaz o importe de R$3.790,28 atualizado até maio/2023, cabendo a autarquia remeter ao juízo mensalmente o comprovante de depósito judicial acompanhado do respectivo comprovante de recebimento do benefício da parte executada. 4- Realizada a penhora, intime-se pessoalmente a parte executada para ciência. 5- SERVE O PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO DE PENHORA/INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, 19 de maio de 2023. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
19/05/2023 14:15
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:43
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007131-14.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, CNH - Carteira Nacional de Habilitação, Licenciamento de Veículo Valor da causa: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Parte autora: SEBASTIAO PINSAN, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 3798 SETOR 06 - 76873-606 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: OMAR VICENTE, OAB nº RO6608A Parte requerida: ISAC DA SILVA, RUA CARLOS ALVES DE FREITAS 6393 BAIRRO BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a pesquisa Prevjud, requerendo o oportuno. Ariquemes terça-feira, 9 de maio de 2023 às 12:23 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
09/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7007131-14.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO PINSAN Advogado do(a) EXEQUENTE: OMAR VICENTE - RO0006608A EXECUTADO: ISAC DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da resposta de ofício de ID 90298272 -
04/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 04:54
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007131-14.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, CNH - Carteira Nacional de Habilitação, Licenciamento de Veículo Valor da causa: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Parte autora: SEBASTIAO PINSAN, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 3798 SETOR 06 - 76873-606 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: OMAR VICENTE, OAB nº RO6608A Parte requerida: ISAC DA SILVA, RUA CARLOS ALVES DE FREITAS 6393 BAIRRO BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- O pedido de pesquisa de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, em acesso aos sistemas verificou-se inexistir valores em conta bancária. 2- Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC).
Ariquemes quarta-feira, 26 de abril de 2023 às 12:23 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
26/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 19:08
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 12:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINSAN em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:07
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:07
Decorrido prazo de OMAR VICENTE em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:06
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7007131-14.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO PINSAN Advogado do(a) EXEQUENTE: OMAR VICENTE - RO0006608A EXECUTADO: ISAC DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 88926169. -
13/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 20:39
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 00:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINSAN em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7007131-14.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO PINSAN Advogado do(a) EXEQUENTE: OMAR VICENTE - RO0006608A EXECUTADO: ISAC DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 88926169. -
05/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 03:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINSAN em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 00:26
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 02:29
Publicado DECISÃO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:48
Publicado DECISÃO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:41
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 12:45
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2022 00:07
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:32
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2022 01:27
Publicado DECISÃO em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2022.
-
04/07/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:13
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 04:17
Publicado DECISÃO em 21/06/2022.
-
20/06/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 03:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINSAN em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:16
Decorrido prazo de OMAR VICENTE em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:14
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 08:07
Publicado DECISÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:07
Deferido o pedido de SEBASTIAO PINSAN.
-
25/05/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:29
Expedição de Alvará.
-
22/04/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:29
Mandado devolvido sorteio
-
08/03/2022 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 08:05
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 04:52
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 12:37
Decorrido prazo de OMAR VICENTE em 24/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 12:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINSAN em 24/01/2022 23:59.
-
11/01/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 00:10
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2021.
-
25/11/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 09:26
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
-
01/10/2021 11:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/08/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 14:34
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2021 12:29
Outras Decisões
-
04/08/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 21:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/07/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2021.
-
08/07/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 13:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/07/2021 00:36
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINSAN em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:20
Decorrido prazo de OMAR VICENTE em 05/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:00
Publicado SENTENÇA em 14/06/2021.
-
11/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2021 08:33
Conclusos para julgamento
-
16/03/2021 07:22
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 00:49
Publicado DECISÃO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7007131-14.2020.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: SEBASTIAO PINSAN Advogado do(a) AUTOR: OMAR VICENTE - RO6608 Requerido: RÉU: ISAC DA SILVA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Ariquemes, 17 de dezembro de 2020.
MARIA EDINEIA DA CUNHA OLIVEIRA -
04/03/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 07:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2021 04:10
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:45
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 00:17
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 11/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2020 15:28
Mandado devolvido sorteio
-
19/08/2020 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2020 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2020 08:23
Expedição de Mandado.
-
15/08/2020 01:22
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 00:32
Publicado DECISÃO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 13:48
Juntada de ata da audiência cejusc
-
10/08/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 08:53
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
07/08/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2020.
-
03/08/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2020 17:27
Mandado devolvido dependência
-
14/07/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 01:30
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 01:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINSAN em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 01:20
Decorrido prazo de OMAR VICENTE em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 00:46
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2020 11:17
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 11:15
Audiência Conciliação designada para 10/08/2020 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
-
06/07/2020 10:02
Publicado DECISÃO em 07/07/2020.
-
06/07/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 17:37
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 16/06/2020.
-
15/06/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 10:13
Outras Decisões
-
11/06/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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