TJRO - 7000652-17.2021.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2023 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:26
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:26
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 02:00
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 02:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:24
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:58
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:55
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 18/05/2023 23:59.
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12/05/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 01:48
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 04/05/2023 23:59.
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03/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 07:09
Publicado NOTIFICAÇÃO em 04/05/2023.
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03/05/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 06:44
Publicado SENTENÇA em 04/05/2023.
-
03/05/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando que a parte executada não se manifestou acerca da constrição judicial realizada por meio Sisbajud, procedi nesta data a transferência da quantia para conta vinculada a este juízo.
CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art.854 § 5).
Portanto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo seu cumprimento, nos termos do art. 52, caput, da Lei n. 9.099/95 e arts. 318 c/c 924, II, do CPC, a fim de que surtam os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância.
P.
R.
I.
Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados, que faculto ser em nome do patrono do credor, desde que detenha poderes para tanto ou proceda-se a transferência para conta indicada pelo credor, com a posterior digitalização do comprovante nos autos.
Oportunamente, arquivem-se -
02/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:02
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2023 07:12
Conclusos para despacho
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01/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
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25/04/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº: 7000652-17.2021.8.22.0019.
REQUERENTE: IDALINA FRANCISCO DE PAULA .
REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.
RURAIS DO BRASIL Advogados do(a) REQUERIDO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314, ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES - MG171114 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, acerca da indisponibilidade de seus ativos financeiros realizada e, querendo, para se manifestar em 5 dias úteis, nos termos do art. §3°, do art. 854, do CPC.
Machadinho D'Oeste, 24 de abril de 2023. -
24/04/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 05:36
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
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24/04/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 09:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 09:48
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 09:25
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 16/03/2023 23:59.
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02/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 02:27
Publicado DESPACHO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 10:36
Conclusos para decisão
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02/12/2022 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/12/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:32
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2022.
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28/11/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 00:53
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 00:52
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 00:44
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 24/11/2022 23:59.
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01/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 00:37
Publicado DESPACHO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2022 13:13
Conclusos para despacho
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23/09/2022 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2022 13:12
Processo Desarquivado
-
07/01/2022 15:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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07/12/2021 11:27
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:53
Processo Desarquivado
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07/12/2021 10:51
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2021.
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19/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:36
Publicado SENTENÇA em 22/11/2021.
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19/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 08:23
Julgado procedente o pedido
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17/11/2021 11:31
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/11/2021 15:51
Juntada de Petição de outras peças
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16/11/2021 10:50
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2021 10:15 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
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15/11/2021 16:17
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2021 09:53
Juntada de Petição de juntada de ar
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27/07/2021 12:55
Juntada de carta
-
23/07/2021 07:44
Recebidos os autos.
-
23/07/2021 07:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/07/2021 00:35
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 22/07/2021 23:59:59.
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19/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:06
Audiência Conciliação designada para 16/11/2021 10:15 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
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02/07/2021 00:45
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 01/07/2021.
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30/06/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 08:59
Outras Decisões
-
28/06/2021 15:07
Conclusos para despacho
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09/06/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 10/06/2021.
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09/06/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 08:32
Outras Decisões
-
08/06/2021 07:55
Conclusos para despacho
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08/06/2021 07:54
Audiência Conciliação cancelada para 08/06/2021 08:30 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
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08/06/2021 07:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:51
Juntada de Outros documentos
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07/05/2021 13:07
Juntada de Petição de juntada de ar
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28/04/2021 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/03/2021 09:30
Juntada de Certidão
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25/03/2021 12:59
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 08:06
Juntada de Certidão
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19/03/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 10:01
Recebidos os autos.
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11/03/2021 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/03/2021 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2021.
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05/03/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo nº 7000652-17.2021.8.22.0019 REQUERENTE: IDALINA FRANCISCO DE PAULA Advogados do(a) REQUERENTE: VIVIANE MATOS TRICHES - RO0004695A, SIMONI DE MATOS LOPES - RO10406 REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 1 - Machadinho do Oeste Data: 08/06/2021 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO DO CEJUSC DE MACHADINHO DO OESTE/RO: TEL: (69) 3309 8640 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Machadinho D'Oeste, 4 de março de 2021. -
04/03/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 07:39
Audiência Conciliação designada para 08/06/2021 08:30 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
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02/03/2021 00:25
Publicado DECISÃO em 03/03/2021.
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02/03/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2021 17:27
Expedição de Ofício.
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26/02/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2021 11:25
Conclusos para decisão
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25/02/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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