TJRO - 7001511-75.2021.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 00:21
Decorrido prazo de GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:19
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 20/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 04:59
Publicado SENTENÇA em 13/06/2023.
-
12/06/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP , PROCESSO: 7001511-75.2021.8.22.0005 Classe : Cumprimento de sentença Assunto : Cancelamento de vôo REQUERENTES: GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 42.***.***/0001-80.
ADVOGADOS DO REQUERENTE:RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS, OAB nº SP459785, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280.
REQUERIDO: A.
L.
D.
S.
A., CPF nº *43.***.*38-16.
ADVOGADO DO REQUERIDO: EVERTON EGUES DE BRITO, OAB nº RO4889.
SENTENÇA Considerando a petição da parte Exequente do ID nº 91468633 e considerando ainda a petição da parte Executada do ID nº 91166667, o feito deve ser extinto.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o processo nos termos do inc.
II do art. 924 do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação.
Nesta data EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" à Caixa Econômica Federal, em favor da parte Autora/Exequente por seu(s) advogado(s) constituído(s), para levantamento do valor depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar a conta, conforme arquivo em anexo.
OBSERVAÇÕES: 1) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício em favor dos beneficiários qualificados acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Decorrido o prazo, à CPE para que junte o comprovante da transferência realizada, disponibilizada no sistema de Integração Bancária – TJRO em favor da parte.
Custas recolhidas, conforme comprovante juntado no ID nº 79283796.
Em razão da extinção feito pela satisfação da obrigação, antecipo o trânsito em julgado (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Partes intimadas via D.J.E..
Sentença publicada de forma automática.
Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 7 de junho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito -
07/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:47
Expedido alvará de levantamento
-
07/06/2023 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7001511-75.2021.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS - SP459785 REQUERENTE: A.
L.
D.
S.
A.
Advogado do(a) REQUERENTE: EVERTON EGUES DE BRITO - RO4889 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
26/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 00:10
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 02:26
Publicado DECISÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná PROCESSO: 7001511-75.2021.8.22.0005 Classe : Cumprimento de sentença Assunto : Cancelamento de vôo REQUERENTES: A.
L.
D.
S.
A., CPF nº *43.***.*38-16, GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 42.***.***/0001-80 ADVOGADO DOS REQUERENTES: EVERTON EGUES DE BRITO, OAB nº RO4889 RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS, OAB nº SP459785, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença, manejado por GOULART PENTEADO ADVOGADOS, em face de A.
L.
D.
S.
A. visando o recebimento dos honorários sucumbenciais, em que intimada a parte Executada a efetuar o pagamento do débito, veio aos autos afirmando ser hipossuficiente, e pugnando pela concessão do benefício da gratuidade judiciária, e que seja suspensa a exigibilidade da referida verba. A parte Exequente, impugnou o pedido de gratuidade, alegando que a Executada não atende os requisitos.
Que os gastos com a viagem de férias narrada na inicial, contrariam a alegação de hipossuficiência.
Pugnou pelo indeferimento da gratuidade.
Subsidiariamente, que seja concedido efeito "ex nunc". DECIDO Analisando os argumentos e contra-argumentos, vejo que razão assiste a parte Executada. O fato da parte Requerente ser criança, não implica em presunção de hipossuficiência econômica, tendo em conta que deve ser levado em consideração a situação econômica de seu representante legal. Os documentos juntados pela Executada, não são suficientes para demonstração de hipossuficiência econômica, vez que a movimentação de sua conta bancária, revela transações em valores superiores aos seus rendimentos, indicando assim, a existência de outras fontes de rendas, não trazidas aos autos.
Ressalto que a Executada sequer trouxe aos autos cópia da declaração de bens e rendas, documento imprescindível no caso, de sorte, há de se ter por não demonstrada a alegação de hipossuficiência econômica. Ante o exposto, rejeito o pedido de gratuidade formulado pela Executada. Considerando que transcorreu o prazo para pagamento, à parte Exequente para cumprir o disposto no item 4 da decisão id. 87504188, sob pena de arquivamento.
Int. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 15 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito -
15/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:14
Decorrido prazo de GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:58
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7001511-75.2021.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS - SP459785 REQUERENTE: A.
L.
D.
S.
A.
Advogado do(a) REQUERENTE: EVERTON EGUES DE BRITO - RO4889 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se acerca da petição apresentada pela parte adversa. -
12/04/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 03:24
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 08:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 07:42
Processo Desarquivado
-
01/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 16:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 07:43
Recebidos os autos
-
11/05/2022 10:05
Juntada de termo de triagem
-
20/10/2021 23:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/10/2021 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/10/2021 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/10/2021 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/09/2021 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2021 00:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:06
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2021 18:26
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:02
Decorrido prazo de BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 17:11
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2021.
-
02/09/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
27/08/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:22
Publicado SENTENÇA em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 02:41
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2021 10:03
Conclusos para decisão
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13/07/2021 01:01
Decorrido prazo de azul linhas aéreas brasileiras S.A em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 03:30
Decorrido prazo de AVA LOURDES DE SOUZA AIDAR em 14/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2021.
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19/05/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/04/2021 08:51
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2021 08:00 Ji-Paraná - 3ª Vara Cível.
-
14/04/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 00:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS em 07/04/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 05:26
Decorrido prazo de AVA LOURDES DE SOUZA AIDAR em 12/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 07:27
Decorrido prazo de AVA LOURDES DE SOUZA AIDAR em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 04:14
Decorrido prazo de EVERTON EGUES DE BRITO em 08/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 01:05
Publicado DESPACHO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 09:31
Recebidos os autos.
-
03/03/2021 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/03/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 09:25
Audiência Conciliação designada para 15/04/2021 08:00 Ji-Paraná - 3ª Vara Cível.
-
02/03/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 23:26
Outras Decisões
-
26/02/2021 07:15
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 23:21
Outras Decisões
-
19/02/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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