TJRO - 7002839-71.2016.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 10:23
Decorrido prazo de GORETE LOPES PIOTO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:20
Decorrido prazo de GORETE LOPES PIOTO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:14
Decorrido prazo de JOEL DE JESUS DA FONSECA em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:25
Juntada de Certidão
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05/03/2024 07:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/02/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão
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29/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:31
Publicado SENTENÇA em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7002839-71.2016.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIONATAN LUCAS SILVA ROCHA, OAB nº RO12078, ALAN MORAES DOS SANTOS, OAB nº RO7260, ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, KARINE SANTOS CASTOR, OAB nº RO10703 Polo Passivo: JOEL DE JESUS DA FONSECA, GORETE LOPES PIOTO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, OAB nº PB15553 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES – FAEPAR , em desfavor de JOEL DE JESUS FONSECA , partes devidamente qualificadas.
As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, conforme petição conjunta ao ID 102098641 . É o relatório.
DECIDO.
Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado pelas partes ao ID 102098641, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Com efeito, o acordo será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição juntada aos autos pelas partes, ressalvados direitos de terceiros de boa-fé.
Esta sentença homologatória de transação valerá como título executivo judicial, conforme previsto no art. 515, inc.
II, do CPC.
Desnecessária a suspensão do processo, haja vista que, em caso de eventual inadimplemento, os autos poderão ser desarquivados independente de pagamento de taxas, dando-se prosseguimento ao feito, já que a sentença homologatória de transação é um título executivo judicial.
Logo, ante a sua inutilidade, razão a qual, indefiro eventual pedido de suspensão.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" e 924, inc.
III, ambos do Código de Processo Civil.
Sem incidência de custas judiciais finais (CPC, art. 90, § 3º e art. 8º, III, da Lei Estadual n. 3.896/2016 – Regimento de Custas do egrégio TJRO).
Trânsito em julgado nesta data, devido ao acordo celebrado (art. 1.000, do CPC).
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, nada mais havendo, arquivem-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Machadinho do Oeste/RO, 28 de fevereiro de 2024 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
28/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/02/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:16
Decorrido prazo de GORETE LOPES PIOTO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:14
Decorrido prazo de JOEL DE JESUS DA FONSECA em 30/01/2023 23:59.
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16/12/2022 00:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/12/2022 09:30
Conclusos para decisão
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10/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2022.
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06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:16
Juntada de outras peças
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02/12/2022 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2022.
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02/12/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/12/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:13
Homologada a Transação
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01/12/2022 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/12/2022 10:00
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 12:37
Conclusos para decisão
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09/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:25
Decorrido prazo de ALAN MORAES DOS SANTOS em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 14:25
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 14:25
Decorrido prazo de JOEL DE JESUS DA FONSECA em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 14:25
Decorrido prazo de GORETE LOPES PIOTO em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 14:25
Decorrido prazo de WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 14:25
Decorrido prazo de KARINE SANTOS CASTOR em 01/11/2022 23:59.
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17/10/2022 17:33
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2022 00:57
Publicado DECISÃO em 07/10/2022.
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11/10/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2022 08:03
Conclusos para decisão
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19/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2022.
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18/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 20:56
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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15/08/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2022.
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05/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/12/2021 11:03
Conclusos para despacho
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07/12/2021 11:03
Juntada de Certidão
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26/02/2021 10:47
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2021 02:20
Decorrido prazo de GORETE LOPES PIOTO em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:19
Decorrido prazo de JOEL DE JESUS DA FONSECA em 24/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2021.
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18/02/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-3237 e-mail: [email protected] Processo: 7002839-71.2016.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES - FAEPAR ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALAN MORAES DOS SANTOS, OAB nº RO7260, ARLINDO FRARE NETO, OAB nº PR40665 EXECUTADOS: JOEL DE JESUS DA FONSECA, GORETE LOPES PIOTO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, OAB nº PB15553 DECISÃO Vistos, Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, nos termos em que faculta o artigo 921, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.
A propósito, o Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...]§ 1° Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. [...]§ 4° Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias.
Transcorrido o prazo de um ano, certifique-se no feito.
Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, requerendo o que entender de direito. Nada sendo pleiteado, arquive-se os autos, nos termos do artigo 921, §4°, do CPC.
Decorrido o prazo de 06 (seis) anos, sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição.
Providenciem o necessário.
Cumpra-se. -
15/02/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7002839-71.2016.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES - FAEPAR, TRAVESSA AQUARIQUARA 3668 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-856 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALAN MORAES DOS SANTOS, OAB nº RO7260 ARLINDO FRARE NETO, OAB nº PR40665 EXECUTADOS: JOEL DE JESUS DA FONSECA, AVENIDA TANCREDO NEVES 3128 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, GORETE LOPES PIOTO, AVENIDA TANCREDO NEVES 3128 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, OAB nº PB15553 Valor da causa:R$ 4.738,21 DECISÃO Vistos, Segue resposta da pesquisa via sistema SISBAJUD, conforme espelho anexo.
Intime-se o autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se o necessário.
Machadinho D'Oeste/, 15 de janeiro de 2021 -
03/02/2021 11:07
Outras Decisões
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01/02/2021 22:22
Conclusos para decisão
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26/01/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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25/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7002839-71.2016.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES - FAEPAR, TRAVESSA AQUARIQUARA 3668 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-856 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALAN MORAES DOS SANTOS, OAB nº RO7260 ARLINDO FRARE NETO, OAB nº PR40665 EXECUTADOS: JOEL DE JESUS DA FONSECA, AVENIDA TANCREDO NEVES 3128 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, GORETE LOPES PIOTO, AVENIDA TANCREDO NEVES 3128 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, OAB nº PB15553 Valor da causa:R$ 4.738,21 DECISÃO Vistos, Segue resposta da pesquisa via sistema SISBAJUD, conforme espelho anexo.
Intime-se o autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se o necessário.
Machadinho D'Oeste/, 15 de janeiro de 2021 -
21/01/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7002839-71.2016.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES - FAEPAR, TRAVESSA AQUARIQUARA 3668 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-856 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALAN MORAES DOS SANTOS, OAB nº RO7260 ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811 EXECUTADOS: JOEL DE JESUS DA FONSECA, AVENIDA TANCREDO NEVES 3128 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, GORETE LOPES PIOTO, AVENIDA TANCREDO NEVES 3128 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, OAB nº PB15553 Valor da causa:R$ 4.738,21 DECISÃO Vistos, Intime-se o exequente para atualizar sua planilha de cálculos e apresentar os dados pessoais dos executados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se o necessário.
Machadinho D'Oeste, segunda-feira, 9 de novembro de 2020. -
15/01/2021 07:53
Outras Decisões
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14/01/2021 17:42
Conclusos para decisão
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25/11/2020 11:56
Outras Decisões
-
24/11/2020 17:30
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 02:31
Decorrido prazo de FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR em 23/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
-
13/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 10:35
Outras Decisões
-
09/11/2020 06:36
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 08:31
Outras Decisões
-
13/10/2020 21:25
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 17:14
Outras Decisões
-
21/09/2020 15:53
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2020.
-
08/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 13:02
Processo Desarquivado
-
04/09/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2020.
-
07/02/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 12:13
Arquivado Provisoriamente
-
06/02/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 08:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 08:53
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2020 13:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 17:13
Outras Decisões
-
25/09/2019 09:01
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 10:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2019.
-
18/09/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 13:27
Outras Decisões
-
09/07/2019 03:34
Decorrido prazo de JOEL DE JESUS DA FONSECA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 03:33
Decorrido prazo de WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 03:33
Decorrido prazo de GORETE LOPES PIOTO em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 03:33
Decorrido prazo de ALAN MORAES DOS SANTOS em 08/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 12:29
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 02:59
Publicado DESPACHO em 14/06/2019.
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12/06/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 03:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 03:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 03:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2019 14:43
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 15:08
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2019.
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01/03/2019 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 11:28
Conclusos para decisão
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11/09/2018 15:30
Decorrido prazo de ALAN MORAES DOS SANTOS em 28/08/2018 23:59:59.
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28/08/2018 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 11:43
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2018 09:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2018 06:17
Publicado Despacho em 21/08/2018.
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21/08/2018 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 12:35
Conclusos para decisão
-
24/01/2018 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2018 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2017 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2017 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 17:03
Conclusos para decisão
-
18/05/2017 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2017 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2017 01:10
Decorrido prazo de JOEL DE JESUS DA FONSECA em 24/04/2017 23:59:59.
-
30/04/2017 01:10
Decorrido prazo de GORETE LOPES PIOTO em 24/04/2017 23:59:59.
-
01/04/2017 11:12
Mandado devolvido sorteio
-
17/03/2017 10:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/03/2017 08:47
Expedição de Mandado.
-
11/03/2017 03:29
Decorrido prazo de JOEL DE JESUS DA FONSECA em 01/03/2017 23:59:59.
-
10/03/2017 18:39
Decorrido prazo de GORETE LOPES PIOTO em 01/03/2017 23:59:59.
-
23/02/2017 17:13
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2017 17:00
Mandado devolvido sorteio
-
24/01/2017 07:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/01/2017 07:46
Expedição de Mandado.
-
10/10/2016 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2016 16:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2016 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2016
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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